Três anos depois da reforma de 2023, temos hoje uma imagem clara do futuro do programa Golden Visa português. A grande novidade de 2026 não está nas modalidades de investimento, mas no acesso à nacionalidade portuguesa, que passou a exigir mais tempo de residência.
A obtenção de um Golden Visa através de investimento imobiliário deixou de ser possível em outubro de 2023. No entanto, continuam disponíveis várias outras opções muito atrativas.
Em última análise, as opiniões mais apocalípticas que prenunciavam o fim do Golden Visa em Portugal não se confirmaram.
Os investidores podem continuar a candidatar-se a um Golden Visa com a possibilidade de:
Sobre este último ponto, convém sublinhar que os prazos mínimos de permanência exigidos para manter o Golden Visa não fazem pressupor residência fiscal em Portugal. O acesso ao IFICI pressupõe residência fiscal efetiva, nos termos gerais do Código do IRS, e que o interessado não tenha sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores.
Para os expatriados que pretendam mudar-se para Portugal, lembramos que estão disponíveis várias outras autorizações de residência, como o D2, o D3, o D7 ou o D8 (visto de trabalho remoto/nómada digital).
A principal diferença entre estes e o Golden Visa é que não há um investimento mínimo obrigatório para se candidatar, embora seja necessário demonstrar rendimentos ou uma atividade em Portugal. No entanto, exigem uma presença efetiva no país: a autorização de residência pode ser cancelada se o titular se ausentar de Portugal, sem razões atendíveis, durante 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados no período de validade do título.
AQUISIÇÃO DE UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO IMOBILIÁRIOS
Transferências de capitais no montante igual ou superior a 500.000€, destinadas à aquisição de unidades de participação em organismos de investimento coletivo não imobiliários, constituídos ao abrigo da legislação portuguesa. Estes fundos têm de ter uma maturidade, no momento do investimento, de pelo menos cinco anos, e pelo menos 60% do valor do investimento tem de ser efetuado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
INVESTIMENTO EM SOCIEDADES COMERCIAIS COM SEDE EM TERRITÓRIO NACIONAL
Transferências de capitais no montante igual ou superior a €500.000, destinadas à constituição de uma sociedade comercial com sede em território português (i.e. em Portugal Continental, Madeira ou Açores), conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes; ou ao aumento do capital social de uma sociedade comercial já existente com sede em território nacional, conjugada com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos;
CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (a tempo inteiro);
INVESTIMENTO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Transferência de capital para atividades de investigação desenvolvidas por instituições científicas públicas ou privadas que integrem o sistema científico e tecnológico nacional. O montante mínimo da transferência é de 500.000€. O montante mínimo de investimento é reduzido em 20%, para investimentos em zonas de baixa densidade;
PRODUÇÃO ARTÍSTICA E PATRIMÓNIO CULTURAL NACIONAL
Podem ser efetuadas transferências de capital de valor igual ou superior a 250 mil euros para apoiar o investimento ou a produção artística, a recuperação e a manutenção do património cultural nacional, através de determinadas entidades que desenvolvam projetos relacionados com a produção artística ou com a recuperação e manutenção do património cultural nacional. O montante mínimo de investimento é reduzido em 20%, para investimentos em zonas de baixa densidade.
Desde 7 de outubro de 2023, data de entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (programa Mais Habitação), deixou de ser possível apresentar pedidos de Golden Visa através dos seguintes investimentos:
Salientamos que os estrangeiros e não residentes em Portugal continuam a poder adquirir imóveis portugueses. A única alteração prende-se com a possibilidade de utilizar estas transações como via de acesso ao Golden Visa. As autorizações de residência já concedidas com base nestes investimentos não foram afetadas e continuam a poder ser renovadas.
O prazo de residência legal exigido para a naturalização foi alargado, passando de 5 para 7 anos no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de Estados-Membros da União Europeia, e para 10 anos no caso dos restantes. O prazo passou também a contar-se a partir da emissão do título de residência, e não da data do pedido, e foram reforçados os requisitos de integração, como o conhecimento da língua e da cultura portuguesas.
Para quem procura sobretudo uma segunda residência na União Europeia, o Golden Visa continua a ser uma solução interessante. Já quem tem a nacionalidade portuguesa como objetivo principal deve ter em conta este horizonte temporal, apesar de Portugal continuar a ter um dos regimes mais abertos da União Europeia ao nível da aquisição de nacionalidade, seja pelo prazo ou pela possibilidade de ter dupla nacionalidade.
Desde as alterações de 2023, os investimentos elegíveis deixaram de passar pelo sector imobiliário e a procura deslocou-se para as alternativas que se mantêm, com a via de aquisição de unidades em fundos de investimento não imobiliários em particular destaque.
Para além do historial no processo de autorização de residência, a NEWCO tem um vasto conhecimento na constituição de empresas portuguesas, tanto na Madeira como em Portugal Continental, e um vasto leque de parceiros de confiança nos setores de fundos de investimento e private equity, bem como experiência no enquadramento fiscal de quem se muda para Portugal, incluindo no âmbito do IFICI.
Analisamos o seu caso, identificamos a modalidade de investimento mais adequada e acompanhamos todo o processo, da candidatura ao enquadramento fiscal.
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