Trabalhar como freelancer ou criar uma empresa em Portugal - qual é a melhor opção?

A decisão de trabalhar como trabalhador independente (freelancer) ou criar uma empresa em Portugal é influenciada por vários fatores que podem não estar claros à partida.

Ao analisar qual a melhor opção para si, é crucial considerar fatores como o potencial de crescimento do seu negócio, a previsão de estabilidade a longo prazo, a flexibilidade da estrutura que vier a implementar, as oportunidades de financiamento, a responsabilidade contratual, os custos de implementação, as despesas operacionais e, claro, as implicações fiscais.

Na NEWCO, ajudamos os nossos clientes a implementarem ambas as soluções:

  • Orientamos freelancers e empresas sobre os meandros da legislação portuguesa.
  • Oferecemos aconselhamento e uma abordagem prática para o planeamento, a implementação e a gestão diária do seu negócio em Portugal.

Este artigo centra-se em alguns princípios fiscais básicos aplicáveis a freelancers e a empresas em Portugal.

É de notar que recomendamos uma análise específica para cada caso e que esta não deve limitar-se a uma perspetiva fiscal.

Como são tributados os freelancers em Portugal?

Se estiver a trabalhar como freelancer em Portugal, estará sujeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e terá várias obrigações declarativas.

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Que regime de contabilidade deve adotar?

Os rendimentos profissionais dos trabalhadores independentes estão sujeitos a tributação em Portugal.  A matéria coletável, i.e., a parte do rendimento sobre a qual vai incidir a taxa de imposto, podem ser determinados pelo regime simplificado ou pelo regime de contabilidade organizada.

  • No regime simplificado, a matéria coletável é obtida pela aplicação de um coeficiente sobre o rendimento bruto auferido. Este coeficiente representa uma presunção do montante das despesas suportadas no decurso da atividade.
  • No regime de contabilidade organizada, a determinação da matéria coletável é feita com base nas regras e princípios contabilísticos. Neste cenário, todos os custos relacionados com a atividade são dedutíveis dos rendimentos obtidos.

Um trabalhador independente com rendimento bruto anual inferior a 200 000 euros pode optar pelo regime simplificado, ou pelo regime de contabilidade organizada.

Por outro lado, se tiver ultrapassado este limiar nos dois anos anteriores, deve ter contabilidade organizada a partir do ano seguinte.

Em regra geral, o regime de contabilidade organizada será mais favorável se o seu nível de despesas e custos suportados for superior ao presumido no regime simplificado.

A que impostos estão sujeitos os freelancers em Portugal?

As taxas aplicáveis dependem de se tratar de um residente fiscal "comum" ou de um residente fiscal beneficiário de um programa específico, como o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI / NHR 2.0) ou o Programa Regressar.

Para os residentes fiscais "comuns", os rendimentos obtidos são tributados segundo as taxas progressivas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRC).

Em contrapartida, um residente beneficiário do IFICI pode beneficiar de uma taxa fixa de 20% sobre os rendimentos que aufira em Portugal, no exercício de atividades enquadradas no regime, e ainda de uma isenção sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro (à exceção de pensões).

É de salientar que, após uma isenção inicial de 12 meses, passará a pagar contribuições à Segurança Social em Portugal.

Obrigações declarativas

Os freelancers têm obrigações declarativas mais simples do que as das empresas.

No entanto, existem ainda obrigações relevantes que requerem atenção, tais como:

  • Declaração de início, alteração ou cessação de atividade
  • Pagamentos por conta
  • Emissão de faturas eletrónicas de acordo com a legislação fiscal portuguesa;
  • Declarações de Imposto sobre o Valor Acrescentado
  • Declaração anual de IRS
  • Declarações à Segurança Social

Iniciar corretamente a sua atividade e assegurar o preenchimento atempado e rigoroso de cada declaração são fundamentais para o sucesso e a estabilidade do seu projeto a longo prazo, mitigando riscos de correções e penalizações.

Como são tributadas as empresas em Portugal?

Em Portugal existem dois tipos principais de empresas:

  • Sociedades por quotas ("Lda."); e
  • Sociedades anónimas ("S.A.")

O tipo de empresa mais comum entre os investidores é a sociedade por quotas (Lda). Isto deve-se ao facto de as sociedades por quotas oferecerem mais flexibilidade e uma estrutura administrativa e de fiscalização menos complexa quando comparadas com as sociedades anónimas.

Ao criar uma empresa em Portugal, é essencial avaliar dois tipos de tributação:

  • A tributação ao nível da empresa;
  • A tributação ao nível do acionista. 

Tributação ao nível da sociedade

As empresas portuguesas estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que incide sobre o lucro tributável.

O lucro tributável das empresas portuguesas é calculado da seguinte forma:

IRC a pagar = [Lucro tributável - Prejuízos fiscais = Lucro fiscal x Taxa de IRC]

Uma vez liquidado, o lucro fiscal fica sujeito às taxas de IRC aplicáveis.

A taxa geral de IRC em Portugal Continental é de 19% (no caso das pequenas e médias empresas, os primeiros € 50.000 de matéria coletável são tributados a 15% e os restantes a 19%).

Na Madeira, a taxa geral de IRC é de 13,3%, sendo que os primeiros € 50.000 de matéria coletável são tributados a 10,5% (o remanescente é tributado a 13,3%).

Benefie de taxas de imposto ainda mais baixas!

O regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira oferece uma taxa de IRC de 5% para empresas com atividades internacionais.

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Obrigações declarativas das empresas em Portugal

As empresas têm várias obrigações declarativas, nomeadamente:

  • Declaração de início, alteração ou cessação de atividade;
  • Declaração anual de rendimentos de IRC;
  • Declaração anual de informação contabilística e fiscal;
  • Emissão de faturas dos serviços prestados com recurso a software de faturação certificado;
  • Entrega de declarações de IVA.

Tributação ao nível do acionista

A forma mais comum de obter rendimentos de uma empresa portuguesa é através de dividendos ou de rendimentos do trabalho (i.e. salário).

Ambos têm implicações fiscais distintas para o beneficiário.

Dividendos - acionistas

Os dividendos distribuídos por uma empresa portuguesa a um residente fiscal português são tributados a uma taxa de retenção na fonte de 28%. Neste caso, não é aplicável qualquer vantagem decorrente de estatutos fiscais especiais como o IFICI.

No entanto, o beneficiário pode optar por incluir esses rendimentos na sua declaração de rendimentos e sujeitá-los às taxas de imposto progressivas aplicáveis, que variam entre 12,5% e 48%, consoante o nível de rendimento. Neste caso, apenas 50% dos dividendos distribuídos serão considerados.

Rendimentos do trabalho - trabalhadores

No que respeita às taxas e regimes fiscais especiais aplicáveis (i.e. IFICI ou Programa Regressar), os rendimentos do trabalho obtidos por um acionista de uma empresa portuguesa são tributados de forma idêntica à de um freelancer, nos termos que descrevemos acima.

Para além do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, os rendimentos do trabalho também estarão sujeitos a contribuições para a Segurança Social.

Obrigações declarativas dos acionistas e trabalhadores

Enquanto acionista ou trabalhador de uma empresa portuguesa, terá de entregar uma declaração anual de rendimentos entre abril e junho de cada ano.

 

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