Representante fiscal em Portugal: o que é e quando precisa de um?

Se é não residente com atividade comercial em Portugal, o representante fiscal é um conceito sobre o qual deverá estar informado.

Um representante fiscal será responsável por representá-lo perante as autoridades tributárias portuguesas: essencialmente, é o seu intermediário legal em questões fiscais e aduaneiras.

No entanto, em que casos é obrigatório nomear um representante fiscal? Quais serão as suas responsabilidades?

Neste artigo, encontrará tudo o que precisa de saber sobre a representação fiscal em Portugal.

Quando é que é necessário designar um representante fiscal?

Qualquer cidadão não residente em território português que esteja sujeito ao pagamento de impostos em Portugal precisa de se identificar perante a Autoridade Fiscal Portuguesa através de um número de identificação fiscal (NIF).

Ao solicitar um NIF (consulte o nosso artigo “Como obter um NIF em Portugal”), será necessário apresentar um comprovativo de residência, em Portugal ou no estrangeiro.

Até 2022, não ter residência fiscal em Portugal implicava a obrigatoriedade de nomear um representante fiscal em Portugal (residente fiscal português), que atuasse como intermediário entre o não residente e as autoridades fiscais.

Atualmente, tal já não é o caso, uma vez que o Governo português introduziu alterações legislativas que eliminam a necessidade dos não residentes nomearem um representante fiscal em Portugal, na generalidade dos casos.

É verdade que o Governo português eliminou a necessidade de nomear um representante fiscal, mas não eliminou a conveniência e as vantagens de, mesmo assim, optar pela nomeação.

O que é um representante fiscal em Portugal?

Um representante fiscal em Portugal atua principalmente como intermediário entre um indivíduo não residente e a Administração Fiscal portuguesa. O representante fiscal, apesar de não ser responsável pelo pagamento dos impostos destinados ao representado, assegura o cumprimento das diligências fiscais a que este último se encontra adstrito, nomeadamente:

  • a receção da correspondência enviada pelas Autoridades Fiscais portuguesas; e
  • o cumprimento de todos os deveres fiscais necessários, em especial a entrega de declarações fiscais e o exercício dos seus direitos perante a Administração Fiscal Portuguesa, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.

Há casos onde nomear um representante fiscal em Portugal é obrigatório

Desde julho de 2022, os contribuintes obrigados à nomeação de representante fiscal podem, em alternativa, aderir a um dos canais de notificação digital previstos na legislação fiscal portuguesa (morada única digital, notificações eletrónicas no Portal das Finanças ou caixa postal eletrónica), ficando dispensados dessa obrigatoriedade, com exceção das pessoas coletivas e das entidades equiparadas que cessem atividade.

Não obstante, em regra, sempre que um residente fora da UE ou do EEE seja (i) proprietário de um veículo ou de um bem imóvel em Portugal, (ii) parte de um contrato de trabalho em território português, ou (iii) exerça uma atividade independente em Portugal, na ausência de adesão aos canais digitais, a nomeação de um representante fiscal permanece obrigatória.

Note‑se, em particular, que para os casos em que sujeitos passivos não residentes em países terceiros desenvolvam em Portugal uma atividade sujeita a IVA, o Código do IVA continua a impor a nomeação de um representante fiscal em território nacional, não sendo essa obrigação afastada pela adesão a canais de notificação digital.

Os não-residentes em Portugal pagam impostos?

Os não residentes em Portugal estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre o rendimento obtido em Portugal. Este inclui dividendos, mais-valias, juros, royalties, salários, rendimentos de uma atividade profissional ou imobiliária, e pensões, entre outros.

Qual é o prazo para a nomeação de um representante fiscal em Portugal?

O prazo geral para a nomeação de um representante fiscal em Portugal, ou para se registar em um dos canais de notificação digital, é de 15 dias.

Nos casos onde a obrigatoriedade não é cumprida, podem resultar multas, que variam entre os €75 e €7.500, e restrições quanto ao direito de interpor recursos administrativos e judiciais.

Qual a vantagem de optar por um representante fiscal?

Ao optar por um dos canais de comunicação digital em vez da nomeação de um representante fiscal, o contribuinte compromete-se e aceita ser notificado exclusivamente através desses canais.  

Consequentemente, os contribuintes que aderem a esta opção devem estar cientes de que tal implica a verificação destes canais digitais com muita frequência, para assegurar que as notificações são devidamente recebidas e que os potenciais prazos estabelecidos nas comunicações da Administração Fiscal portuguesa são cumpridos.

A este respeito, salientamos que a legislação fiscal portuguesa prevê que, na maioria dos casos, os contribuintes são considerados validamente notificados cinco dias após a comunicação digital ter sido disponibilizada, ou seja, existe uma presunção administrativa de que a comunicação foi bem recebida e reconhecida pelo contribuinte.

Para evitar quaisquer problemas ou taxas legais, é crucial que cumpra corretamente as suas obrigações fiscais em Portugal.

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