Portugal é um destino de investimento atrativo para indivíduos e empresas estrangeiras, não só pela sua beleza natural e qualidade de vida, mas também devido aos seus programas de incentivos fiscais para novos residentes.
Com uma economia em crescimento e um ambiente regulatório favorável, Portugal oferece uma variedade de regimes fiscais projetados para atrair investidores estrangeiros e residentes não habituais. Nesta página, exploramos de forma breve as vantagens e requisitos de cada um deles.
A nossa equipa experiente já ajudou imensos indivíduos a tirar partido dos programas de incentivos fiscais em Portugal
Fale connoscoPortugal conta com vários programas de incentivos fiscais. Abaixo, destacamos os três mais populares:
Para beneficiar de qualquer um destes programas terá de se tornar residente em Portugal.
Quando se trata de falar de incentivos fiscais para novos residentes em Portugal é crucial falar do conceito de “residência fiscal”.
Regra geral, um indivíduo é considerado residente fiscal em Portugal se permanecer 183 dias (seguidos ou interpolados) em território português, durante um período de 12 meses.
Também pode ser considerado residente fiscal aquele que, em qualquer dia desse período de 12 meses, possua habitação em Portugal, em condições que façam supor intenção de a manter e a ocupar como residência habitual.
Estamos perante um requisito um pouco lato, mas quer dizer que, mesmo que não permaneça mais do que 183 dias em território português, se possuir uma casa em Portugal em condições de habitabilidade, pode ser considerado residente fiscal em Portugal.
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) é um novo incentivo fiscal para novos residentes em Portugal que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Este incentivo fiscal assemelha-se ao antigo regime do Residente Não-Habitual (RNH 1.0) para atividades de elevado valor acrescentado – por este motivo, tem sido também apelidado de “RNH 2.0”, ou “Novo RNH”.
O IFICI destina-se fundamentalmente a pessoas que trabalham em Portugal, para uma empresa portuguesa.
O RNH 2.0 apresenta as seguintes vantagens:
Para estarem abrangidos pela taxa única de 20%, os rendimentos de trabalho devem ser auferidos no âmbito de uma das atividades elegíveis (ver a próxima secção).
Estes benefícios serão válidos por um período de 10 anos consecutivos.
O RNH 2.0 destina-se fundamentalmente a pessoas que trabalham em Portugal para uma empresa portuguesa.
Qualquer indivíduo poderá beneficiar do RNH 2.0, o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, desde que aufira rendimentos enquadrados numa das seguintes atividades profissionais:
Salientamos que empresas nas quais os beneficiários do regime exercem a profissão relevante devem contar com gestão efetiva em território português, desenvolvendo a sua atividade em Portugal.
O IFICI não prevê qualquer benefício para rendimentos de pensões, sendo ainda de destacar que os rendimentos provenientes de jurisdições integrantes da lista portuguesa de paraísos fiscais serão sujeitos a uma taxa agravada de 35%.
Este regime especial não é prorrogável além dos 10 anos iniciais e não está disponível para contribuintes que beneficiem ou tenham beneficiado do regime do RNH 1.0 ou do regime fiscal aplicável a ex-residentes (Programa Regressar).
O IRS Jovem é um regime fiscal criado para apoiar jovens trabalhadores em início de carreira, que permite uma redução significativa no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
A partir de 1 de janeiro de 2025, este benefício sofreu alterações importantes, sendo alargado o seu âmbito e aumentado o valor da isenção.
O regime do IRS Jovem oferece uma isenção parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B), durante um período máximo de 10 anos.
O principal benefício do IRS Jovem é a isenção progressiva IRS, aplicado da seguinte forma:
Esta isenção tem como limite anual o valor de 55 vezes o IAS (o Indexante de Apoios Sociais, um valor de referência calculado todos os anos).
O período máximo de 10 anos é contado a partir do primeiro ano de rendimentos.
Podem beneficiar do IRS Jovem todos os jovens até aos 35 anos, que aufiram rendimentos das categorias A ou B, independentemente da sua formação académica e nacionalidade. Estão, contudo, excluídos do IRS Jovem aqueles que tenham beneficiado do regime fiscal do residente não habitual (RNH 1.0), do IFICI (RNH 2.0), ou do Programa Regressar.
O Programa Regressar é um incentivo fiscal em Portugal que visa atrair indivíduos que, embora tenham sido no passado residentes fiscais em Portugal, ou mesmo cidadãos portugueses, vivem atualmente no estrangeiro.
Para tal, este incentivo fiscal prevê uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente, até ao montante anual de € 250 000.
Para beneficiar do Programa Regressar, terá de cumprir as seguintes condições de acesso:
Os benefícios do Programa Regressar são válidos por 5 anos
O benefício deste regime é automático, não carecendo de reconhecimento prévio.
Por vezes acontece o caso de um ex-residente em Portugal mudar-se para o estrangeiro sem nunca ter alterado a sua morada para o novo país de residência. Nestas situações, a solução é apresentar um pedido de alteração de residência fiscal, com efeitos retroativos. A nossa equipa tem experiência na preparação destes pedidos e vários casos de sucesso.
Portugal conta com outras vantagens para novos residentes, tais como a isenção de tributação sobre heranças, e um regime favorável para a criação de empresas – o Centro Internacional de Negócios da Madeira
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