IFICI ou Lei Beckham? Dois regimes fiscais a ter em conta na UE

Sol, mar e paisagens incríveis. Portugal e Espanha são dois destinos de eleição para quem pretende melhorar a sua qualidade de vida.

Cientes das suas excelentes características naturais, tanto Portugal como Espanha criaram nas últimas duas décadas regimes fiscais muito atrativos para novos residentes.

Mas será que no capítulo da fiscalidade, Portugal e Espanha são assim tão semelhantes? A resposta é não! Descubra o porquê.

Portugal - IFICI, o herdeiro do Regime Fiscal do Residente Não Habitual

O Regime Fiscal para Residentes Não-Habituais (RNH) foi criado em 2009 e revogado em 2024, tendo sido substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), também conhecido como RNH 2.0.  

Tal como o seu antecessor, o IFICI visa atrair talento qualificado e incentivar o investimento estrangeiro em Portugal através da criação de condições especiais e isenções fiscais para quem queira viver parte, ou a totalidade do seu tempo em Portugal.

Para um beneficiário do IFICI, os rendimentos de trabalho obtidos em território português que resultem de atividades elegíveis, como a docência e a investigação científica, a inovação ou determinadas profissões qualificadas em empresas de setores considerados relevantes (quer se trate de trabalho dependente ou independente) são tributados a uma taxa única de 20%. Esta é uma redução substancial da taxa progressiva aplicável aos restantes residentes portugueses, que pode ir até 53%.

Estão isentos de tributação os rendimentos de trabalho e prediais que provêm de fora de Portugal, sem haver qualquer limite de quantidade. Estes rendimentos são, no entanto, tidos em conta para determinar a taxa aplicável aos restantes. Ao contrário do que sucedia no RNH, as pensões ficam de fora deste benefício.

Os dividendos, mais-valias e outros rendimentos de capitais estão também isentos de tributação em Portugal, desde que tenham origem no estrangeiro. Ao contrário do que sucedia no RNH, deixou de ser necessário que exista uma convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional (CDT) ou que tenham sido tributados na origem, bastando que não provenham de um país que conste da lista negra portuguesa (paraísos fiscais).

Se obtidos em Portugal, estes rendimentos serão tributados à taxa normal de 28%.

As pensões, por sua vez, são tributadas às taxas gerais do IRS, tal como sucede com qualquer outro residente.

Quem pode beneficiar do IFICI?

Pode beneficiar do IFICI quem se torne residente fiscal em Portugal, não o tenha sido em nenhum dos 5 anos anteriores à sua mudança de residência para este país e exerça uma das atividades elegíveis previstas na lei.

Em Portugal, por regra, adquire residência fiscal quem passar mais de 183 dias do ano no país ou, mesmo passando menos tempo, disponha todo o ano de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

O prazo para inscrição neste regime decorre até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente em Portugal. Após aprovação por parte da Autoridade Tributária Portuguesa, o regime tem uma duração de 10 anos consecutivos.

Requisitos obrigatórios para aceder ao IFICI em Portugal:

  • Adquirir residência fiscal em Portugal
  • Não ter tido residência em Portugal em qualquer dos 5 anos precedentes
  • Exercer uma das atividades elegíveis (por exemplo, docência e investigação, profissões qualificadas em empresas de setores relevantes ou funções em startups certificadas)
  • Não ter beneficiado do regime dos residentes não habituais nem do Programa Regressar
  • Apresentar o pedido de inscrição até 15 de janeiro do ano seguinte ao da mudança de residência

Nós ajudamo-lo a aceder ao IFICI em Portugal.

Espanha - Regime fiscal para trabalhadores estrangeiros (Lei Beckham)

O Regime Especial para Trabalhadores Destacados, vulgo Lei Beckham, foi aprovado em Espanha em 2004. Este princípio de atração de talento estrangeiro converteu-se num cenário fiscal ideal para as transferências no futebol e o primeiro a desfrutar do regime foi David Beckham, daí o seu nome. Em 2015, a norma foi alterada, eliminando do respetivo regime os desportistas de elite sem ter efeitos retroativos. Em 2023, a Lei das Startups (Lei 28/2022) alargou-o de forma significativa, como veremos abaixo.

Em Espanha, a tributação dos rendimentos de trabalho tem uma taxa geral de 24% com um limite de € 600 000 (a partir deste valor a taxa sobe para 47%). Para além disso, os rendimentos de trabalho são tributados de forma global, independentemente de onde sejam pagos, desde que correspondam a atividade exercida depois da deslocação para Espanha.

Os dividendos, mais-valias e outros rendimentos de capitais não são tributados em Espanha, desde que provenham de fora, independentemente de existir uma convenção destinada a evitar a dupla tributação (CDT), uma vez que, quanto a estes rendimentos, o beneficiário é tratado como não residente. Se obtidos em Espanha, são tributados a uma taxa entre 19 e 30%, em função do valor.

É de notar que existe a obrigação legal de apresentar o imposto sobre o património se possui bens em Espanha. Nas Comunidades de Madrid e da Andaluzia, este imposto está totalmente bonificado, mas os patrimónios líquidos superiores a 3 milhões de euros podem ainda ser abrangidos pelo Imposto Temporário de Solidariedade das Grandes Fortunas, que se aplica em todo o território.

Quem pode beneficiar da Lei Beckham?

O regime espanhol aplicável aos trabalhadores estrangeiros está estabelecido pelo artigo 93.º da Lei 35/2006 do IRS espanhol. Nos termos da referida disposição, estipula-se que para poder optar por esse regime é necessário cumprir as seguintes condições:

  • Não ter sido residente em Espanha nos 5 anos antes da deslocação.
  • Deslocar-se a Espanha a fim de celebrar um contrato de trabalho, incluindo quando o trabalho seja prestado à distância, como no caso dos nómadas digitais. Os desportistas profissionais já não podem beneficiar deste regime.
  • Deslocar-se a Espanha por se tornar o administrador de uma sociedade. Se a sociedade for uma entidade patrimonial, o administrador não pode deter uma participação igual ou superior a 25%.
  • Deslocar-se a Espanha para desenvolver uma atividade empreendedora qualificada como inovadora.
  • Deslocar-se a Espanha como profissional altamente qualificado que preste serviços a startups ou desenvolva atividades de formação, investigação, desenvolvimento e inovação, desde que estas representem mais de 40% dos seus rendimentos.
  • Não obter rendimentos mediante estabelecimento estável situado em território espanhol, salvo no caso dos empreendedores e dos profissionais altamente qualificados.

Desde 2023, o regime pode também ser estendido ao cônjuge e aos filhos menores de 25 anos (ou, sem limite de idade, com deficiência), verificadas determinadas condições.

O prazo de 6 meses desde a data de início da atividade em Espanha (em regra, a data de inscrição na Segurança Social espanhola, e não a da consolidação da residência fiscal) para solicitar a opção por este regime, através do modelo 149, é imprescindível uma vez que nem a Administração Tributária nem os Tribunais permitem a concessão do regime após esse período. O regime tem uma duração de 6 anos (o ano em que se adquire a residência fiscal e os 5 anos seguintes).

Deve optar por Portugal ou Espanha? Um comparativo

Apresentados ambos os regimes mantém-se a dúvida: por qual dos dois deve optar? Ambos têm os seus pontos fortes e fracos.

Desde 2023, ambos os regimes exigem o mesmo período de ausência de residência fiscal: cinco anos. Em matéria de tributação, os rendimentos de atividades elegíveis para o IFICI em Portugal estão sujeitos a uma taxa de 20%, o que se afigura mais benéfico que a taxa de 24% para um rendimento tributável até € 600 000 e a taxa de 47% para um rendimento tributável superior a € 600 000 aplicável em Espanha.

Em contrapartida, o regime espanhol aplica-se a qualquer rendimento do trabalho, seja qual for a profissão, enquanto o IFICI está limitado às atividades elegíveis. Já os rendimentos de trabalho de fonte estrangeira estão isentos em Portugal, mas são tributados em Espanha.

Importa ainda salientar que o período de benefício dos regimes especiais em Espanha é de 6 anos (o ano em que se adquire a residência e os 5 anos seguintes) e em Portugal de dez anos.

Confira abaixo as nossas tabelas comparativas.

Rendimentos de trabalho (IRS) em Portugal vs Espanha

Rendimentos de trabalho dependente  Portugal Espanha
Rendimentos provenientes de atividades elegíveis (IFICI) 20% 24% até € 600.000 (acima deste valor a taxa é 47%)
Rendimentos não provenientes de atividades elegíveis (IFICI) Taxas normais de IRS (até 48% no Continente e 33.6% na Madeira) 24% até € 600.000 (acima deste valor a taxa é 47%)
Rendimentos provenientes do estrangeiro Isentos* Tributados (24% / 47%)**

*exceto se provenientes de países que constem da lista portuguesa de paraísos fiscais; são, no entanto, tidos em conta para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos
**salvo se corresponderem a atividade exercida antes da deslocação para Espanha

Dividendos, mais-valias e rendimentos de capitais em Portugal vs Espanha

Dividendos, mais-valias e rendimentos de capitais Portugal Espanha
Obtidos no estrangeiro Isentos* Não tributados**
Obtidos no país 28% (19,6% na Madeira) 19% a 30%

*exceto se provenientes de países que constem da lista negra portuguesa
**independentemente da existência de CDT

Pensões em Portugal vs Espanha

Pensões Portugal Espanha
Obtidos no estrangeiro Taxas gerais de IRS (até 48% em Portugal Continental ou 33,6% na Madeira)* Não tributadas**
Obtidos no país Até 48% (até 33,6% na Madeira) Até 47%

*as pensões não beneficiam do IFICI; quem já estava inscrito no RNH mantém o respetivo regime até ao fim do seu período de dez anos
**desde que relativas à atividade exercida antes da deslocação. A Lei Beckham só se aplica a quem se desloca para Espanha para trabalhar ou exercer uma atividade, pelo que não é, em regra, uma solução para reformados.

Impostos sobre a transmissão e doação de património

Portugal aboliu o imposto sucessório a 1 de janeiro de 2004, passando apenas determinadas transmissões a estar sujeitas a Imposto do Selo.

Deste modo, em Portugal, as transmissões de património por morte a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes diretos estão isentas de tributação. As doações entre vivos estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10%, com exceção das que se efetuam em benefício do cônjuge, descendente ou ascendente, que estão isentas deste imposto.

Ademais, o Imposto do Selo português incide apenas sobre bens situados em Portugal, pelo que uma herança de bens no estrangeiro não é tributada em Portugal, independentemente dos laços familiares.

Por outro lado, em Espanha, temos o Imposto sobre Sucessões e Doações. Note-se que o regime especial não se estende a este imposto: os beneficiários da "Lei Beckham" são tratados como residentes e tributados pelas heranças e doações que recebam, independentemente do local onde os bens se encontrem. Ainda assim, os que tenham a sua residência em Madrid ou na Andaluzia podem beneficiar do respetivo sistema de bonificação destas Comunidades Autónomas.

Em Espanha existe ainda o Imposto sobre o Património. Os beneficiários do regime especial devem declarar e tributar em sede do imposto sobre o património exclusivamente os bens localizados em Espanha.

Em Portugal não existe imposto geral sobre o património, embora exista o Adicional ao IMI (AIMI), que incide sobre imóveis situados em Portugal de valor patrimonial tributário muito elevado.

Pelo exposto, a conclusão mais frequente é que Portugal é a jurisdição mais interessante quando ocorre uma transmissão de património por via sucessória ou por doação. Esta conclusão assenta essencialmente no facto de haver consenso e estabilidade em torno da tributação destas transmissões e de as isenções e os critérios, subjetivos e objetivos, se encontrarem bem definidos.

Vantagens para beneficiários do IFICI na Madeira, Portugal

A Madeira é uma região autónoma portuguesa que conjuga uma qualidade de vida única, custo de vida muito competitivo e um regime fiscal bastante favorável.

Quem opte por viver e trabalhar na ilha da Madeira pode criar uma empresa no Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e usufruir de várias vantagens fiscais:

  • Taxa de IRC reduzida de 5% para rendimentos obtidos fora de Portugal
  • Taxa fixa reduzida de 20% do IFICI para os trabalhadores que exerçam atividades elegíveis (ver acima)
  • Taxas de IRS mais baixas do que no continente para os rendimentos não abrangidos pelo IFICI;
  • Regime de participation exemption aplicável a nível mundial para dividendos, reservas, mais-valias e menos-valias;
  • Crédito de imposto por dupla tributação internacional, jurídica e económica;
  • Elevadas reduções nas taxas de imposto do selo, IMT, IMI, derramas, tributações autónomas, e em outras taxas e custos.

O CINM é um regime fiscal aprovado pela União Europeia (UE) no total cumprimento de todos os tratados e leis da UE.

As empresas da Madeira podem ser usadas numa grande variedade de atividades: trading, consultoria, atividades de shipping, serviços técnicos e profissionais, holding, telecomunicações, comércio eletrónico e quaisquer outros serviços de natureza internacional.

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