6 mitos comuns sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira

Com a enorme quantidade de informação disponível sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira nos mais diversos canais, torna-se essencial garantir o acesso a informação fiável, atualizada e rigorosa. Só assim é possível assegurar uma tomada de decisão informada, antecipar riscos e reforçar a confiança dos investidores.

Ao longo dos nossos 35 anos de experiência no acompanhamento de investidores na Madeira, temos identificado diversos mitos e imprecisões relacionados com o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). Confiar em informações incorretas ou desatualizadas pode dar origem a equívocos relevantes, e comprometer decisões estratégicas.

Ao longo dos anos, o regime do CINM sofreu alterações, extensões de prazos e diferentes enquadramentos, o que tornou mais difícil manter os conteúdos permanentemente atualizados e consistentes.

Este artigo tem, por isso, o ambicioso objetivo de desmistificar seis mitos atuais e comuns sobre o regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira (também conhecido como “Zona Franca da Madeira”).

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MITO N.º 1 – O regime fiscal do CINM foi revogado ou não permite novos registos

Esta afirmação é completamente falsa. O regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira não foi revogado (está em vigor desde a década de 80, com diferentes versões), pelo que continua aberto a novos investidores e ao registo de novas empresas.

Assim, em 2026, é esta a informação que deve reter:

  • O CINM permite o registo de novas empresas pelo menos até 31 de dezembro de 2026, ou seja, é livre de constituir uma nova empresa ou transferir uma empresa existente para o CINM; e
  • Os benefícios fiscais do regime estão garantidos até 31 de dezembro de 2033.

Outras prorrogações de prazo são possíveis e até expectáveis, uma vez que já se encontram autorizadas pela União Europeia (“UE”).

MITO N.º 2 – A Madeira é uma jurisdição offshore

A Madeira NÃO é um offshore, NÃO é um paraíso fiscal, NÃO é uma jurisdição não cooperante - caso encontre mais sinónimos, a resposta será a mesma.

Para fact-check, veja, por exemplo, que a Madeira não faz (nem nunca fez) parte da lista de jurisdições não cooperantes da UE (disponível aqui) ou de qualquer outra lista da OCDE ou de instituições internacionais públicas ou privadas relevantes.

O regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira proporciona, efetivamente, um nível de tributação consideravelmente mais baixo, mas com sérios compromissos com todas as melhores práticas fiscais internacionais, como a cooperação internacional, a transparência e a troca de informações.

A razão é simples: o incumprimento destes termos resultaria na imediata impugnação do regime do CINM pelos outros Estados-Membros da UE.

Para além disso, o regime fiscal do CINM foi originalmente aprovado ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, o que significa que cada um dos incentivos fiscais concedidos foi negociado com a Comissão Europeia para garantir o cumprimento da legislação comunitária que promove a concorrência leal e impede práticas fiscais prejudiciais.

Mais recentemente, diga-se, o regime do CINM foi incluído no Regulamento Geral de Isenção por Categoria, o que significa que a sua aplicação já não depende da aprovação da Comissão Europeia, porquanto deixou de ser considerado um auxílio estatal.

Existe ainda um compromisso relevante a nível nacional: uma sociedade do Centro Internacional de Negócios da Madeira tem os mesmos direitos e obrigações que qualquer outra sociedade portuguesa.

Assim, é obrigatório o cumprimento integral da legislação nacional (e, consequentemente, da legislação comunitária).

MITO n.º 3 – As empresas do CINM não precisam de substância

Este mito poderia, provavelmente, enquadrar-se no anterior, mas, ainda assim, optámos por destacá-lo, com o intuito de demonstrar o compromisso do regime com a transparência e as melhores práticas fiscais internacionais.

Poderíamos escrever uma tese ou delinear alguns conceitos fiscais bem conhecidos que já leu várias vezes, mas a conclusão será sempre a mesma: caso esteja à procura de uma jurisdição para implementar uma estrutura puramente artificial, sem qualquer racionalidade económica, sem criar valor ou ter ligação com a região (através, por exemplo, da contratação de um funcionário residente fiscal da Madeira, independentemente de ser ou não um cidadão português), deve procurar outra jurisdição que não o Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Acredite: para uma economia pequena como a nossa, é difícil abdicar de um determinado perfil de investidores que também agrega valor, mas estamos perante um compromisso que a Madeira tem com a UE e que não é negociável.

A boa notícia é que, na medida em que esteja disposto a cumprir os requisitos de substância, o regime do CINM oferece a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (“IRC”) mais baixa da UE.

Por outro lado, salientamos que, devido às especificidades da economia local, a implementação de medidas adequadas em matéria de substância não é tão dispendiosa como noutras jurisdições da UE (sem que este fator comprometa, de todo, a qualidade dos recursos, potencial de crescimento e operação).

MITO n.º 4 – As empresas da Madeira (e do CINM) não têm acesso aos acordos internacionais dos quais Portugal é parte

A Madeira é parte integrante das Convenções para Evitar a Dupla Tributação que Portugal tem em vigor com outros países, pertencentes e não pertencentes à UE, e da rede de Diretivas da UE.

Dito isto, há duas realidades a distinguir:

  • As empresas constituídas no regime geral da Madeira, fora do Centro Internacional de Negócios, que podem beneficiar de toda a rede de tratados fiscais e Diretivas da UE celebrados por Portugal;
  • As empresas do CINM, que beneficiam de toda a rede de tratados fiscais e diretivas da UE, com apenas duas exceções: as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas com o Brasil e com os Estados Unidos da América, que excluem expressamente as empresas do CINM. No entanto, salientamos que este efeito pode ser totalmente compensado através da isenção de retenção na fonte prevista no regime do CINM na distribuição de vários tipos de rendimentos.

De facto, nem todas as sociedades com sede na Madeira integram o Centro Internacional de Negócios: este regime é mais específico (e benéfico) para as sociedades com atividades internacionais - daí a necessidade de contar com parceiros experientes, como a NEWCO, para assessorar em todas as questões transfronteiriças que irão surgir.

MITO n.º 5 - As sociedades do CINM estão fora do sistema de IVA

Madeira, being an autonomous region of Portugal, is part of the Portuguese Value Added Tax (“VAT”) system and follows all EU VAT rules, including rates, exemptions and reporting obligations – in fact, a IBC company has exactly the same obligations (whether VAT-related or not) as any other Portuguese company.

Immediately upon incorporation, a company registered with the Madeira International Business Centre is issued with a valid VAT number that can be used in all transactions. There is no need for any additional application or parallel procedure.

MITO n.º 6 - As sociedades do CINM não podem ter atividade em Portugal ou sócios portugueses

Os principais benefícios do Centro Internacional de Negócios da Madeira são para as empresas com atividades internacionais. É um facto, e a razão é simples: a taxa de 5% de IRC só se aplica a lucros derivados:

  • de operações realizadas com entidades não portuguesas ou
  • de operações realizadas com outras empresas registadas no CINM (este último caso é, no entanto, um pouco invulgar).

Porém, isto não significa que as empresas registadas no CINM não estejam autorizadas a exercer a sua atividade em Portugal Continental: podem, naturalmente, ter clientes portugueses.

A única diferença é que a parte dos lucros resultantes de operações com entidades portuguesas será tributada à taxa normal de IRC da Madeira, ou seja, 13,3% (consideravelmente inferior aos 19% aplicáveis em Portugal Continental), sendo a parte restante dos rendimentos elegíveis tributada à taxa especial de 5%.

Por último, salientamos que as empresas do CINM podem ter sócios ou acionistas de nacionalidade portuguesa, independentemente de se tratar de pessoas singulares ou empresas.

Com efeito, o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira não contempla limitações relacionadas com a nacionalidade, embora os benefícios sejam restringidos a quem tiver residência fiscal em jurisdições consideradas paraísos fiscais nos termos da legislação portuguesa (poderá consultar a lista atual aqui).

As nossas considerações finais sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira

Desfazer mitos é sempre mais difícil do que criá-los e/ou difundi-los, mas esperamos ter deixado claro que, para empresas com operações internacionais, o Centro Internacional de Negócios da Madeira oferece um conjunto robusto de mais-valias.

Assim, nunca é demais sublinhar que o CINM tem o futuro assegurado (pelo menos) até ao fim de 2033 e continuará a desempenhar um papel fundamental na diversificação e no desenvolvimento da economia local.

Haverá outras razões para optar pela Madeira? Sim!

  • Temos infraestruturas modernas e rede 5G em toda a ilha;
  • Temos uma comunidade acolhedora que gosta de receber expatriados, nómadas digitais e investidores;
  • Temos um conjunto de talentos locais dedicados e dinâmicos;
  • Temos uma combinação de clima ameno e paisagens diversificadas que permite a prática de desportos aquáticos, caminhadas e outras atividades ao ar livre durante todo o ano;
  • Temos baixas taxas de criminalidade, índices de segurança elevados e serviços públicos eficientes;
  • Temos o mesmo fuso horário e mais de 12 voos diários que ligam a Madeira a Lisboa/Porto (1h30m de voo) - estão também disponíveis voos diretos para outras grandes capitais da UE, como Londres, Madrid, Paris, Amesterdão, Berlim, entre outras cidades mundiais.

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