O novo Pacote de Habitação em Portugal: o que isso significa para si (e para a sua carteira)

Quando estiver a ler isto, provavelmente já terá lido meia dúzia de newsletters repletas desta temática. Admitimos que a nossa está um pouco atrasada — mas tem uma vantagem: é curta o suficiente para ler entre uma caipirinha e um mergulho refrescante na praia e, no final, saberá realmente o que o Decreto-Lei n.º 97/2026 significa para o seu imóvel e para a sua carteira.

Publicado a 20 de maio, este Decreto traz um pacote verdadeiramente impressionante de incentivos fiscais para quem queira comprar, arrendar ou investir em imóveis em Portugal. Eis o que precisa de saber, com o jargão reduzido ao mínimo.

Antes de mais: o que se entende por «moderado»?

Antes de nos debruçarmos sobre os benefícios, vale a pena saber quem é elegível. A maioria destes incentivos aplica-se a imóveis com preços ou rendas «moderados». Este conceito não se encontra a salvo de críticas, especialmente tendo em conta o nível de riqueza médio de um cidadão português, mas encontra-se agora definido expressamente. Eis como a lei o define:

  • Preço de Aquisição: até 660 982 € (o limite superior atual do 2.º escalão da tabela de taxas do IMT). É provável que este valor seja atualizado periodicamente.
  • Renda mensal: até 2.300 € (o equivalente atual a 2,5 vezes o salário mínimo mensal fixado para 2026) – também suscetível de ser atualizado por despacho ministerial.

Se o seu imóvel se enquadra nestes parâmetros, continue a ler. Além disso, dividimos o artigo em várias secções para que possa aceder rapidamente à que melhor se adequa ao seu perfil.

Se vai comprar uma casa

De seguida apresentamos um resumo das medidas para quem vai comprar um imóvel, com especificidades para os não residentes e para a compra da primeira habitação.

Não residentes: atenção à taxa do IMT

Os não residentes em Portugal que comprem imóveis residenciais em território nacional estão sujeitos a uma taxa fixa de 7,5% do Imposto Municipal sobre Transmissões Patrimoniais (IMT), em vez das taxas progressivas aplicáveis aos residentes.

Para escapar a esta taxa agravada, existem apenas algumas opções:

  • Ter sido, em algum momento, residente fiscal em Portugal;
  • Tornar-se residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos após a compra;
  • Arrendar o imóvel por um valor moderado, por um período mínimo de 36 meses nos primeiros cinco anos (o contrato deve ser assinado no prazo de 6 meses após a compra).

Se esta regra resistirá ao escrutínio jurídico é outra questão. Uma taxa fixa de penalização aplicada exclusivamente a não residentes levanta questões legítimas ao abrigo das normas da UE relativas à livre circulação de capitais — e não nos surpreenderia se esta acabasse por ser levada ao Tribunal de Justiça da UE em breve. Mas isso é assunto para outro dia.

IVA de 6% na construção e renovação

Os trabalhos de construção ou renovação em imóveis destinados a residência principal do proprietário ou a arrendamento residencial de longa duração beneficiam de uma taxa especial reduzida de IVA de 6% (em Portugal Continental) ou 4% (na Madeira ou nos Açores), em vez das taxas gerais de 23% e 22%, respetivamente.

Nos casos em que seja paga a taxa integral, poderá solicitar o reembolso da diferença — ou seja, 17 a 18% do imposto pago — desde que o IVA tenha se tornado exigível antes de 31 de dezembro de 2032.

De notar que o imóvel deve ser designado como sua residência principal no prazo de 6 meses após a conclusão da compra e permanecer como tal durante, pelo menos, 12 meses; além disso, dispõe de 12 meses para apresentar o pedido de isenção junto da AT.

Primeira habitação: isenção do IMT e do imposto de selo

Caso se encontre no processo de comprar a sua primeira habitação, para ocupação permanente, e esta se qualificar como «habitação de custo controlado» (com preço de compra até 330 539 €), então estará isento de IMT (Imposto Municipal de Transferência de Propriedade) e pode beneficiar de uma redução do Imposto de Selo — desde que não seja titular de direitos sobre qualquer imóvel residencial nos últimos três anos.

Se estiver a arrendar o seu imóvel

Para os senhorios, destacamos as seguintes medidas:

Impostos mais baixos sobre rendimentos de arrendamento

Os senhorios que arrendam a preços moderados obtêm uma recompensa significativa da administração fiscal:

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS): taxa reduzida de 10% sobre os rendimentos derivados do arrendamento (a retenção na fonte também desce para 10% — uma redução de 15 pontos percentuais);
  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC): os rendimentos prediais derivados do arrendamento contam apenas com metade do seu valor para efeitos fiscais — e o mesmo se aplica na categoria B do IRS com contabilidade organizada.

Basicamente, arrendar a preços acessíveis torna-se muito mais eficiente do ponto de vista fiscal.

Isenção de mais-valias

Vendeu um imóvel e planeia reinvestir no mercado do arrendamento? Poderá estar isento do IRS em Portugal, desde que:

  • A venda ocorra entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029;
  • O produto da venda seja reinvestido em imóveis residenciais em Portugal, para arrendamento a preços moderados;
  • O reinvestimento ocorra nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda;
  • Deve declarar essa intenção na sua declaração de IRS em Portugal.

No que diz respeito ao imóvel adquirido com o reinvestimento:

  • Deve ser arrendado no prazo de 6 meses (são possíveis prorrogações do prazo, se justificadas);
  • A renda mensal deve permanecer dentro dos limites legais;
  • Deve ser arrendado durante pelo menos 36 meses (consecutivos ou não) nos primeiros cinco anos;
  • Não pode ser vendido nos primeiros cinco anos.

São ainda algumas condições, sim, mas a poupança fiscal pode ser substancial.

Se estiver a investir em grande escala

Os investidores no setor imobiliário também poderão beneficiar de medidas ao abrigo do Decreto-Lei 97/2026.

Organismos de Investimento Alternativo: são agora ainda mais atrativos.

Se pretende, ou costuma, investir por intermédio de Organismos de Investimento Alternativo, focados em habitação acessível, vale a pena conhecer as novas regras:

  • Taxa de imposto de 5% sobre os rendimentos distribuídos (IRS/IRC);
  • Isenção parcial sobre os restantes rendimentos — até 30%, dependendo da percentagem de ativos elegíveis do organismo;
  • Redução de 25% no Imposto de Selo.

Para se qualificar, o Organismo deve deter pelo menos 5% dos seus ativos traduzidos em imóveis que se encontrem ao abrigo do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), ou de um regime equivalente, e deve ser constituído até 31 de dezembro de 2029. 

Regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)

A partir de 1 de setembro de 2026, entra em vigor o Regime CIA. Trata-se de um acordo direto entre o investidor privado e o IHRU (Instituto Português da Habitação e Reabilitação Urbana), em nome do Estado, que oferece benefícios fiscais por um período máximo de 25 anos sobre imóveis construídos, renovados ou adquiridos para arrendamento residencial. O pacote inclui:

  • Isenção do IMT e do Imposto de Selo;
  • Isenção do IMI por um período de até 8 anos a contar da data de aquisição;
  • Redução de 50% na taxa do IMI no período remanescente;
  • IVA à taxa de 6%;
  • Isenção do adicional ao IMI;
  • Reembolso de 50% do IVA sobre serviços de arquitetura, engenharia e design;
  • Redução de 50% da taxa IRC aplicável aos CIA.

Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

Também com lançamento previsto para setembro de 2026, o RSAA substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento. Os contratos de arrendamento devem respeitar um prazo mínimo (3 anos para residência permanente e 3 meses para residência temporária) e a renda não pode exceder 80% da renda mediana por m² no município em questão (a definir por despacho ministerial).

A principal vantagem: isenção total de IRS e IRC sobre os rendimentos derivados do arrendamento auferidos ao abrigo deste regime.

Se estiver a arrendar uma residência principal

Boas notícias para os inquilinos: não ficam de fora.

O limite anual de dedução das rendas no âmbito do IRS vai aumentar:

  • 900 € em 2026
  • 1 000 € a partir de 2027

Escusado será dizer que, para beneficiar desta dedução, o contrato tem de estar devidamente registado junto das autoridades fiscais portuguesas.

Conclusão

A mensagem é clara: o Governo pretende que existam mais imóveis no mercado de arrendamento e mais construção, nova ou não. Para tal, estão previstas algumas reduções fiscais ambiciosas. 

Em última análise, existe a intenção de alinhar a rentabilidade dos arrendamentos com outras atividades, tais como os arrendamentos de férias de curta duração, e também de fomentar o investimento privado. Esperam-se medidas adicionais (não de natureza fiscal) nos próximos meses, no âmbito de um programa mais abrangente.

Se é proprietário de um imóvel e está a pensar comprar um imóvel, ou investir no setor imobiliário, este é um bom momento para rever a sua estratégia.

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