Contabilidade e fiscalidade na Madeira

A contabilidade e fiscalidade na Madeira exigem um conhecimento rigoroso das regras portuguesas, das especificidades desta Região Autónoma e, quando aplicável, do regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Apesar de ser um pequeno território plenamente integrado em Portugal e na União Europeia, a Madeira aplica duas taxas principais de IRC: a taxa geral da Região Autónoma, atualmente de 13,3%, e a taxa reduzida de 5% para as empresas licenciadas no CINM. Ambas são incomparavelmente mais baixas do que a taxa geral aplicada em Portugal Continental, de 19% (em 2026).

Com 35 anos de experiência, a NEWCO presta serviços especializados de contabilidade e fiscalidade na Madeira, apoiando empresas locais, investidores internacionais e sociedades licenciadas no CINM.

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A nossa equipa reúne contabilistas certificados, especialistas fiscais e advogados com experiência no apoio a empresas do CINM.

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O que inclui o nosso serviço de contabilidade e fiscalidade na Madeira?

Uma contabilidade corretamente organizada permite cumprir as obrigações legais, acompanhar o desempenho da empresa e tomar decisões com base em informações financeiras atualizadas.

O serviço de contabilidade e fiscalidade na Madeira da NEWCO é ajustado à dimensão, à atividade, à estrutura e ao volume de operações de cada cliente. Pode incluir:

  • Aconselhamento contabilístico e fiscal;
  • Emissão de faturas e recibos;
  • Exportação e validação de ficheiros de faturação SAF-T;
  • Comunicação de informações ao Banco de Portugal, quando aplicável;
  • Classificação, lançamento, integração no sistema e imputação de registos contabilísticos;
  • Reconciliação de contas bancárias, contas de clientes, fornecedores e outros terceiros;
  • Organização e arquivo de documentos;
  • Preparação e submissão de declarações de IVA, com periodicidade mensal ou trimestral;
  • Cumprimento de obrigações declarativas, incluindo Modelo 30, IES e declarações recapitulativas, entre outras;
  • Preparação de balanços, demonstrações financeiras e relatórios contabilísticos;
  • Preparação do Relatório Anual de Gestão, quando aplicável;
  • Preparação e entrega da Declaração Modelo 22 para apuramento do IRC;
  • Acompanhamento do depósito de contas;
  • Controlo contabilístico de inventários e ativos fixos;
  • Preparação de mapas e elementos de suporte à gestão;
  • Acompanhamento em caso de auditoria;
  • Preparação dos documentos necessários ao pagamento de impostos;
  • Cálculo dos pagamentos por conta e pagamentos adicionais por conta;
  • Encerramento contabilístico e fiscal;
  • Apoio no cumprimento das obrigações específicas das sociedades licenciadas no CINM;
  • Serviço completo de processamento de salários.

O âmbito do serviço é definido de acordo com as necessidades concretas da sua empresa, evitando soluções genéricas ou desajustadas à realidade do negócio.

O que é o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)?

O Centro Internacional de Negócios da Madeira, também conhecido como  Zona Franca da Madeira, é um regime destinado a promover o investimento e a diversificação da economia regional. O CINM encontra-se integrado nos ordenamentos jurídicos português e europeu e abrange três áreas principais:

Serviços Internacionais

Serviços Internacionais

Zona Franca Industrial

Zona Franca Industrial

Registo Internacional de Navios da Madeira

Registo Internacional de Navios da Madeira

As empresas devidamente licenciadas podem beneficiar de um enquadramento fiscal específico, incluindo uma taxa reduzida de IRC de 5% sobre os rendimentos que cumpram as condições previstas no regime. 

A aplicação dos benefícios depende, entre outros fatores, da atividade desenvolvida, da natureza das operações, da criação e manutenção de postos de trabalho e da existência de uma estrutura empresarial adequada na Madeira.

As empresas que operam no CINM beneficiam de apoio especializado em contabilidade e fiscalidade na Madeira, devido às particularidades deste regime fiscal.

Que empresas podem beneficiar do regime do CINM?

O regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira pode abranger empresas que desenvolvam atividades elegíveis nas áreas dos serviços internacionais, comércio, indústria, transportes, comunicações, tecnologia, gestão de participações sociais de natureza não financeira e outras atividades previstas na legislação.

Existem, no entanto, atividades e setores excluídos. A análise prévia da elegibilidade deve ser acompanhada por especialistas em contabilidade e fiscalidade na Madeira, especialmente quando se tratam de operações internacionais ou estruturas empresariais mais complexas.

Além da elegibilidade da atividade, a empresa terá de obter uma licença para operar no CINM e cumprir os requisitos de substância económica, emprego e investimento aplicáveis ao seu caso.

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Conte com o apoio especializado da NEWCO para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais e contabilísticas, com um serviço ajustado às necessidades do seu negócio.

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Que obrigações de contabilidade e fiscalidade existem na Madeira?

Uma sociedade licenciada no Centro Internacional de Negócios da Madeira é uma sociedade portuguesa e encontra-se sujeita às regras contabilísticas, fiscais, societárias e de tax compliance aplicáveis em Portugal.

O cumprimento das obrigações legais exige uma abordagem rigorosa à contabilidade e fiscalidade na Madeira.

Dependendo da atividade, dimensão e estrutura da empresa, as principais obrigações podem incluir:

  • Manutenção de contabilidade organizada;
  • Nomeação de um contabilista certificado;
  • Emissão de faturação de acordo com as regras portuguesas;
  • Comunicação dos elementos de faturação à Autoridade Tributária;
  • Preparação e submissão periódica das declarações de IVA;
  • Preparação e entrega da Declaração Modelo 22;
  • Entrega da Informação Empresarial Simplificada;
  • Preparação e aprovação das contas anuais;
  • Depósito das contas;
  • Manutenção e comunicação do Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Preparação de declarações relativas a pagamentos a entidades não residentes;
  • Cumprimento das obrigações relativas a preços de transferência, quando aplicáveis;
  • Processamento de salários e cumprimento das obrigações laborais e contributivas;
  • Preparação da informação solicitada pelas entidades responsáveis pelo acompanhamento do regime do CINM;
  • Documentação da atividade efetivamente desenvolvida e dos requisitos de substância económica;
  • Realização de auditoria ou de certificação legal das contas, quando legalmente exigida.

A contabilidade não deve ser apenas uma obrigação administrativa. Uma gestão eficiente da contabilidade e fiscalidade na Madeira contribui para reduzir riscos de incumprimento e funciona como uma ferramenta de controlo, planeamento e apoio à decisão.

Com a NEWCO, beneficia de:

Contabilistas certificados dedicados e experientes, familiarizados com empresas nacionais, operações internacionais e sociedades licenciadas no CINM;

Soluções adequadas ao seu caso específico, definidas de acordo com a atividade, dimensão e complexidade da sua empresa;

Serviço completo de A a Z, com articulação entre contabilidade, fiscalidade, processamento de salários e serviços corporate;

Comunicação próxima e regular, para que compreenda as suas obrigações e possa antecipar decisões relevantes;

Apoio em diferentes idiomas, facilitando o acompanhamento por investidores e equipas internacionais.

Apoio profissional com um toque pessoal

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Porquê escolher a NEWCO?

Com mais de 35 anos de experiência, a NEWCO é uma referência em contabilidade e fiscalidade na Madeira para empresas nacionais e internacionais. Trabalhar com um parceiro local com esta experiência garante que as obrigações contabilísticas e fiscais são cumpridas desde o primeiro dia e sem surpresas decorrentes do desconhecimento das regras locais. A nossa experiência permite-nos acompanhar desde pequenas empresas locais até grandes grupos internacionais e clientes particulares.

O que nos diferencia

  • Soluções personalizadas
  • Equipa multidisciplinar e dedicada
  • Um único ponto de contacto
  • 35 anos de experiência internacional
  • Fluentes em inglês, espanhol e francês

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Perguntas Frequentes sobre Contabilidade e Fiscalidade na Madeira

Não é obrigatório indicar imediatamente um contabilista certificado no momento do pedido de constituição da sociedade. No entanto, a empresa terá de nomear um contabilista certificado para tratar da contabilidade organizada e apresentar a declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária. Por esse motivo, embora o contabilista certificado não seja indispensável para formalizar o pedido inicial de constituição, é recomendável envolvê-lo desde o início. Desta forma, é possível definir corretamente o enquadramento em IRC e IVA, os códigos de atividade, a data de início, as obrigações declarativas e, quando aplicável, o tratamento das operações abrangidas pelo regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira. O apoio profissional em contabilidade e fiscalidade na Madeira permite garantir o cumprimento atempado das obrigações fiscais.

Tal como no restante do território português, as sociedades estabelecidas na Madeira estão obrigadas a manter contabilidade organizada e a nomear um contabilista certificado. O contabilista certificado assume a responsabilidade pela regularidade técnica da contabilidade e acompanha o cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais da empresa. Esta obrigação aplica-se tanto às empresas enquadradas no regime geral da Madeira (i.e. sujeitas à taxa geral de IRC de 13,3%) como às sociedades licenciadas para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira.  Esta é uma obrigação aplicável à maioria das empresas que desenvolvem atividade e necessitam de serviços de contabilidade e fiscalidade na Madeira.

As empresas devidamente licenciadas no CINM podem beneficiar de uma taxa de IRC de 5% sobre os rendimentos elegíveis e dentro dos limites previstos no regime. A taxa não se aplica automaticamente a todos os rendimentos nem a todas as empresas sediadas na Madeira.

O regime abrange várias atividades de serviços, indústria, comércio, transportes, comunicações, tecnologia, educação e gestão de participações sociais de natureza não financeira. Existem atividades e setores excluídos, pelo que a elegibilidade deve ser confirmada antes da constituição ou do licenciamento da empresa.

As empresas estabelecidas na Madeira estão, em geral, sujeitas ao calendário fiscal português. Um serviço profissional de contabilidade e fiscalidade na Madeira ajuda a garantir o cumprimento atempado de todas estas obrigações:

  • Declaração Modelo 22 de IRC: geralmente até ao final de maio do ano seguinte ao exercício a que respeita;
  • IES/Declaração Anual: geralmente até 15 de julho;
  • Pagamentos por conta de IRC: normalmente em julho, setembro e dezembro;
  • Declarações e pagamento de IVA: com periodicidade mensal ou trimestral, consoante o enquadramento da empresa;
  • Retenções na fonte: geralmente entregues mensalmente;
  • Contribuições para a Segurança Social: pagas mensalmente, quando existam trabalhadores;
  • Comunicação de faturas e inventários: nos prazos definidos anualmente;
  • Modelo 30: relativamente a determinados pagamentos efetuados a entidades não residentes.

Existem outras obrigações em função da atividade, da dimensão, das operações internacionais, da existência de trabalhadores ou do enquadramento no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Sim. A NEWCO presta um serviço integrado de contabilidade e fiscalidade na Madeira, que pode incluir a constituição da sociedade, o apoio ao licenciamento no CINM, a sede social, a contabilidade, o acompanhamento fiscal, o processamento de salários e outros serviços de gestão e compliance. Este serviço integrado permite o acompanhamento de todo o processo a partir de um único ponto de contacto, uma marca distintiva da forma de trabalhar da NEWCO.

Sim. Uma empresa estabelecida na Madeira pode realizar operações com clientes em Portugal continental. Nas empresas de serviços licenciadas no CINM, os rendimentos de operações com entidades residentes em Portugal que não estejam licenciadas no CINM não beneficiam, em regra, da taxa de 5%, ficando sujeitos à taxa de IRC aplicável (13,3%, em 2026). Existem regras específicas para determinadas atividades desenvolvidas na Zona Franca Industrial.