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Reduções fiscais para empresas e indivíduos - Orçamento da Madeira para 2025

Enquanto a maior parte de Portugal está ocupada a debater as vantagens dos aparelhos de ar condicionado split, em relação aos portáteis, a Madeira concluiu discretamente algo um pouco mais substancial: o Orçamento Regional para 2025.

Publicado a 2 de julho, chegou mesmo a tempo de uma rápida revisão antes de todos partirem para as merecidas férias de verão. O orçamento deste ano foi adiado por vários meses após eleições antecipadas, que resultaram numa vitória esmagadora do partido moderado de centro-direita, garantindo (provavelmente) estabilidade política para os próximos quatro anos.

Reduções fiscais da Madeira para 2025

Para além das atualizações políticas, os principais destaques incluem:

Redução da taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)

 A taxa normal do IRC foi reduzida para 14% (anteriormente, 14,7%).

Para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena e média capitalização (Small Mid-Caps), os primeiros 50 000 euros de rendimento tributável serão tributados a uma taxa mais baixa de 11,2%. Além disso, na maioria dos municípios da ilha — incluindo a capital, Funchal — não há sobretaxa municipal, que no continente pode chegar a 1,5%.

Isto resulta numa diferença significativa: uma taxa efetiva de IRC de 14% na Madeira, em comparação com até 21,5% no continente (20% de IRC mais uma sobretaxa de 1,5%).

Embora não provenha do Orçamento Regional, vale sempre a pena referir que a taxa de 5% de IRC do Centro Internacional de Negócios da Madeira continua em vigor para as atividades elegíveis.

Reduções do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

As taxas do IRS serão reduzidas mais uma vez, dando continuidade ao compromisso da região de aliviar a carga fiscal sobre os particulares.

Mais concretamente, os primeiros seis escalões da tabela progressiva de nove escalões do IRS são agora 30% inferiores aos aplicados no continente. O quadro abaixo ilustra como este aumento da diferença se traduz em benefícios tangíveis para todos os contribuintes, tendo em conta a natureza progressiva da estrutura do IRS em Portugal.

Fonte: Diário da República e Portal das Finanças.

Isenções na Retenção na Fonte

O imposto retido na fonte sobre vários tipos de rendimentos auferidos em Portugal — incluindo rendimentos de capitais, royalties e rendimentos imobiliários — será significativamente reduzido.

Na prática, em vez de aplicar uma taxa de 25%, a entidade retentora (normalmente a sua entidade patronal) poderá utilizar uma taxa de 17,5%.

No que diz respeito ao IRS, o imposto retido na fonte aplicável aos freelancers será reduzido. Em vez da taxa de 23% aplicada no Continente, será aplicada uma taxa reduzida de 16,1% na Madeira, permitindo aos freelancers reter uma parte maior dos seus rendimentos.

Além disso, a taxa de 19,6% de IRS sobre a distribuição de dividendos a acionistas individuais residentes de empresas sediadas na Madeira permanecerá em vigor.

Agora é a hora de investir na Madeira!

O Orçamento para 2025 envia uma mensagem clara: a Madeira continua a ganhar impulso e continua a ser um destino líder em termos de competitividade fiscal, tanto para investidores como para expatriados.

Neste contexto (e sim, já leu isto antes), outras vantagens importantes permanecem em vigor, tais como a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de 5% no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira e o regime RNH 2.0 (IFICI) para pessoas singulares.

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