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Alerta Fiscal: Hong Kong, Uruguai e Liechtenstein excluídos da lista portuguesa de paraísos fiscais

A Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, procede à atualização da lista de países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável, aprovada inicialmente pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

A Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro

No seguimento de pedidos formais apresentados pelas jurisdições em causa e após parecer favorável da Autoridade Tributária e Aduaneira, foram excluídos da lista negra fiscal os seguintes territórios:

  • Hong Kong
  • Liechtenstein
  • Uruguai

A decisão acompanha igualmente o alinhamento com a lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais da União Europeia, na qual estas jurisdições já não figuram.

Principais implicações para os contribuintes e entidades

Cessa o agravamento fiscal associado a diversas operações envolvendo estas jurisdições. Um exemplo é o fim da aplicação da taxa de retenção na fonte agravada de 35%, em contraste com as taxas mais reduzidas aplicáveis em situações normais (por exemplo, 25% ou taxas inferiores previstas nas respetivas convenções para evitar a dupla tributação).

As operações económicas com Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai passam a ser enquadradas de acordo com o regime geral, eliminando-se os ónus acrescidos até agora aplicáveis.

Entrada em vigor

A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, devendo os contribuintes e entidades ajustar, até essa data, o tratamento fiscal das suas operações com estas jurisdições.

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