Quando ouvimos falar do sistema fiscal da Madeira, pensamos frequentemente no Centro Internacional de Negócios (CINM) e na taxa ultra-competitiva de 5% do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
No entanto, essa não é a única opção competitiva que a Madeira tem para oferecer à sua empresa em comparação com Portugal continental, dado que, em 2026, a Madeira terá uma taxa de IRC de 13,3%, face aos 19% de Portugal continental. Trata-se do regime fiscal geral da Madeira, e não do CINM. Não há requisitos de criação de emprego, de restrições às atividades, nem de investimento mínimo.
Existem taxas de imposto muito diferentes entre Portugal continental e a Madeira:
| Taxas | Portugal Continental | Madeira (regime geral) |
|---|---|---|
| Taxa geral de IRC | 19% | 13,3% |
| PME’s e Small Mid Caps: os primeiros 50.000 € de rendimento tributável | 15% | 10,5% |
| PME’s em zonas interiores elegíveis / de baixa densidade: primeiros 50.000 € de rendimento tributável | 12,5% | 8,75% (apenas Porto Moniz, São Vicente, Santana e Porto Santo) |
| Startups elegíveis: primeiros 50.000 € de rendimento tributável | 12,5% | 8,75% |
| Derrama estadual/regional sobre o lucro tributável de 1,5 milhões de € a 7,5 milhões de € / 7,5 milhões de € a 35 milhões de € / superior a 35 milhões de € | 3% / 5% / 9% | 2,1% / 3,5% / 6,3% |
| Derrama municipal | Até 1,5%, fixada por cada município | O Funchal (capital e principal cidade) tem aplicado uma isenção total há vários anos |
Nos termos das disposições combinadas da Constituição Portuguesa e da Lei das Finanças Regionais, as Regiões Autónomas de Portugal (Madeira e Açores) podem reduzir as taxas nacionais do IRC em até 30%. A Madeira aplica atualmente a redução total de 30% do IRC.
Os dois exemplos abaixo são meramente ilustrativos. Pressupõem o ano fiscal de 2026, sem prejuízos fiscais ou deduções, sem tributação autónoma ou créditos fiscais, considerando um município de Portugal continental a aplicar a derrama municipal máxima de 1,5% (como em Lisboa) e um município da Madeira que não aplica qualquer derrama.
Exemplo 1: uma PME com 500.000 € de lucro tributável
| Rubrica | Portugal Continental | Madeira |
|---|---|---|
| IRC sobre os primeiros 50.000 € | 7.500 € (15 %) | 5.250 € (10,5 %) |
| IRC sobre os restantes 450.000 € | 85.500 € (19 %) | 59.850 € (13,3 %) |
| Derrama municipal | 7.500 € | 0 € |
| Imposto total | 100.500 € (20,1 %) | 65.100 € (13,0 %) |
| Diferença anual | 35.400 € |
Exemplo 2: uma empresa de maior dimensão com 3.000.000 € de lucro tributável (não elegível para a taxa aplicável às PME’s)
| Rubrica | Portugal Continental | Madeira |
|---|---|---|
| IRC | 570.000 € (19 %) | 399.000 € (13,3 %) |
| Derrama estadual/regional sobre os 1,5 milhões de euros que excedem o limiar | 45.000 € (3 %) | 31.500 € (2,1 %) |
| Derrama municipal | 45.000 € | 0 € |
| Imposto total | 660.000 € (22,0 %) | 430.500 € (14,35 %) |
| Diferença anual | 229.500 € |
O Código do IRC já prevê uma taxa aplicável em Portugal continental de 18% para os períodos de tributação com início a partir de 1 de janeiro de 2027 e de 17% a partir de 2028.
Sujeito aos orçamentos regionais anuais, prevê-se que a Madeira mantenha o diferencial máximo de 30%, pelo que a sua taxa de IRC deverá ser de 12,6% em 2027 e de 11,9% em 2028.
A taxa regional aplica-se aos lucros atribuíveis a:
Quando uma empresa tem estabelecimentos simultaneamente em Portugal continental, na Madeira ou nos Açores, o seu imposto é repartido proporcionalmente ao volume de negócios gerado por cada estabelecimento.
Por exemplo, se uma empresa com sede no Funchal gerar 60 % do seu volume de negócios através de um escritório em Lisboa, apenas os 40 % gerados na Madeira beneficiam das taxas regionais.
Uma das perguntas mais frequentes que recebemos diz respeito a uma estrutura clássica: imóveis em Portugal continental detidos através de uma empresa da Madeira. O imóvel é normalmente utilizado para uma atividade comercial, na maioria das vezes arrendamentos de curta duração. A pergunta é sempre a mesma: posso beneficiar da taxa de imposto da Madeira sobre os rendimentos provenientes de arrendamentos de curta duração? A resposta é não. Esta estrutura falha em vários critérios essenciais e, simplesmente, não funciona.
Não. As autoridades fiscais analisam onde a empresa é efetivamente gerida. A lei não estabelece uma lista fixa de critérios, mas alguns indicadores habituais incluem:
Se a presença na Madeira for artificial, as autoridades fiscais podem ignorá-la e aplicar as taxas do continente, acrescidas de juros e eventuais sanções. As decisões judiciais que confirmam a aplicação da taxa regional baseiam-se todas em provas de uma ligação real à Madeira.
Para as empresas que não se enquadram no CINM, o regime geral da Madeira pode reduzir a carga fiscal das empresas em cerca de 30% em comparação com o continente.
Os nossos especialistas poderão analisar a estrutura empresarial, calcular o impacto com base em dados reais e orientar sobre as próximas etapas.
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