O Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, criado no âmbito do Centro Internacional de Negócios, proporciona à Madeira um papel importante no setor marítimo.

Constituindo os custos operacionais um fator crítico na viabilização da indústria marítima, o MAR apresenta-se como uma alternativa competitiva e credível face a outros registos internacionais, com observância do rigor técnico e dos requisitos de segurança que caraterizam um registo comunitário.

Podem ser registados no MAR os seguintes Navios Comerciais:

  1. Navios de carga (cargueiros que transportam carga a granel e porta-contentores);
  2. Navios de passageiros (navios de cruzeiro e navios "Ro-Ro");
  3. Barcaças;
  4. Rebocadores e outras embarcações auxiliares;
  5. Plataformas (fixas e flutuantes).

Não são aceites navios de pesca.

Podem ser registados no MAR os seguintes Iates:

  1. Iates de lazer (capacidade máxima: 12 pessoas)
  2. Iates comerciais, utilizados para esse fim (número máximo de passageiros: 12)

Qualquer entidade (empresas, sucursais, agências, representações legais ou outras formas jurídicas), com ou sem sede na Madeira, que desenvolva a atividade de transportes marítimos, com navios próprios ou em regime charter, pode proceder ao registo de navios no MAR. Entidades não residentes na Madeira deverão nomear um representante legal local.

Optando por uma entidade a operar no CINM, terá acesso integral ao seu regime fiscal favorável.

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