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RNH 2.0: Preparar, apontar, candidatar!

Esperámos, voltámos a esperar e quase perdemos a esperança: o RNH 2.0 estava a começar a parecer um mito urbano. Mas eis que, após mais de um ano de espera, a tão aguardada regulamentação chegou!

Apesar dos seus grandes benefícios (conforme veremos abaixo), o RNH 2.0 é indubitavelmente mais rigoroso do que o RNH 1.0. Com efeito, desde a primeira candidatura até ao último dia dos 10 anos de benefício, será necessário preparar mais documentos e haverá mais controlos relacionados com o direito de acesso ao regime, sendo a responsabilidade dividida entre o beneficiário e a empresa/instituição envolvida.

Além disso, temos agora várias entidades potencialmente envolvidas no processo, cada uma com os seus procedimentos e requisitos próprios.

Não obstante, há um princípio comum: o RNH 2.0 destina-se fundamentalmente a pessoas que trabalham em Portugal para uma empresa portuguesa.

Vamos então à primeira questão que todos se devem colocar: sou elegível para o RNH 2.0/IFICI?

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É elegível para o RNH 2.0? Descubra rapidamente com estas 6 perguntas:

Consideramos este teste de sete passos uma boa forma de determinar a elegibilidade para o RNH 2.0:

  1. Já beneficiou do regime RNH 1.0, do Programa Regressar ou do IRS Jovem? Se sim, está automaticamente excluído do RNH 2.0.
  2. Foi residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos? Se não foi, perfeito.
  3. Está disposto a transferir a sua residência fiscal para Portugal? Se sim, cumpre este requisito. Lembre-se de que transferir a sua residência fiscal implica ser tributado em Portugal com base no seu rendimento mundial.
  4. Trabalha para uma empresa/instituição portuguesa abrangida por alguma das vias previstas no RNH 2.0? – veja as empresas/indústrias elegíveis infra.
  5. Exerce efetivamente uma profissão elegível numa dessas empresas/instituições? – veja as profissões elegíveis infra.
  6. Tem o nível de habilitações académicas necessárias?

Se as respostas foram positivas, está mais próximo de começar a reunir a documentação necessária e submeter a sua candidatura ao RNH 2.0, respeitando os prazos:

  • Residência fiscal iniciada em 2024: prazo de candidatura até 31 de março de 2025;
  • Residência fiscal iniciada em 2025 ou depois: prazo de candidatura até 15 de janeiro do ano seguinte.

Claro que pode sempre gerir tudo sozinho—recursos como o ChatGPT podem até dar algumas dicas úteis. Mas atenção: o diabo está mesmo nos detalhes. Uma candidatura incorreta ou um deslize pode causar problemas significativos e desperdiçar tempo e esforço.

Na NEWCO, estamos disponíveis para o acompanhar passo a passo, garantindo que a sua mudança para Portugal decorre tranquilamente do início ao fim.

Principais vantagens

Agora que já passámos pela parte burocrática, vejamos as principais vantagens do RNH 2.0:

  • Taxa de IRS de 20% sobre rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B) obtidos em território português;
  • Isenção de IRS sobre rendimentos obtidos no estrangeiro das categorias A (trabalho dependente), B (empresariais ou profissionais), E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais) e G (mais-valias). Apesar de isentos, estes são obrigatoriamente englobados para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos.
  • Rendimentos obtidos em jurisdições constantes da lista portuguesa de Paraísos Fiscais são sujeitos a regras específicas (para rendimentos de capitais e mais-valias), prevendo-se uma taxa de IRS agravada de 35%.

Para evitar dúvidas, salientamos que:

  • O RNH 2.0 não prevê benefícios fiscais para pensões, ficando estas sujeitas às taxas normais de IRS;
  • Todos os outros rendimentos com origem portuguesa serão tributados às taxas gerais normais de IRS;
  • Beneficiar das isenções do RNH 2.0 não implica qualquer isenção de reporte do rendimento mundial em Portugal – de facto, este reporte é obrigatório, dado que contribui para determinar a taxa aplicável aos restantes rendimentos sujeitos a taxas progressivas (se aplicável).

O RNH 2.0 não impõe restrições de nacionalidade. No entanto, uma vez que exige residência fiscal portuguesa, o beneficiário terá de obter uma autorização de residência (p. ex., Golden Visa, D2, D7, Tech Visa), sempre que a sua nacionalidade não conferir direito automático a viver em Portugal.

Rotas de acesso ao RNH 2.0

Esta parte é bastante extensa e—acredite—adoraríamos evitá-la totalmente. Contudo, depois de refletirmos, percebemos que nenhum artigo sobre este assunto estaria completo sem ela. Portanto, aqui vai:

Rotas para o RNH 2.0 Atividades profissionais
Docência no ensino superior e investigação científica  
Atividades altamente qualificadas (p. ex., CEO e gestores executivos, diretores administrativos e comerciais, diretores de produção e serviços especializados, profissionais de TI, especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas afins) em empresas beneficiárias do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) ou em empresas cuja atividade se enquadre nas seguintes áreas e exportem pelo menos 50% do volume de negócios no ano em que iniciaram funções ou nos dois anteriores 112 – Diretor-geral e gestor executivo de empresas;
12 – Diretores de serviços administrativos e comerciais;
13 – Diretores de produção e de serviços especializados;
14 – Gestores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
21 – Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas afins;
221 – Médicos;
231 – Professor dos ensinos universitário e superior;
241 – Especialistas em finanças e contabilidade (exceto 2411);
25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação;
2654 – Realizadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio.
31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
Outros empregos qualificados e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP ou IAPMEI como relevantes para a economia nacional*, nas categorias profissionais indicadas no texto original Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
Informação e comunicação – divisões 58 a 63;
Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais – grupo 721;
Ensino superior – subclasse 85 420;
Atividades de saúde humana – subclasses 86 100 a 86 904.
Qualquer emprego ou membro de órgão social numa startup portuguesa certificada pela Startup Portugal.  

* Os códigos que identificam as atividades económicas relevantes para a economia nacional são os seguintes:

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
  • Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria, e ar frio – divisão 35;
  • Construção – divisão 42;
  • Alojamento, restauração e similares – classes 5511 e 5512;
  • Atividades de informação e de comunicação – divisões 58 a 63;
  • Atividades financeiras e de seguros – classes 6420 e 6630 – incluindo atividades de gestão de fundos;
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares – classe 7010 e divisões 71 a 72;
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio – classe 8211;
  • Educação – classe 8542;
  • Atividades de saúde humana e apoio social – divisão 86 (exceto subclasses 86905 e 86906).

Não sabe qual o caminho a seguir?

A nossa equipa experiente trabalhará consigo para encontrar o melhor caminho para o seu RNH 2.0.

Contacte-nos!

Não é elegível para o RNH 2.0? Estas são as alternativas.

Se concluiu que o RNH 2.0 não se aplica ao seu caso, pode haver alternativas interessantes em termos fiscais:

  • Incentivos fiscais para trabalhadores/freelancers até 35 anos de idade (independentemente da nacionalidade), com isenção total de IRS até 28.737 € no primeiro ano (valor para 2025), prolongável até 10 anos;
  • Programa Regressar, com isenção de 50% em IRS sobre trabalho dependente e independente para antigos residentes que regressam após pelo menos 5 anos no estrangeiro;
  • Benefícios fiscais para seguros Unit-Linked, planeamento patrimonial e sucessório e, se gerido corretamente, rendimento proveniente de trusts. Investidores em criptomoedas (desde que não profissionais) têm também isenção de mais-valias sobre ativos detidos por mais de 365 dias.

Comentário final

O RNH 2.0 traz benefícios que vão inclusive além do regime anterior, especialmente no que toca a mais-valias obtidas no estrangeiro pela venda de valores mobiliários.

Contudo, é importante realçar que este é um regime totalmente novo—nem sequer é oficialmente chamado RNH, mas sim “IFICI”. Por isso, vamos precisar de meses ou anos para entender plenamente todos os detalhes.

Ser pioneiro na candidatura, na renovação e nas declarações fiscais é entusiasmante, mas é algo que os beneficiários (e nós próprios) terão de aprender a gerir – it’s a brave new world!

Certifique-se apenas de que tem o melhor acompanhamento, pois as implicações fiscais de uma candidatura falhada podem ser consideráveis e prejudicar seriamente os seus planos.

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