O Registo Internacional de Navios da Madeira (“MAR”) é a vertente do Centro Internacional de Negócios (“CINM”) que tem registado um crescimento mais expressivo nos últimos anos.
Assente em princípios de estabilidade, credibilidade e competitividade, o MAR tem vindo a reforçar de forma consistente o prestígio da bandeira portuguesa no panorama internacional, atraindo operadores e consolidando o posicionamento de Portugal na economia do mar.
A sua competitividade estende-se também às condições oferecidas nas operações de financiamento, fundamentais para a indústria, encontrando no MAR um sistema flexível e robusto no que respeita à formalização de hipotecas.
Vejamos, então, os pontos-chave do regime e as vantagens que o MAR pode oferecer.
O MAR permite o registo de uma ampla gama de embarcações, incluindo navios de carga, navios de passageiros, barcaças e plataformas fixas e flutuantes. Os iates também são elegíveis, mas as embarcações de recreio devem ter um comprimento mínimo de 7 metros, e os iates comerciais devem ter uma lotação máxima de 12 passageiros e um comprimento entre 7 e 50 metros. Estão excluídas as embarcações de pesca, uma vez que o respetivo regime está previsto em legislação própria.
O registo pode ser promovido por entidades que desenvolvam atividades de transporte marítimo ou de recreio, com ou sem sede na Madeira, exigindo‑se, quando a sede seja fora da Região, uma forma de representação local com poderes plenos, incluindo a receção de citações.
Neste regime existem dois tipos de registo disponíveis, o definitivo e o temporário, equilibrando rapidez operacional com segurança jurídica.
O MAR oferece vantagens que incidem sobre diferentes âmbitos com relevância prática, como:
Apesar da concorrência acentuada, o MAR continua a destacar-se a nível europeu e mundial com um crescimento da sua frota superior a 55%.
De acordo com o mais recente Relatório sobre Transportes Marítimos da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, verificamos que o MAR se posiciona em:
A bandeira portuguesa, em virtude das evoluções potenciadas pelo MAR, assegurou também o seu lugar na Lista Branca do Regime de Controlo do Estado do Porto de Paris MoU e de Tokyo MoU – listagens cujo objeto é o de atestar a qualidade e rigor do trabalho desenvolvido pelas entidades reguladoras internacionais do setor marítimo.
O compromisso permanente com o MAR e a prorrogação do regime fiscal do CINM proporcionam um enquadramento estável e sólido, criando condições para o crescimento sustentado deste registo de navios.
Perspetivando o futuro, será fundamental preservar a capacidade de inovação e adaptação que tem caracterizado este regime, consolidando as bases de um modelo competitivo, resiliente e alinhado com as exigências do setor marítimo internacional, assegurando a continuidade de um percurso de sucesso.
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