O MAR como parte fundamental do ecossistema do CINM

O Registo Internacional de Navios da Madeira (“MAR”) é a vertente do Centro Internacional de Negócios (“CINM”) que tem registado um crescimento mais expressivo nos últimos anos.

Assente em princípios de estabilidade, credibilidade e competitividade, o MAR tem vindo a reforçar de forma consistente o prestígio da bandeira portuguesa no panorama internacional, atraindo operadores e consolidando o posicionamento de Portugal na economia do mar.

A sua competitividade estende-se também às condições oferecidas nas operações de financiamento, fundamentais para a indústria, encontrando no MAR um sistema flexível e robusto no que respeita à formalização de hipotecas.

Vejamos, então, os pontos-chave do regime e as vantagens que o MAR pode oferecer.

Enquadramento e registo

O MAR permite o registo de uma ampla gama de embarcações, incluindo navios de carga, navios de passageiros, barcaças e plataformas fixas e flutuantes. Os iates também são elegíveis, mas as embarcações de recreio devem ter um comprimento mínimo de 7 metros, e os iates comerciais devem ter uma lotação máxima de 12 passageiros e um comprimento entre 7 e 50 metros. Estão excluídas as embarcações de pesca, uma vez que o respetivo regime está previsto em legislação própria.

O registo pode ser promovido por entidades que desenvolvam atividades de transporte marítimo ou de recreio, com ou sem sede na Madeira, exigindo‑se, quando a sede seja fora da Região, uma forma de representação local com poderes plenos, incluindo a receção de citações.

Neste regime existem dois tipos de registo disponíveis, o definitivo e o temporário, equilibrando rapidez operacional com segurança jurídica.

Principais vantagens

O MAR oferece vantagens que incidem sobre diferentes âmbitos com relevância prática, como:

  • Usufruir de um registo de qualidade com credibilidade e segurança, atestado por diversas entidades e organizações internacionais, que observa o rigor técnico e os requisitos de segurança exigíveis;
  • Beneficiar do estatuto europeu que possibilita o acesso à cabotagem dentro da União Europeia;
  • Aplicabilidade de todas as convenções internacionais de que Portugal é signatário;
  • Isenção de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nos rendimentos dos tripulantes dos navios registados no MAR;
  • Regime contributivo favorável:
    • Tripulantes não nacionais nem residentes podem estar abrangidos por outro regime de proteção social, sem obrigatoriedade de contribuições para a Segurança Social portuguesa;
    • Tripulantes nacionais ou residentes em Portugal contribuem para o regime geral a uma taxa reduzida de 2,7% (2,0% a cargo da entidade empregadora, 0,7% a cargo do trabalhador), podendo complementar com Seguro Social Voluntário.
  • Flexibilidade de composição da tripulação, uma vez que, apenas 30% da tripulação de segurança terá de ser composta por nacionais de país europeu e/ou países de língua oficial portuguesa. No caso de navios detidos por armadores espanhóis, são aceites nacionais de países de língua oficial espanhola.
  • Competitividade no regime de hipotecas de navios registados no MAR, possibilitando a escolha da jurisdição aplicável;
  • Acesso ao regime fiscal especial da Zona Franca da Madeira, caso o armador seja uma empresa a operar no âmbito do CINM;
  • Inexistência de requisitos de nacionalidade para os armadores;
  • Taxas de registo e manutenção altamente favoráveis com descontos de quantidade.

Rota de crescimento

Apesar da concorrência acentuada, o MAR continua a destacar-se a nível europeu e mundial com um crescimento da sua frota superior a 55%.

De acordo com o mais recente Relatório sobre Transportes Marítimos da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, verificamos que o MAR se posiciona em:

  • 11º lugar a nível mundial (tendo subido 2 lugares em relação a 2024, onde se encontrava na 13º posição) e 3º a nível europeu quanto a toneladas de peso morto, evoluindo de 1.9 milhões de toneladas para mais de 30 milhões nos últimos 10 anos;
  • 25º lugar a nível mundial e 6º lugar a nível europeu quanto ao número de navios registados, com cerca de 1175 navios de comércio e recreio registados no ano 2024.

A bandeira portuguesa, em virtude das evoluções potenciadas pelo MAR, assegurou também o seu lugar na Lista Branca do Regime de Controlo do Estado do Porto de Paris MoU e de Tokyo MoU – listagens cujo objeto é o de atestar a qualidade e rigor do trabalho desenvolvido pelas entidades reguladoras internacionais do setor marítimo.

De olhos postos no futuro

O compromisso permanente com o MAR e a prorrogação do regime fiscal do CINM proporcionam um enquadramento estável e sólido, criando condições para o crescimento sustentado deste registo de navios.

Perspetivando o futuro, será fundamental preservar a capacidade de inovação e adaptação que tem caracterizado este regime, consolidando as bases de um modelo competitivo, resiliente e alinhado com as exigências do setor marítimo internacional, assegurando a continuidade de um percurso de sucesso.

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