Além das vantagens sobre custos operacionais, movimentação de capitais, acesso a mercados internos e redução do risco cambial associadas ao facto de Malta ser membro da Zona Euro, Área Schengen, União Europeia e Commonwealth, bem como a multiplicidade de Acordos para Evitar a Dupla Tributação com mais de 70 países, existem outras razões que aliciam o investimento neste território.
Aqui estão cinco razões pelas quais deve investir em Malta em 2026.
Malta oferece um elenco diversificado de programas e iniciativas que pretendem atrair investimento para o país através de ofertas e vantagens competitivas.
O Start-up Residence Programme oferece uma autorização de residência até 3 anos extensível por mais 5 anos, destinada a investidores e entrepreneurs de países terceiros elegíveis, que pretendam desenvolver start-ups em Malta. Para usufruir deste regime é necessário comprovar a permanência física no país e consequentemente ser nele tributado como residente.
O Malta Permanent Residence Programme (MPRP) também oferece uma autorização de residência permanente, eventualmente extensível ao agregado familiar, a quem pretenda investir no país desde que obedeça a determinados requisitos, designadamente o investimento em real-estate, contribuições governamentais e doações a uma organização não governamental. Note-se que este programa é também destinado a sujeitos de países terceiros.
O Sistema de Imputação Total de Malta é um dos sistemas mais competitivos a nível fiscal para as empresas, dado que atribui aos sócios e acionista, de uma empresa residente em Malta, o direito a um crédito de imposto equivalente ao imposto a que os lucros foram sujeitos. Já o recetor dos dividendos pode pedir a devolução total ou parcial do imposto suportado pela empresa, desde que verificadas determinadas condições, gerando normalmente uma taxa de imposto efetiva de 5%.
Com o objetivo de agregar investimento no país, Malta prevê ainda uma taxa reduzida de imposto sobre os rendimentos de 15% para empresas, o que consubstancia uma redução de 20% face ao regime geral de imposto sobre o rendimento vigente no país.
Para além dos mecanismos de tributação reduzida, Malta prevê ainda isenções tributárias ao nível das mais-valias para não residentes que, mediante transmissão onerosa, vendam participações de uma empresa residente em Malta.
O pagamento de royalties, juros, dividendos ou resultado de liquidação por parte de uma empresa residente em Malta a sujeitos não residentes, não exige retenção na fonte por aplicação da Diretiva 2003/49/CE.
Importa ainda realçar que mesmo que os sujeitos sejam residentes em paraísos fiscais, tal não impossibilita a aplicação deste mecanismo.
Os trusttes enquanto tal ficam, inevitavelmente, sujeitos a um imposto geral sobre o rendimento de 35% por serem considerados para efeitos fiscais uma empresa. Contudo, Malta permite que os trusts sejam convertidos em fundações adquirindo, mediante certas condições, neutralidade ao nível fiscal, o que significa que não haverá tributação em Malta caso os fundadores, beneficiários e ativos não sejam residentes em Malta.
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