Os residentes em Malta, que preencham determinados requisitos, podem eliminar a dupla tributação de rendimentos que tenham sofrido tributação na fonte no estrangeiro.
A dupla tributação pode ser eliminada por um dos seguintes 3 mecanismos (de aplicação hierárquica):
Malta possui mais de 70 tratados que preveem, salvo raras exceções, a eliminação da dupla tributação pelo método de crédito de imposto ordinário.
O rendimento bruto (incluindo o imposto pago no estrangeiro) obtido no estrangeiro é englobado para efeitos do cálculo do rendimento tributável e sujeito a 35% de imposto. O imposto pago no estrangeiro é depois deduzido mas essa dedução está sujeita a 2 limitações:
Nos casos em que não exista ou não seja aplicável um tratado de dupla tributação, é possível aplicar as cláusulas de crédito unilateral previstas no Income Tax Act. A forma de aplicação e as limitações são praticamente as mesmas de quando se aplica o crédito de imposto por aplicação dos tratados de dupla tributação acima referidos.
No caso de dividendos, a eliminação da dupla tributação pode também estender-se ao imposto pago sobre os lucros subjacentes da participada.
Empresas registadas em Malta que tenham rendimentos alocados à conta fiscal FIA (Foreign Income Account) que não tenham beneficiado do crédito de imposto previstos nos outros mecanismos de eliminação de dupla tributação, podem beneficiar de uma taxa fixa de crédito de imposto internacional presumido de 25%.
Não há exigência de comprovar a retenção na fonte no estrangeiro mas um contabilista ou auditor tem de certificar que o rendimento vem de fonte estrangeira, com alocação à conta fiscal FIA.
O rendimento líquido obtido no estrangeiro, acrescido dos 25% de imposto presumido, é englobado para efeitos do cálculo do rendimento tributável e sujeito a 35% de imposto, depois de deduzidas as respetivas despesas. O montante do FRFTC é depois deduzido mas essa dedução não pode ultrapassar 85% do imposto a pagar em Malta sobre o rendimento alocado à conta FIA, antes da aplicação do FRFTC mas depois da aplicação de outros eventuais créditos de imposto ao abrigo dos restantes mecanismos de eliminação da dupla tributação.
Este mecanismo, conjugado com a devolução de 2/3 do imposto pago, proporciona algumas estruturas fiscais muito eficientes.
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa registada em Malta deve alocar os seus lucros distribuíveis a 5 diferentes contas fiscais, dependendo da natureza e da fonte dos respectivos rendimentos. Saiba mais sobre as contas fiscais em Malta.
As entidades não residentes poderão beneficiar de isenções de retenção na fonte ou qualquer outro imposto sobre dividendos, juros, royalties, mais-valias, apólices de seguro de longo prazo e outros rendimentos de investimento. Saiba mais sobre o pagamento a não residentes.