Os grupos de empresas maltesas podem optar pela tributação consolidada e ser tratados como uma entidade fiscal única, o que permite o pagamento do imposto líquido em vez da aplicação do sistema de reembolso (que continua a aplicar-se para a generalidade das empresas).
As denominadas “Consolidated Group (Income Tax) Rules” foram lançadas em 2019 e podem ser aplicadas às “unidades fiscais” cujos exercícios contabilísticos comecem nesse ano. As Regras aplicam-se às empresas em geral (incluindo às entidades tratadas como empresas para efeitos fiscais), com algumas exceções, bem como aos trusts e fundações que tenham optado por ser tributadas como empresas.
O pagamento do imposto de forma consolidada é opcional, devendo essa opção ser exercida pela sociedade-mãe e sujeita à aprovação de eventuais acionistas minoritários externos ao grupo. O exercício de tal opção está sujeito ao cumprimento de algumas condições:
Os grupos que exerçam esta opção devem constituir uma "unidade fiscal" para efeitos de imposto sobre o rendimento, sendo essa unidade composta pelo "contribuinte principal", a sociedade-mãe, e pelas suas subsidiárias diretas e indiretas como suas "subsidiárias transparentes".
As Regras estabelecem que a sociedade-mãe dentro da unidade fiscal deve ser considerada como o contribuinte principal e, como tal, assume os direitos, deveres e obrigações decorrentes das leis do imposto sobre o rendimento das suas subsidiárias transparentes. No entanto, existe a responsabilidade conjunta e solidária pelo pagamento de impostos, impostos adicionais e juros quando as subsidiárias transparentes são totalmente detidas pela sociedade-mãe. As regras também preveem o rateio de impostos intragrupo.
Durante o tempo em que o grupo for considerado como uma única unidade fiscal, os direitos, deveres e obrigações das subsidiárias transparentes são suspensos. Na prática, o contribuinte principal deve apresentar uma única declaração de impostos em nome da unidade fiscal, e isto com base nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas.
Saiba mais sobre o imposto sobre o rendimento e o sistema de devolução do imposto em Malta.
As empresas maltesas estão sujeitas ao cumprimento dos requisitos determinados no Código das Empresas Comerciais e nos códigos fiscais relevantes. Destacamos em seguida algumas das práticas e obrigações contabilísticas mais significativas para a atividade das empresas em Malta.
Em princípio, o settlor estará sujeito a imposto, ainda que não receba qualquer quantia aquando da transferência dos seus bem ao trust. De qualquer forma, a colocação de bens em trust não deverá criar um regime mais oneroso do que o que seria aplicável numa qualquer transmissão.