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O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi publicado através do Decreto-Lei 442-A /88 de 30 de novembro.

O IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos obtidos por pessoas singulares, divididos em 6 categorias.

Os residentes são tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos (em Portugal e no estrangeiro) e os não residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal (de acordo com as categorias de IRS). Em 2009, foi criado um regime especial, mais atrativo, para os residentes não habituais.

As caraterísticas, incidência e categorias de IRS na Madeira são as mesmas que vigoram em Portugal Continental, sendo que a única diferença se verifica nas taxas que são aplicadas aos rendimentos obtidos em território madeirense:

Escalão Rendimento Coletável (€) Taxa Normal (%) Taxa Média (%)
até 8 059 9,1 9,1
mais de 8 059 a 12 160 11,55 9,926
mais de 12 160 a 17 233 15,4 11,538
mais de 17 233 a 22 306 17,5 12,894
mais de 22 306 a 28 400 22,4 14,933
mais de 28 400 a 41 629 24,85 18,085
mais de 41 629 a 44 987 36,98 19,495
mais de 44 987 a 83 696 40,95 29,418
superior a 83 696 46,56 -

O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a €8 059, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Pode consultar mais informação sobre as caraterísticas, incidência e categorias de IRS em Portugal aqui.

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