O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi publicado através do Decreto-Lei 442-A /88 de 30 de novembro.

O IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos obtidos por pessoas singulares, divididos em 6 categorias.

Os residentes são tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos (em Portugal e no estrangeiro) e os não residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal (de acordo com as categorias de IRS). Em 2009, foi criado um regime especial, mais atrativo, para os residentes não habituais.

As caraterísticas, incidência e categorias de IRS na Madeira são as mesmas que vigoram em Portugal Continental, sendo que a única diferença se verifica nas taxas que são aplicadas aos rendimentos obtidos em território madeirense:

Escalão Rendimento Coletável (€) Taxa Normal (%) Taxa Média (%)
até 8 342 8,75 8,750
mais de 8 342 a 12 587 10,99 9,505
mais de 12 587 a 17 838 14,84 11,076
mais de 17 838 a 23 089 16,87 12,394
mais de 23 089 a 29 397 21,77 14,406
mais de 29 397 a 43 090 24,43 17,591
mais de 43 090 a 46 566 30,17 18,530
mais de 43 566 a 86 634 31,22 24,399
superior a 86 364 33,60 -

O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a €8 342, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Pode consultar mais informação sobre as caraterísticas, incidência e categorias de IRS em Portugal aqui.