O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi publicado através do Decreto-Lei 442-A /88 de 30 de novembro.
O IRS incide sobre o valor anual dos rendimentos obtidos por pessoas singulares, divididos em 6 categorias.
Os residentes são tributados pela globalidade dos rendimentos obtidos (em Portugal e no estrangeiro) e os não residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em Portugal (de acordo com as categorias de IRS). Em 2009, foi criado um regime especial, mais atrativo, para os residentes não habituais.
As caraterísticas, incidência e categorias de IRS na Madeira são as mesmas que vigoram em Portugal Continental, sendo que a única diferença se verifica nas taxas que são aplicadas aos rendimentos obtidos em território madeirense:
| Escalão | Rendimento Coletável (€) | Taxa Normal (%) | Taxa Média (%) |
|---|---|---|---|
| 1º | até 8 342 | 8,75 | 8,750 |
| 2º | mais de 8 342 a 12 587 | 10,99 | 9,505 |
| 3º | mais de 12 587 a 17 838 | 14,84 | 11,076 |
| 4º | mais de 17 838 a 23 089 | 16,87 | 12,394 |
| 5º | mais de 23 089 a 29 397 | 21,77 | 14,406 |
| 6º | mais de 29 397 a 43 090 | 24,43 | 17,591 |
| 7º | mais de 43 090 a 46 566 | 30,17 | 18,530 |
| 8º | mais de 43 566 a 86 634 | 31,22 | 24,399 |
| 9º | superior a 86 364 | 33,60 | - |
O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a €8 342, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior.
Pode consultar mais informação sobre as caraterísticas, incidência e categorias de IRS em Portugal aqui.