A Segurança Social é um sistema público português destinado a proteger os cidadãos contra situações de perda ou diminuição de rendimento devido a situações de doença, desemprego, maternidade ou paternidade, invalidez, velhice, entre outras situações de vulnerabilidade social.
As contribuições para a Segurança Social incidem sobre as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários e profissionais independentes/empresários, aplicando as taxas referidas na tabela abaixo.
Todos os indivíduos, que sejam trabalhadores por conta de outrem ou independentes, e que estejam a receber rendimentos de trabalho de uma entidade portuguesa, estão obrigados a estar registados no regime de Segurança Social e a contribuir para este regime com 34,75% do seu salário.
Esta contribuição divide-se entre uma parte que está a cargo da entidade empregadora e outra que está a cargo do trabalhador (o beneficiário).
| Regimes | Taxas de Contribuição | |
|---|---|---|
| Entidade Empregadora | Beneficiário | |
| Regime Geral | 23,75% | 11% |
| Membros Orgãos Estatuários (1) | 23,75% | 11% |
| Trabalhadores Deficientes | 12,5% | 11% |
| Profissionais Independentes | 10% (2) | 21,4% |
| Jovens 1ºemprego | Isenta nos primeiros 3 anos | 11% |
(1) Limites Base de incidência
(2) A taxa contributiva de 10%, a cargo da entidade empregadora será devida quando, no mesmo ano civil, a mesma beneficie de pelo menos 80% do valor total da atividade desenvolvida por um trabalhador independente, não abrangendo trabalhadores independentes que já se encontrem abrangidos por um sistema de segurança social estrangeiro.
A contribuição mínima para a Segurança Social é igual ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em Portugal. Os contribuintes podem descontar até ao máximo de doze vezes o valor do IAS.
Valor do IAS para 2025 = € 522,50
Pode, online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente num balcão de atendimento.
O não pagamento das suas contribuições pode gerar a aplicação de coimas, juros de mora e, em certos casos, ações executivas de cobrança coerciva.
Os gerentes estão sujeitos a uma contribuição mínima igual à contribuição requerida para o salário mínimo em Portugal.
Se não remunerados, os gerentes que provem estar inscritos e a contribuir para outro sistema obrigatório de Segurança Social ficam dispensados de registo e contribuição com o mesmo propósito em Portugal. Nestes casos, para obter a isenção, deverá ter em sua posse uma declaração emitida pela Segurança Social do seu país de residência confirmando que contribui para o respetivo sistema obrigatório de Segurança Social (formulário E-101).
Todos aqueles que estejam a auferir rendimentos do trabalho em território nacional, estão obrigados, tal como os residentes, a pagar impostos sobre os seus rendimentos.
No entanto, no caso de não residentes a taxa tributada não é variável consoante os rendimentos da pessoa, mas é sim uma taxa fixa de 25%, desde que os seus rendimentos sejam provenientes de uma única entidade patronal e sejam iguais ou superiores ao Salário Mínimo Nacional.
Os gerentes não residentes em Portugal são obrigados a descontar pelo IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para a Segurança Social por várias razões:
Portugal tem acordos internacionais em matéria de Segurança Social com vários países.
Os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm um regime de coordenação de Segurança Social através de regulamentos comunitários.
Além dos países da UE/EEE, Portugal tem acordos bilaterais de Segurança Social com diversos países, incluindo: