As contribuições para a Segurança Social incidem sobre as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários e profissionais independentes/empresários, aplicando as taxas referidas na tabela abaixo.

Registo na Segurança Social

Qualquer gerente de uma empresa portuguesa, residente ou não em território português, está obrigado a registar-se na Segurança Social local, bem como a contribuir para o regime de Segurança Social Portuguesa com 34,75% (23,75% + 11%) do respetivo salário, sujeito a uma contribuição social mínima igual à contribuição requerida para o salário mínimo em Portugal.

Se não remunerados, os gerentes que provem estar inscritos e a contribuir para outro sistema obrigatório de Segurança Social, ficam então dispensados de registo e contribuição com o mesmo propósito em Portugal. Nestes casos, para obter a isenção, os diretores deverão nos enviar uma declaração emitida pela Segurança Social do seu país de residência confirmando que contribuem para o respetivo sistema obrigatório de Segurança Social (formulário E 101).

Regimes Taxas de Contribuição
  Entidade Empregadora Beneficiário
Regime Geral 23,75% 11%
Membros Orgãos Estatuários (1) 23,75% 11%
Trabalhadores Deficientes 12,5% 11%
Profissionais Independentes 10% (2) 21,4%
Jovens 1ºemprego Isenta nos primeiros 3 anos 11%

(1) Limites Base de incidência

Mínimo: igual ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
Máximo: 12 vezes o valor do IAS.

(2) A taxa contributiva de 10%, a cargo da entidade empregadora será devida quando, no mesmo ano civil, a mesma beneficie de pelo menos 80% do valor total da atividade desenvolvida por um trabalhador independente, não abrangendo trabalhadores independentes que já se encontrem abrangidos por um sistema de segurança social estrangeiro.

Valor do IAS (2024) = € 509,26

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