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A Segurança Social é um sistema público português destinado a proteger os cidadãos contra situações de perda ou diminuição de rendimento devido a situações de doença, desemprego, maternidade ou paternidade, invalidez, velhice, entre outras situações de vulnerabilidade social.

As contribuições para a Segurança Social incidem sobre as remunerações dos trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários e profissionais independentes/empresários, aplicando as taxas referidas na tabela abaixo.

Taxas de contribuição para a Segurança Social

Todos os indivíduos, que sejam trabalhadores por conta de outrem ou independentes, e que estejam a receber rendimentos de trabalho de uma entidade portuguesa, estão obrigados a estar registados no regime de Segurança Social e a contribuir para este regime com 34,75% do seu salário.

Esta contribuição divide-se entre uma parte que está a cargo da entidade empregadora e outra que está a cargo do trabalhador (o beneficiário).

Regimes Taxas de Contribuição
  Entidade Empregadora Beneficiário
Regime Geral 23,75% 11%
Membros Orgãos Estatuários (1) 23,75% 11%
Trabalhadores Deficientes 12,5% 11%
Profissionais Independentes 10% (2) 21,4%
Jovens 1ºemprego Isenta nos primeiros 3 anos 11%

(1) Limites Base de incidência

(2) A taxa contributiva de 10%, a cargo da entidade empregadora será devida quando, no mesmo ano civil, a mesma beneficie de pelo menos 80% do valor total da atividade desenvolvida por um trabalhador independente, não abrangendo trabalhadores independentes que já se encontrem abrangidos por um sistema de segurança social estrangeiro.

A contribuição mínima para a Segurança Social é igual ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em Portugal. Os contribuintes podem descontar até ao máximo de doze vezes o valor do IAS.

Valor do IAS para 2025 = € 522,50

Pode, online, através da Segurança Social Direta, ou presencialmente num balcão de atendimento.

O não pagamento das suas contribuições pode gerar a aplicação de coimas, juros de mora e, em certos casos, ações executivas de cobrança coerciva.

Os gerentes estão sujeitos a uma contribuição mínima igual à contribuição requerida para o salário mínimo em Portugal.

Se não remunerados, os gerentes que provem estar inscritos e a contribuir para outro sistema obrigatório de Segurança Social ficam dispensados de registo e contribuição com o mesmo propósito em Portugal. Nestes casos, para obter a isenção, deverá ter em sua posse uma declaração emitida pela Segurança Social do seu país de residência confirmando que contribui para o respetivo sistema obrigatório de Segurança Social (formulário E-101).

Todos aqueles que estejam a auferir rendimentos do trabalho em território nacional, estão obrigados, tal como os residentes, a pagar impostos sobre os seus rendimentos.

No entanto, no caso de não residentes a taxa tributada não é variável consoante os rendimentos da pessoa, mas é sim uma taxa fixa de 25%, desde que os seus rendimentos sejam provenientes de uma única entidade patronal e sejam iguais ou superiores ao Salário Mínimo Nacional.

Os gerentes não residentes em Portugal são obrigados a descontar pelo IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para a Segurança Social por várias razões:

  • A legislação portuguesa exige que todos os membros dos órgãos sociais de pessoas coletivas, incluindo gerentes, façam contribuições para a Segurança Social, mesmo que não residam no país
  • Estas contribuições garantem que os gerentes tenham acesso a benefícios sociais, como a reforma, em caso de necessidade.
  • A obrigatoriedade de descontos pelo IAS assegura que todos os trabalhadores, residentes ou não, contribuam de forma justa para o sistema de proteção social português 

Portugal tem acordos internacionais em matéria de Segurança Social com vários países.

Os países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu têm um regime de coordenação de Segurança Social através de regulamentos comunitários.

Além dos países da UE/EEE, Portugal tem acordos bilaterais de Segurança Social com diversos países, incluindo:

  • Andorra
  • Argentina
  • Austrália
  • Brasil
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • Estados Unidos da América
  • Guiné-Bissau
  • Marrocos
  • Moçambique
  • Quebeque (Canadá)
  • Suíça
  • Tunísia
  • Uruguai
  • Venezuela
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