Todas as atividades industriais carecem de licenciamento, no sentido de não só, assegurar a proteção da saúde pública, a segurança e a higiene dos locais de trabalho, a segurança das pessoas e bens, mas, também, o correto ordenamento do território, a proteção e a defesa do ambiente, através da prevenção e redução da nocividade da poluição.
O licenciamento dos estabelecimentos comerciais é atualmente, regra geral, da competência exclusiva da Administração Local, sendo-lhe aplicável o regime jurídico da urbanização e da edificação e atenta igualmente a legislação aplicável, para efeitos das licenças de construção e de utilização, às obras particulares.
Uma empresa que tenha sede efetiva em Portugal pode transferi-la para outro país, se a lei desse país nisso convier. A empresa, neste caso, manterá a sua personalidade jurídica.
Os sócios de uma empresa em Portugal podem ser pessoas singulares ou coletivas. No caso de sócios não residentes em Portugal, é necessário que estes obtenham um número de identificação fiscal (NIF) português.
A alteração dos estatutos em Portugal estão sujeitas à vontade dos sócios. Na generalidade dos casos, se não estiver previsto nos estatutos outra forma de designação, estas alterações bastam-se com deliberação dos sócios aprovada por três quartos de todos os votos correspondentes ao capital social.
As empresas portuguesas regem-se pelo Código das Sociedades Comerciais, que define a forma jurídica das empresas e regulamenta todos os aspetos formais e funcionais da sua existência e dos seus diferentes intervenientes. Conheça alguns dos aspetos legais mais relevantes.