A maioria das atividades industriais requer licenciamento, por uma série de razões, sejam elas de saúde pública, segurança ou redução do nível de risco de poluição.
Em regra, o licenciamento de atividades comerciais é atualmente atribuição exclusiva do governo local. A emissão de licenças de construção e licenças de utilização, para obras privadas, é regida pela legislação, nomeadamente a referente ao ordenamento do território e construção urbanística.
Algumas das atividades que necessitam de licenciamento:
A entrada de capital é uma contribuição de fundos ou de bens para uma empresa por parte dos acionistas da empresa. A entrada aumenta a participação dos acionistas no capital da empresa. Embora seja introduzido capital adicional na empresa, os acionistas não recebem ações em troca e não estão a criar dívidas.
As empresas comerciais em Malta têm de nomear um Secretário, que poderá ser uma pessoa singular de qualquer nacionalidade ou uma pessoa coletiva. A lei não obriga a que o Secretário seja residente em Malta, mas tal é aconselhado, dadas as suas funções e competências.
Se o sócio for uma pessoa coletiva, a pessoa coletiva deverá também ser devidamente identificada (denominação social, sede, capital, número de registo).Deverá ser prestada prova documental de que o respetivo representante está a agir em nome da pessoa coletiva e que tem poderes suficientes para tal.