A maioria das atividades industriais requer licenciamento, por uma série de razões, sejam elas de saúde pública, segurança ou redução do nível de risco de poluição.
Em regra, o licenciamento de atividades comerciais é atualmente atribuição exclusiva do governo local. A emissão de licenças de construção e licenças de utilização, para obras privadas, é regida pela legislação, nomeadamente a referente ao ordenamento do território e construção urbanística.
Algumas das atividades que necessitam de licenciamento:
As empresas comerciais em Malta têm de nomear um Secretário, que poderá ser uma pessoa singular de qualquer nacionalidade ou uma pessoa coletiva. A lei não obriga a que o Secretário seja residente em Malta, mas tal é aconselhado, dadas as suas funções e competências.
A legislação Maltesa prevê a redomiciliação de empresas de e para Malta, sendo possível transferir a sede de empresas estrangeiras para Malta e vice-versa, mesmo de e para paraísos fiscais, sem quaisquer encargos fiscais na entrada ou na saída.