As entidades não residentes poderão beneficiar de isenções de retenção na fonte ou qualquer outro imposto sobre dividendos, juros, royalties, mais-valias, apólices de seguro de longo prazo e outros rendimentos de investimento. Em todos os outros casos, os pagamentos a não residentes de rendimentos tributáveis em Malta estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 35% se o não residente se tratar de uma empresa ou 25% nas restantes situações.
O ónus da retenção compete à entidade que paga o rendimento.
Se a entidade que paga o rendimento não estiver em condições de determinar se o rendimento está sujeito a imposto em Malta ou não, poderá solicitar ao Comissário da Receita que o determine e este poderá autorizar uma taxa de retenção reduzida ou nula.
O montante a deduzir deverá ser pago ao Comissário da Receita dentro de 30 dias. O incumprimento desta regra resulta em multas pesadas, incluindo a obrigação de pagar o montante de imposto não deduzido acrescido do dobro de tal montante.
O imposto retido não é final e qualquer imposto devido pelo não residente deverá ser liquidado na data da declaração de rendimentos.
Se o não residente declarar o rendimento numa declaração de rendimentos, o imposto retido será concedido como crédito e qualquer crédito excedentário poderá ser reembolsado.
O Income Tax Act prevê um número de isenções das quais destacamos. Saiba mais sobre as diversas formas de Isenções fiscais para Sociedades e Empresas em Malta.
Os grupos de empresas maltesas podem optar pela tributação consolidada e ser tratados como uma entidade fiscal única.
Inicialmente introduzido em 1995, a 1 de Maio de 2004, o IVA em Malta foi completamente adaptado e harmonizado com a legislação da EU. O IVA é devido na importação de bens, transações intracomunitárias, vendas de bens e prestações de serviços a título oneroso.
A segurança e a certeza são aspetos essenciais no momento de estruturar investimentos internacionais. Para ir de encontro às necessidades dos investidores é possível solicitar às autoridades fiscais de Malta informações prévias vinculativas (advance tax ruling) que são válidas por 5 anos.