A dedutibilidade de despesas é de particular importância em Malta já que a aplicação do mecanismo de devolução de imposto aos sócios implica a distribuição dos lucros tributados a nível da empresa.
Por isso é importante que a empresa tenha lucros contabilísticos disponíveis para distribuição para garantir a devolução do imposto pago.
Na determinação da matéria coletável é permitido deduzir as despesas e encargos que tenham sido efetivamente e exclusivamente utilizados na produção do rendimento da empresa. Não é suficiente demonstrar que uma determinada despesa é uma despesa da empresa ou que está ligada ao rendimento, é imperativo mostrar que a despesa foi de facto utilizada na produção do rendimento.
Consequentemente, despesas anteriores ao início de atividade ou posteriores ao fecho da atividade, em geral, não são dedutíveis.
A Lei fiscal tem uma série de regras específicas que regulam a dedutibilidade de diversos tipos de despesas.
De acordo com a legislação fiscal de Malta, uma empresa registada em Malta deve alocar os seus lucros distribuíveis a 5 diferentes contas fiscais, dependendo da natureza e da fonte dos respectivos rendimentos. Saiba mais sobre as contas fiscais em Malta.
As contribuições para a Segurança Social, referentes a um trabalhador em Malta, são pagas pelo empregador e pelo trabalhador, aplicando-se, a cada um, uma taxa de 10% sobre o respetivo salário.
Malta oferece um regime fiscal competitivo baseado num sistema único de imputação total em que o imposto sobre os lucros pago pela empresa.
A segurança e a certeza são aspetos essenciais no momento de estruturar investimentos internacionais. Para ir de encontro às necessidades dos investidores é possível solicitar às autoridades fiscais de Malta informações prévias vinculativas (advance tax ruling) que são válidas por 5 anos.