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O Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR é um Registo de elevada qualidade, credível e seguro, incluído na lista branca do MoU do “Port State Control” de Paris. Os navios arvoram a bandeira portuguesa e, como Registo da União Europeia, têm acesso à cabotagem na U.E.. Ademais, todos os tratados, convenções e acordos internacionais ratificados por Portugal são-lhe aplicáveis.

Constituindo os custos operacionais um fator crítico na viabilização da indústria marítima, o MAR apresenta-se como uma alternativa competitiva e credível face a outros registos internacionais, com observância do rigor técnico e dos requisitos de segurança que caraterizam um registo comunitário.

 

Tipos de Navios

Podem ser registados no MAR os seguintes Navios Comerciais:

  1. Navios de carga (cargueiros que transportam carga a granel e porta-contentores);
  2. Navios de passageiros (navios de cruzeiro e navios "Ro-Ro");
  3. Barcaças;
  4. Rebocadores e outras embarcações auxiliares;
  5. Plataformas (fixas e flutuantes).

Nota: Não são aceites navios de pesca.

 

Entidades

  • Qualquer entidade (sociedades, sucursais, representações legais ou outras formas jurídicas) que desenvolva a atividade de transportes marítimos, com navios próprios ou em regime charter pode proceder ao registo de navios no MAR;
  • O registo pode ser solicitado por entidades com ou sem sede na Madeira, licenciada ou não, a operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Ao optar por uma entidade a operar no CINM, o cliente terá acesso integral ao seu regime fiscal favorável.

As entidades não residentes na Madeira deverão nomear um representante legal local.

 

Tipos de registos

  • Registo Permanente.
  • Registo Temporário/Paralelo em regime de fretamento em casco nú.

 

Documentos para registo de navios - Registo Permanente

1. Requisitos/Informações:

  • Nome pretendido para o navio e duas alternativas;
  • Nome do proprietário do navio, endereço da sede do candidato conjuntamente com o Pacto Social e Estatutos;
  • Listagem proposta da tripulação ("manning" de segurança do navio) devidamente justificada;
  • Nome da Sociedade Classificadora;
  • Nome da autoridade responsável pelo pagamento das contas rádio reconhecida pela Administração Portuguesa;
  • Área de navegação comercial do navio;
  • Indicação do porto onde será arvorada ou trocada a bandeira;
  • Descrição do sistema de comunicações;
  • Sistema de propulsão do navio, com descrição das marcas, tipos, potência e nº de série;
  • Estaleiro de construção do navio e ano de construção;
  • Marca e tipo do fabricante do piloto automático e do "gyrocompass" e de outro equipamento auxiliar de navegação não mencionado na licença de estação do navio (GMDSS);
  • Ano e local onde a máquina principal foi fabricada e se é ou não do tipo UMS (unattended machinery system);
  • Indicação das cores do casco e da superstrutura do navio;
  • Marca e modelo do piloto automático;
  • Marca e modelo do sistema interno de comunicações (Ponte/Proa + Ponte/Popa);
  • Marcas, modelos e número na proa e na popa de guinchos, cabrestantes e outros meios de amarração;
  • Máquinas auxiliares (marcas e potência dos geradores);
  • Fabricante/Modelo/Número de série/número de MMSI/indicativo de chamada/AAIC do MES (accounting authority);
  • Medida da tonelagem do navio em conformidade com a Convenção de 1969 (tonelagem líquida e bruta, comprimento total, boca e calado);
  • No momento do registo, o nome Madeira deve aparecer na popa do navio e em todos os barcos e bóias salva-vidas.

 

2. Documentos que devem ser devidamente autenticados pelo Consulado de Portugal ou com a Apostilha da Convenção de Haia:

  • Procuração cuja minuta pode ser fornecida, se solicitada;
  • Declaração de venda do navio (Bill of Sale);
  • Tradução oficial em inglês do "ship´s excerpt" emitido pelas autoridades competentes do Registo anterior;
  • Declaração emitida pelas autoridades do último Registo, certificando que o candidato solicitou já o cancelamento do registo e que o Certificado de Cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
  • Certificado emitido pela Administração do último registo atestando também a existência ou não de hipotecas ou outros ónus;
  • Declaração escrita emitida pelos credores hipotecários autorizando o registo no MAR; as assinaturas deverão ser devidamente reconhecidas notarialmente e o notário deverá certificar a qualidade e suficiência de poderes dos signatários. No caso de Bill of Sale, o reconhecimento deve ser presencial.

 

3. Outros documentos (podem ser enviadas cópias):

  • Confirmação da Sociedade Classificadora de que a máquina do navio é do tipo UMS, se assim for efetivamente;
  • Declaração da autoridade responsável pelo pagamento de contas rádio assumindo essa responsabilidade (a ser feita logo que as letras do novo indicativo de chamada e demais números e sinais tiverem sido atribuídos ao navio);
  • Nomes e cópias dos certificados de competência da tripulação e do Comandante;
  • Contratos individuais de trabalho dos tripulantes;
  • Plano Geral do navio;
  • Plano de Controlo de Incêndios e de Dispositivos Salva-vidas (Plano de Segurança);
  • "Stability Booklet" preliminar (aprovado);
  • Cópias dos certificados do navio:
    • Certificado internacional das linhas de carga;
    • Certificado de Segurança de Construção para o Navio de Carga;
    • Certificado de Classe (máquinas);
    • Certificado de contrato de manutenção em terra GMDSS;
    • Licença de estação de rádio de embarcação, incluindo lista do equipamento de comunicações;
    • Certificados Internacionais de arqueação e medidas;
    • Certificado de Inspecção (Sociedade Classificadora);
    • Certificados de Classificação;
    • Memorandos anexos ao certificado de classificação;
    • Certificado provisório de registo.

Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.

Note-se que as inspeções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.

 

Documentos para registo de navios - Registo Temporário

1. Requisitos/Informações:

  • Nome pretendido para o navio e duas alternativas;
  • Nome do proprietário do navio, endereço da sede do candidato conjuntamente com o Pacto Social e Estatutos;
  • Listagem proposta da tripulação ("manning" de segurança do navio) devidamente justificada;
  • Nome da Sociedade Classificadora;
  • Nome da autoridade responsável pelo pagamento das contas rádio reconhecida pela Administração Portuguesa;
  • Área de navegação comercial do navio;
  • Indicação do porto onde será arvorada ou trocada a bandeira;
  • Descrição do sistema de comunicações;
  • Sistema de propulsão do navio, com descrição das marcas, tipos, potência e nº de série;
  • Estaleiro de construção do navio e ano de construção;
  • Marca e tipo do fabricante do piloto automático e do "gyrocompass" e de outro equipamento auxiliar de navegação não mencionado na licença de estação do navio (GMDSS);
  • Ano e local onde a máquina principal foi fabricada e se é ou não do tipo UMS (unattended machinery system);
  • Indicação das cores do casco e da superstrutura do navio;
  • Marca e modelo do piloto automático;
  • Marca e modelo do sistema interno de comunicações (Ponte/Proa + Ponte/Popa);
  • Marcas, modelos e número na proa e na popa de guinchos, cabrestantes e outros meios de amarração;
  • Máquinas auxiliares (marcas e potência dos geradores);
  • Fabricante/Modelo/Número de série/número de MMSI/indicativo de chamada/AAIC do MES (accounting authority);
  • Medida da tonelagem do navio em conformidade com a Convenção de 1969 (tonelagem líquida e bruta, comprimento total, boca e calado);
  • No momento do registo, o nome Madeira deve aparecer na popa do navio e em todos os barcos e bóias salva-vidas.

 

2. Documentos que devem ser devidamente autenticados pelo Consulado de Portugal ou com a Apostilha da Convenção de Haia:

  • Procuração cuja minuta pode ser fornecida, se solicitada;
  • Contrato de fretamento do navio (Bareboat Charter);
  • Tradução oficial do "ship´s excerpt" emitido pelas autoridades competentes do Registo anterior;
  • Declaração do proprietário do navio autorizando o registo temporário no MAR;
  • Declaração das autoridades competentes do país onde a propriedade do navio está registada, autorizando o Registo Temporário no MAR;
  • Certificado emitido pela Administração do último Registo atestando também a existência ou não de hipotecas ou outros ónus;
  • Declaração escrita emitida pelos credores hipotecários autorizando o registo no MAR; as assinaturas deverão ser devidamente reconhecidas notarialmente e o notário deverá certificar a qualidade e suficiência de poderes dos signatários. No caso do Bareboat Charter, o reconhecimento deve ser presencial.

 

3. Documentos (podem ser enviadas cópias):

  • Confirmação da Sociedade Classificadora de que a máquina do navio é do tipo UMS, se assim for efetivamente;
  • Declaração da autoridade responsável pelo pagamento de contas rádio assumindo essa responsabilidade (a ser feita logo que as letras do novo indicativo de chamada e demais números e sinais tiverem sido atribuídos ao navio);
  • Nomes e cópias dos certificados de competência da tripulação e do Comandante;
  • Contratos individuais de trabalho dos tripulantes;
  • Plano Geral do navio;
  • Plano de Controlo de Incêndios e de Dispositivos Salva-vidas (Plano de Segurança);
  • "Stability Booklet" preliminar (aprovado);
  • Cópias dos certificados do navio:
    • Certificado internacional das linhas de carga;
    • Certificado de Segurança de Construção para o Navio de Carga;
    • Certificado de Classe (máquinas);
    • Certificado de contrato de manutenção em terra GMDSS;
    • Licença de estação de rádio de embarcação, incluindo lista do equipamento de comunicações;
    • Certificados Internacionais de arqueação e medidas;
    • Certificado de Inspeção (Sociedade Classificadora);
    • Certificados de Classificação;
    • Nota - Memoranda anexos ao certificado de classificação;
    • Certificado provisório de registo.

Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.

Note-se que as inspeções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.

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