Registo de navios
O Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR é um Registo de elevada qualidade, credível e seguro, incluído na lista branca do MoU do “Port State Control” de Paris. Os navios arvoram a bandeira portuguesa e, como Registo da União Europeia, têm acesso à cabotagem na U.E.. Ademais, todos os tratados, convenções e acordos internacionais ratificados por Portugal são-lhe aplicáveis.
Constituindo os custos operacionais um fator crítico na viabilização da indústria marítima, o MAR apresenta-se como uma alternativa competitiva e credível face a outros registos internacionais, com observância do rigor técnico e dos requisitos de segurança que caraterizam um registo comunitário.
Tipos de Navios
Podem ser registados no MAR os seguintes Navios Comerciais:
- Navios de carga (cargueiros que transportam carga a granel e porta-contentores);
- Navios de passageiros (navios de cruzeiro e navios "Ro-Ro");
- Barcaças;
- Rebocadores e outras embarcações auxiliares;
- Plataformas (fixas e flutuantes).
Nota: Não são aceites navios de pesca.
Entidades
- Qualquer entidade (sociedades, sucursais, representações legais ou outras formas jurídicas) que desenvolva a atividade de transportes marítimos, com navios próprios ou em regime charter pode proceder ao registo de navios no MAR;
- O registo pode ser solicitado por entidades com ou sem sede na Madeira, licenciada ou não, a operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Ao optar por uma entidade a operar no CINM, o cliente terá acesso integral ao seu regime fiscal favorável.
As entidades não residentes na Madeira deverão nomear um representante legal local.
Tipos de registos
- Registo Permanente.
- Registo Temporário/Paralelo em regime de fretamento em casco nú.
Documentos para registo de navios - Registo Permanente
1. Requisitos/Informações:
- Nome pretendido para o navio e duas alternativas;
- Nome do proprietário do navio, endereço da sede do candidato conjuntamente com o Pacto Social e Estatutos;
- Listagem proposta da tripulação ("manning" de segurança do navio) devidamente justificada;
- Nome da Sociedade Classificadora;
- Nome da autoridade responsável pelo pagamento das contas rádio reconhecida pela Administração Portuguesa;
- Área de navegação comercial do navio;
- Indicação do porto onde será arvorada ou trocada a bandeira;
- Descrição do sistema de comunicações;
- Sistema de propulsão do navio, com descrição das marcas, tipos, potência e nº de série;
- Estaleiro de construção do navio e ano de construção;
- Marca e tipo do fabricante do piloto automático e do "gyrocompass" e de outro equipamento auxiliar de navegação não mencionado na licença de estação do navio (GMDSS);
- Ano e local onde a máquina principal foi fabricada e se é ou não do tipo UMS (unattended machinery system);
- Indicação das cores do casco e da superstrutura do navio;
- Marca e modelo do piloto automático;
- Marca e modelo do sistema interno de comunicações (Ponte/Proa + Ponte/Popa);
- Marcas, modelos e número na proa e na popa de guinchos, cabrestantes e outros meios de amarração;
- Máquinas auxiliares (marcas e potência dos geradores);
- Fabricante/Modelo/Número de série/número de MMSI/indicativo de chamada/AAIC do MES (accounting authority);
- Medida da tonelagem do navio em conformidade com a Convenção de 1969 (tonelagem líquida e bruta, comprimento total, boca e calado);
- No momento do registo, o nome Madeira deve aparecer na popa do navio e em todos os barcos e bóias salva-vidas.
2. Documentos que devem ser devidamente autenticados pelo Consulado de Portugal ou com a Apostilha da Convenção de Haia:
- Procuração cuja minuta pode ser fornecida, se solicitada;
- Declaração de venda do navio (Bill of Sale);
- Tradução oficial em inglês do "ship´s excerpt" emitido pelas autoridades competentes do Registo anterior;
- Declaração emitida pelas autoridades do último Registo, certificando que o candidato solicitou já o cancelamento do registo e que o Certificado de Cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
- Certificado emitido pela Administração do último registo atestando também a existência ou não de hipotecas ou outros ónus;
- Declaração escrita emitida pelos credores hipotecários autorizando o registo no MAR; as assinaturas deverão ser devidamente reconhecidas notarialmente e o notário deverá certificar a qualidade e suficiência de poderes dos signatários. No caso de Bill of Sale, o reconhecimento deve ser presencial.
3. Outros documentos (podem ser enviadas cópias):
- Confirmação da Sociedade Classificadora de que a máquina do navio é do tipo UMS, se assim for efetivamente;
- Declaração da autoridade responsável pelo pagamento de contas rádio assumindo essa responsabilidade (a ser feita logo que as letras do novo indicativo de chamada e demais números e sinais tiverem sido atribuídos ao navio);
- Nomes e cópias dos certificados de competência da tripulação e do Comandante;
- Contratos individuais de trabalho dos tripulantes;
- Plano Geral do navio;
- Plano de Controlo de Incêndios e de Dispositivos Salva-vidas (Plano de Segurança);
- "Stability Booklet" preliminar (aprovado);
- Cópias dos certificados do navio:
- Certificado internacional das linhas de carga;
- Certificado de Segurança de Construção para o Navio de Carga;
- Certificado de Classe (máquinas);
- Certificado de contrato de manutenção em terra GMDSS;
- Licença de estação de rádio de embarcação, incluindo lista do equipamento de comunicações;
- Certificados Internacionais de arqueação e medidas;
- Certificado de Inspecção (Sociedade Classificadora);
- Certificados de Classificação;
- Memorandos anexos ao certificado de classificação;
- Certificado provisório de registo.
Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.
Note-se que as inspeções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.
Documentos para registo de navios - Registo Temporário
1. Requisitos/Informações:
- Nome pretendido para o navio e duas alternativas;
- Nome do proprietário do navio, endereço da sede do candidato conjuntamente com o Pacto Social e Estatutos;
- Listagem proposta da tripulação ("manning" de segurança do navio) devidamente justificada;
- Nome da Sociedade Classificadora;
- Nome da autoridade responsável pelo pagamento das contas rádio reconhecida pela Administração Portuguesa;
- Área de navegação comercial do navio;
- Indicação do porto onde será arvorada ou trocada a bandeira;
- Descrição do sistema de comunicações;
- Sistema de propulsão do navio, com descrição das marcas, tipos, potência e nº de série;
- Estaleiro de construção do navio e ano de construção;
- Marca e tipo do fabricante do piloto automático e do "gyrocompass" e de outro equipamento auxiliar de navegação não mencionado na licença de estação do navio (GMDSS);
- Ano e local onde a máquina principal foi fabricada e se é ou não do tipo UMS (unattended machinery system);
- Indicação das cores do casco e da superstrutura do navio;
- Marca e modelo do piloto automático;
- Marca e modelo do sistema interno de comunicações (Ponte/Proa + Ponte/Popa);
- Marcas, modelos e número na proa e na popa de guinchos, cabrestantes e outros meios de amarração;
- Máquinas auxiliares (marcas e potência dos geradores);
- Fabricante/Modelo/Número de série/número de MMSI/indicativo de chamada/AAIC do MES (accounting authority);
- Medida da tonelagem do navio em conformidade com a Convenção de 1969 (tonelagem líquida e bruta, comprimento total, boca e calado);
- No momento do registo, o nome Madeira deve aparecer na popa do navio e em todos os barcos e bóias salva-vidas.
2. Documentos que devem ser devidamente autenticados pelo Consulado de Portugal ou com a Apostilha da Convenção de Haia:
- Procuração cuja minuta pode ser fornecida, se solicitada;
- Contrato de fretamento do navio (Bareboat Charter);
- Tradução oficial do "ship´s excerpt" emitido pelas autoridades competentes do Registo anterior;
- Declaração do proprietário do navio autorizando o registo temporário no MAR;
- Declaração das autoridades competentes do país onde a propriedade do navio está registada, autorizando o Registo Temporário no MAR;
- Certificado emitido pela Administração do último Registo atestando também a existência ou não de hipotecas ou outros ónus;
- Declaração escrita emitida pelos credores hipotecários autorizando o registo no MAR; as assinaturas deverão ser devidamente reconhecidas notarialmente e o notário deverá certificar a qualidade e suficiência de poderes dos signatários. No caso do Bareboat Charter, o reconhecimento deve ser presencial.
3. Documentos (podem ser enviadas cópias):
- Confirmação da Sociedade Classificadora de que a máquina do navio é do tipo UMS, se assim for efetivamente;
- Declaração da autoridade responsável pelo pagamento de contas rádio assumindo essa responsabilidade (a ser feita logo que as letras do novo indicativo de chamada e demais números e sinais tiverem sido atribuídos ao navio);
- Nomes e cópias dos certificados de competência da tripulação e do Comandante;
- Contratos individuais de trabalho dos tripulantes;
- Plano Geral do navio;
- Plano de Controlo de Incêndios e de Dispositivos Salva-vidas (Plano de Segurança);
- "Stability Booklet" preliminar (aprovado);
- Cópias dos certificados do navio:
- Certificado internacional das linhas de carga;
- Certificado de Segurança de Construção para o Navio de Carga;
- Certificado de Classe (máquinas);
- Certificado de contrato de manutenção em terra GMDSS;
- Licença de estação de rádio de embarcação, incluindo lista do equipamento de comunicações;
- Certificados Internacionais de arqueação e medidas;
- Certificado de Inspeção (Sociedade Classificadora);
- Certificados de Classificação;
- Nota - Memoranda anexos ao certificado de classificação;
- Certificado provisório de registo.
Os novos documentos do navio serão preparados e emitidos pelas autoridades da Madeira e entregues ao Comandante do navio aquando da mudança de bandeira.
Note-se que as inspeções solicitadas deverão ser feitas por uma das Sociedades de Classificação aprovadas pelo MAR.