Registo de iates
O Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR permite também o registo de iates, tanto para fins de lazer como comercial, beneficiando de todas as vantagens proporcionadas pelo Registo.
O MAR é um registo marítimo da União Europeia, que confere pleno acesso a águas comunitárias pelos iates registados, sem restrições de qualquer tipo. Todas as convenções internacionais ratificadas por Portugal são aplicáveis e respeitadas pelo MAR, que garantiu medidas adequadas para assegurar uma fiscalização de todas as embarcações registadas.
A publicação do Decreto-Lei nº 192/2003, de 22 de Agosto, veio oferecer a possibilidade de registar no MAR iates de recreio utilizados para fins comerciais, com a exceção de pesca não desportiva, transporte de carga e transporte de mais de 12 passageiros.
Tipos de Iates
Podem ser registados no MAR os seguintes iates:
- Iates de lazer;
- Iates comerciais (utilizados para fins comerciais).
Condições de acesso em vigor:
- Comprimento mínimo - 7 metros;
- Para iates de lazer - capacidade máxima: 12 pessoas;
- Para iates comerciais - número máximo de passageiros: 12.
Registo de Iates de Lazer
1. Informação:
- Nome pretendido para o iate;
- Nome do construtor, data e nome do estaleiro naval;
- Indicação de que se trata de uma embarcação à vela ou a motor e, neste último caso, as caraterísticas do motor (marca e potência);
- Outras caraterísticas da embarcação, a saber, tonelagem líquida e bruta, boca e calado;
- Lista completa e atualizada do equipamento de comunicações rádio e auxiliares de navegação, inclusive o EPIRB e "Radio-transponders", respetivas quantidades, marcas e modelos;
- Identificação completa e residência do candidato ao registo, bem como cópia de B.I./passaporte e do cartão de contribuinte ou um documento similar;
- Nome da entidade responsável pelas contas rádio, aceite pelas autoridades portuguesas;
- Área de navegação e capacidade máxima de pessoas a bordo.
2. Outros documentos (podem ser enviadas cópias):
- Documento comprovativo das habilitações do(s) membro(s) da tripulação, caso exista, para navegar;
- Certificado de construção;
- Fotografia atualizada a cores 6x9 do barco;
- Licença rádio ou de outro equipamento de comunicações do Registo precedente;
- Relatório atualizado de inspeção elaborado por uma Sociedade de Classificação ou pelas autoridades marítimas, no caso de país signatário das Convenções IMO. Neste caso o MAR aceita também o relatório de entidades a quem elas tenham delegado poderes para o exercício de tais competências no Estado em questão.
Este relatório de inspeção deve referir-se a:
- Estabilidade do casco e estruturas - estado e condições de manutenção do casco e estruturas, incluindo a data da última inspeção em doca seca. Informação sobre a estabilidade no caso de modelo não-standard aprovado;
- Máquinas e instalações de assistência - estado e condições operativas dos motores de propulsão, gerador elétrico, bombas de drenagem e utensílios de proteção de fogo (referência à sua quantidade e sinalização);
- Salva-vidas e instalações de assistência - listagem destas instalações, incluindo de comunicações rádio;
- Aprovação standard - se a embarcação for um modelo standard, será necessário apresentar uma comunicação a esse respeito. Este documento deverá indicar a área de navegação admissível, bem como a lotação máxima de pessoas a bordo.
Se o iate medir mais de 24 metros de comprimento, os documentos técnicos seguintes são também requeridos pelo MAR:
- Certificado de classe emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas pelo MAR em conjunto com cópias do Plano de Arranjo Geral da embarcação e do seu plano de segurança;
- Documento de "Safety compliance - non convention" emitido por uma das sociedades classificadoras reconhecidas ou, em alternativa, os certificados não convenção seguintes:
- Certificado de segurança de construção;
- Certificado de segurança rádio;
- Certificado de segurança do equipamento;
- Certificado de poluição a óleo em conformidade com a MARPOL 73/78 - Anexo I (quando aplicável) ;
- Prevenção de poluição com águas de esgotos de navios conforme à MARPOL 73/78 - Anexo IV (quando aplicável).
- Certificado "in compliance with LOAD LINE CONVENTION 66 emitido por sociedade classificadora reconhecida;
- Certificado internacional de tonelagem.
3. Documentos originais devidamente autenticados pelo Consulado Português ou com a apostilha da Convenção de Haia:
- Título ou outro documento comprovativo da propriedade do iate;
- Original ou cópia autenticada do certificado do precedente registo do iate (emitido há menos de 6 meses);
- Declaração emitida pelas autoridades do último registo, certificando que o candidato solicitou o cancelamento do registo e que o certificado de cancelamento será emitido logo que esteja completo o registo no MAR;
- Certificado emitido pelas autoridades do precedente Registo enunciando hipotecas e outras responsabilidades, se existirem; nesse caso, também declaração por escrito do(s) credor(es) hipotecário(s) autorizando o registo no MAR, com assinatura(s) devidamente reconhecida(s) pelo notário, e este certificando que o(s) signatário(s) têm capacidade para emitir a declaração;
- Procuração reconhecida notarialmente, segundo a qual são conferidos poderes a representantes da NEWCO para assegurar uma representação total do(s) representado(s) perante as autoridades Portuguesas ou da Região Autónoma da Madeira, e ainda perante o MAR e terceiras entidades tudo o que esteja ligado à(s) embarcação(ões)/iate(s) que seja(m) propriedade do(s) representado(s) (sempre que o candidato não resida ou esteja domiciliado na Madeira).
Registo de Iates Comerciais
O procedimento de registo não difere muito daquele visto anteriormente para iates de recreio não utilizados para fins comerciais. Contudo, adicionalmente à informação e documentação necessária nesses casos, o processo de candidatura ao registo tem de incluir todos os dados técnicos da segurança do iate, conforme é exigido pela lei Portuguesa e regulamentos internacionais aplicáveis.
Além disso, no que se refere às inspeções técnicas obrigatórias, enquanto os iates de recreio usados para fins não comerciais têm de efetuar a primeira manutenção cinco anos após o registo e, posteriormente, a cada três anos, os iates comerciais têm de as fazer anualmente; e as inspeções em doca seca ao casco devem ser efetuadas de dois em dois anos.