Informações
Sociedade de Classificação
Lista das Sociedades de Classificação reconhecidas por Portugal:
- Lloyd´s Register of Shipping (LRS);
- Germanischer Lloyd (GL);
- Det Norsk Veritas (DNV);
- Bureau Veritas (BV);
- American Bureau of Shipping (ABS);
- Nippon Kaiji Kyokai (NKK);
- Registro Italiano Navale (RINA);
- Rinave Portuguesa (RINAVE).
Hipotecas
O Registo de hipotecas no MAR permite às partes (devedor e credor hipotecário) escolher qual a Lei que irá regular a hipoteca.
Caso as partes escolham mutuamente outra jurisdição para regular a hipoteca que não a portuguesa, terão de assinar uma declaração na qual expressam essa intenção juntamente com a indicação da jurisdição escolhida, à qual devem juntar uma cópia da respetiva legislação devidamente traduzida em português. Caso não seja assinada tal declaração, será aplicada a lei portuguesa.
Note-se que, nos termos da legislação em vigor, o adquirente do navio hipotecado só pode exercer o direito à expurgação da hipoteca desde que o exercício desse direito garanta ao credor hipotecário o pagamento integral de todos os direitos e encargos decorrentes do contrato de hipoteca (Decreto-Lei 234/2015, de 13 de Outubro).
Para preparar o registo da hipoteca, necessitamos que nos sejam remetidos os seguintes documentos:
- Caso a hipoteca seja baseada num contrato de empréstimo previamente assinado pelas duas partes e as partes desejem registar o contrato de empréstimo - uma cópia desse contrato traduzida para inglês, francês, espanhol ou português;
- Caso esse contrato não exista ou as partes não o desejem registar, deverão ser-nos fornecidos os seguintes dados: montante do empréstimo, data a que o mesmo expira, método de pagamento, juros, definição sobre quem recaem os juros, outras cláusulas que sejam consideradas de interesse aparecer na hipoteca para reforçar a garantia bancária.
A moeda utilizada será aquela que as partes definirem.
Tripulação
Proposta de tripulação de segurança
Aquando da apresentação de uma candidatura para o registo de um navio no MAR, o proprietário do navio ou seu operador apresentará uma proposta de uma tripulação mínima de segurança, a qual deve ser devidamente justificada e instruída com os seguintes dados para que o MAR possa avaliar corretamente a proposta apresentada e, consequentemente, fixar a composição da tripulação:
- Área de navegação pretendida para o navio;
- Tonelagem bruta, tonelagem líquida, comprimento, boca e calado do navio;
- Equipamento de rádio comunicações existente e auxiliares de navegação;
- Potência HP da(s) máquina(s) do navio e se do tipo "UMS" ou não.
Certificados de competência STCW 78/95
O reconhecimento dos certificados de competência dos oficiais membros da tripulação em conformidade com a STCW 78 com as emendas de 1995, a ser emitido pelas autoridades portuguesas da DGRM - Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, relativamente a marítimos estrangeiros em serviço a bordo de navios registados, ou a registar, no MAR, é um requisito a ser cumprido por todos os proprietários/operadores desses navios.
Para esse efeito, os armadores devem fornecer, conjuntamente com o seu pedido dirigido à DGRM, os seguintes documentos necessários:
- Formulário de pedido devidamente preenchido;
- 2/3 fotos;
- Cópia do livro de marítimo;
- Cópia do passaporte ou do B.I.;
- Cópia do Certificado de Competência;
- Cópia do Certificado Médico devidamente autenticado por notário público ou pela autoridade marítima.
Qualquer pedido que não cumpra com tais requisitos será devolvido à procedência.
Relativamente ao supracitado reconhecimento a nível de gestão, o marítimo deverá passar com sucesso um exame sobre a legislação marítima portuguesa durante o período de validade da respetiva Declaração de Receção do Pedido, a saber, 90 dias, caso contrário o seu pedido será cancelado.
Para esse efeito, à DGRM facultará uma versão em Inglês da aludida legislação simultaneamente com a supramencionada Declaração de Receção do Pedido.
Documentos a serem remetidos à Comissão Técnica do MAR sempre que um tripulante embarca a bordo:
- Documento de embarque do RIN-MAR (assinado pelo comandante e selado com o selo do navio);
- Cópia de documento de identificação pessoal (passaporte);
- Cópia do livro de marítimo;
- Certificado de Competência (STCW) para oficiais Portugueses ou "Endorsements of Certificates of Competence"(STCW78/95 para oficiais não-portugueses);
- Relatório de Inspeção Médica;
- Cópia do Certificado de Operador Rádio/GMDSS (sempre que for aplicável);
- Cópia do contrato de trabalho.
Documentos a serem remetidos à Comissão Técnica do MAR sempre que um tripulante desembarca a bordo:
- Documento de desembarque do RIN-MAR (assinado pelo comandante e selado com o selo do navio).
Nacionalidade da tripulação
30% da tripulação de segurança deverão ser cidadãos de Países Europeus* ou de Países de Língua Oficial Portuguesa (além de Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). No caso de navios pertencentes a armadores espanhóis, estão também autorizados tripulantes de países de língua oficial castelhana.
*Países do Conselho da Europa, incluíndo a Rússia e Ucrânia
Tripulação de iates de recreio
Em relação à tripulação, tendo em conta as caraterísticas do iate, nomeadamente a potência instalada e a sua área de navegação, a Comissão Técnica do MAR definirá a tripulação de segurança apropriada, baseada em proposta do candidato.
Todos os membros da tripulação devem ser portadores de documentos que certifiquem as suas habilitações profissionais ou as habilitações exigidas legalmente de acordo com as caraterísticas do iate e respetiva área de navegação e, caso os membros da tripulação não sejam de nacionalidade Portuguesa, as respetivas carteiras profissionais deverão ser reconhecidas pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM.
Os iates de recreio só podem navegar sob o comando de portadores de documento comprovativo das suas habilitações mínimas para navegar ou de tripulante registado. Não obstante, o registo de um iate de recreio para fins comerciais, com um comprimento não superior a 24m, pode ser feito com ou sem tripulação.
Segurança Social
A tripulação e respetivos empregadores estão isentos de contribuições para a Segurança Social em Portugal, desde que os tripulantes estejam cobertos por um qualquer sistema de segurança social ou de seguro social voluntário que abranja as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade.
Se a tripulação for portuguesa ou residente em Portugal, fica sujeita à inscrição obrigatória no regime geral português de segurança social com uma taxa contributiva de 2,7%, cabendo 0,7% para o tripulante e 2% para a entidade empregadora. Sublinhe-se que, nos termos da lei portuguesa em vigor, os tripulantes de navios ao serviço de entidades residentes em Portugal, são considerados residentes em território português para efeitos fiscais.
Imposto sobre o rendimento singular
Os membros da tripulação de navios registados no MAR estão isentos de imposto sobre o rendimento singular em Portugal sobre os rendimentos recebidos nessa qualidade e enquanto o registo do respetivo navio for válido.
Renovação do registo
O registo temporário/paralelo no MAR é válido por um período inicial de cinco anos que podem ser renovados subsequentemente, de acordo com os termos do contrato de fretamento existente e após pedido formal do operador/charterer do navio ou do seu representante legal local, desde que todas as partes envolvidas, nomeadamente o Registo de propriedade do navio, o proprietário do navio e o(s) credor(es) hipotecário(s), o consintam expressamente.
Acresce ainda que, caso ocorra alguma mudança nas condições do navio registado, nomeadamente a mudança de proprietário, tais alterações deverão ser imediatamente comunicadas ao MAR, o qual irá requerer a revisão dos requisitos do registo no MAR, para obter uma conformidade completa posterior e para renovar o registo do navio no MAR sob as novas circunstâncias.
Cancelamento do registo
Registo Permanente
Para cancelar o registo permanente de uma embarcação no MAR, devem ser executados os seguintes passos:
- Solicitar o cancelamento do registo do navio, indicando o(s) seu(s) motivo(s);
- Apresentar simultaneamente o Certificado do novo Registo do navio - mesmo que provisório;
- Devolver também todos os documentos emitidos pelo MAR, nomeadamente o Título de Propriedade, o Passaporte e o "Manning Certificate", sendo o primeiro indispensável, para nele proceder à inscrição do cancelamento do registo;
- Finalmente, para efetivar o cancelamento do registo no MAR, é cobrada uma taxa no montante de 650,00€, o qual não inclui eventuais custos de declarações e certificados que sejam ou venham a ser emitidos.
Registo Temporário
Para cancelar o registo temporário de uma embarcação no MAR, devem ser executados os seguintes passos:
- Solicitar o cancelamento do registo do navio, indicando o(s) seu(s) motivo(s);
- Apresentar simultaneamente o Certificado do novo Registo do navio - mesmo que provisório;
- Devolver também todos os documentos emitidos pelo MAR, nomeadamente o Certificado de Registo Temporário, o "Provisional Passport" e o "Manning Certificate";
- Finalmente, para efetivar o cancelamento do registo no MAR, é cobrada uma taxa no montante de 650,00€, o qual não inclui eventuais custos de declarações e certificados que sejam ou venham a ser emitidos, bem como quaisquer outros pagamentos pendentes.
Diários de Navegação
Sempre que necessário, poderá solicitar Diários de Navegação à Comissão Técnica do MAR através do respetivo formulário. O Representante Legal combinará com o MAR a entrega dos mesmos nos escritórios do Registo e enviá-los-á pelo correio para o seu destino, de acordo com as instruções recebidas do proprietário do navio ou do seu operador.
Licença de estação de rádio
A licença de estação rádio do navio é emitida pela Administração Marítima Portuguesa, isto é, a DGRM. Para isso, o candidato ao registo do navio - o respetivo proprietário ou operador - preencherá um formulário que será submetido, através da Comissão Técnica do MAR, para a DGRM que, no caso dos equipamentos rádio exigidos estarem a funcionar corretamente e de acordo com a lei e regulamentação portuguesas, emitirá imediatamente uma licença provisória, válida por 6 meses.
Entretanto, as partes procederão à marcação de uma inspeção ao equipamento rádio a bordo do navio, a qual será efetuada/tratada diretamente pelos inspetores da DGRM ou por inspetores de uma das suas entidades congéneres reconhecidas do país onde a inspeção será efetuada. Poderá consultar aqui uma lista das entidades reconhecidas pela DGRM.
Autoridades licenciadores de estações de rádio
Portugal
DGRM - Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Morada: Avenida Brasilia, 1449-030 Lisboa
Tel: 21 303 57 00
Fax: 21 303 57 02
Email: dgrm@dgrm.mm.gov.pt
Dinamarca
Danish Maritime Authority
Alemanha
Bundesamt für post und telekommunikation deutsche telecom a.g.
General Direktion Bonn
Holanda
Ministerie van verkeer en waterstaat scheep vaartinspectie, roterdão
Itália
Ministero delle comunicazione
Noruega
Norwegian maritime directorate
Espanha
Ministerio del fomento - dirección general de la marina mercante
Su-Dirección General de la Inspección Marítima
Área de inspección radio-marítima
França
Agence nationale de fréquences
Stations Radioélectriques de Navires