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O Centro Internacional de Negócios da Madeira é um instrumento de desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira, criado com os objetivos de modernizar, diversificar e internacionalizar a economia regional bem como compensar os constrangimentos estruturais resultantes da reduzida dimensão do Mercado interno e do estatuto ultraperiférico da Madeira.

As entidades a operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira beneficiam do regime fiscal mais vantajoso da União Europeia, em termos de impostos diretos (5% de imposto sobre os lucros). Tudo num ambiente de reduzida burocracia, estabilidade política e social e custos operacionais baixos.

 

Atividades no Centro Internacional de Negócios da Madeira

No Centro Internacional de Negócios da Madeira podem ser desenvolvidas atividades nas seguintes áreas:

  • Serviços internacionais
    Trading, consultoria, serviços profissionais ou técnicos, holding ou quaisquer outros serviços de âmbito internacional.
     
  • Zona franca industrial
    Atividades industriais ou de armazenamento, desde que não ponham em risco a ordem pública ou a segurança nacional.
     
  • Registo internacional de navios
    Transportes marítimos, registo de navios, plataformas petrolíferas e de iates comerciais ou de recreio.

 

Benchmarking

Comparando a Madeira com outras jurisdições da União Europeia (UE), ressaltam as seguintes diferenças, a favor da Madeira:

  • Regime fiscal mais competitivo, simples e linear;
  • Pacote de ajudas de Estado previamente negociado com a UE;
  • Certeza até ao ano 2027;
  • Custos operacionais mais baixos.

 

Legislação

Decreto-lei n.º 500/80, de 20 de Outubro
Autoriza a criação da Zona Franca da Madeira.

Decreto Regulamentar n.º 53/82, de 23 de Agosto
Regulamenta diversos aspetos do funcionamento da Zona Franca, designadamente quanto aos tipos de atividades que nela podem ser desenvolvidas e quanto ao respetivo regime aduaneiro.

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de Setembro
Aprova o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços integradas no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira.

Decreto-lei n.º 212/94, de 10 de Agosto
Permite a constituição e manutenção de sociedades por quotas e anónimas unipessoais licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira.

Decreto-lei n.º 250/97, de 23 de Setembro
Sujeita a registo e publicação a revogação e a caducidade das licenças atribuídas às entidades que operam na Zona Franca da Madeira.

Decreto-lei n.º 165/86, de 26 de Junho
Estabelece o regime de incentivos fiscais e financeiros às empresas que se instalam na Zona Franca da Madeira.

Artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Benefícios fiscais concedidos as entidades licenciadas até 31 de Dezembro de 2000 para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira.

Artigo 34º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria.

Artigo 35º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Benefícios fiscais concedidos as entidades licenciadas para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003.

Artigo 36º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Benefícios fiscais concedidos as entidades licenciadas para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Benefícios fiscais concedidos as entidades licenciadas para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2015.

Decreto-lei n.º 325-A/88, de 3 de Outubro
Disciplina a constituição e funcionamento de sociedades ou sucursais de trust off-shore na Zona Franca da Madeira.

Decreto-lei n.º149/94, de 25 de Maio
Regulamenta o registo dos instrumentos de gestão fiduciária (trusts).

Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 222/99, de 28 de Dezembro
Atualiza as taxas para as entidades licenciadas para operar no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Decreto-lei n.º 96/89, de 28 de Março
Autoriza a criação do Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR.

Portaria n.º 715/89, de 23 de Agosto
Aprova o Regulamento do Registo Internacional de Navios da Madeira.

Decreto-lei n.º 192/2003, de 22 de Agosto
Aprova o regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira.

Portaria n.º 134/92, de 20 de Maio
Fixa as taxas aplicáveis aos navios de comércio registados no Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR.

Portaria n.º 135/94, de 1 de Agosto
Estabelece o regime das taxas aplicáveis às embarcações de recreio registadas no Registo Internacional de Navios da Madeira – MAR.

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