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As caraterísticas de Portugal e das suas diferentes regiões seriam suficientes para justificar uma nova vida neste país, mas as vantagens fiscais disponíveis para os residentes não habituais constituem a cereja no topo do bolo para quem pretende investir e viver em Portugal.

De forma a atrair para Portugal indivíduos de elevado património líquido, foi criado em 2009 um novo e favorável regime fiscal, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aplicável por um período de 10 anos consecutivos, aos residentes não habituais.

 

Quem pode ser considerado residente não habitual em Portugal?

Considera-se que não têm residência habitual em território português quem adquira residência fiscal em Portugal e que não tenha tido o estatuto de residente em qualquer dos 5 anos anteriores.

Do ponto de vista de Portugal, em regra, adquire a residência fiscal neste país quem aí permaneça mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa ou, tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual. Será, contudo, importante analisar as convenções para evitar a dupla tributação celebradas entre Portugal e o país de origem do residente não habitual, para evitar possíveis conflitos de residência entre ambos.

O sujeito passivo deverá inscrever-se como residente não habitual no registo de contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira no ato de inscrição como residente em território Português ou, posteriormente, até 31 de Março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se tornem residentes em Portugal.

Nestes termos, o residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos. Em cada ano, o sujeito deverá ser considerado como fiscalmente residente, para efeitos de IRS.

 

Quais as vantagens do regime fiscal especial para residentes não habituais?

Os residentes fiscais não habituais beneficiam de um regime fiscal mais competitivo que opera em dois níveis:

Rendimentos obtidos em Portugal

Rendimentos de fonte portuguesa de serviços considerados de valor acrescentado de natureza científica, artística e técnica (trabalho dependente e independente) serão tributados a uma taxa fixa de 20%, em vez da taxa de imposto progressivo, que pode ir até 48%, aplicável aos regulares residentes fiscais.

 

Rendimentos obtidos no estrangeiro

No que diz respeito aos rendimentos de origem “não Portuguesa”, o regime fiscal do residente não habitual estabelece uma aplicação do mecanismo da isenção ou uma taxa fixa de imposto, desde que estejam reunidas certas condições. Tais condições variam de acordo com o tipo de rendimento em questão:

Rendimento de Trabalho - Esta isenção é aplicável sempre que o rendimento está sujeito a tributação em outro país com o qual Portugal tenha celebrado um tratado de dupla tributação (na ausência de um tratado de dupla tributação, a isenção é igualmente aplicável desde que os rendimentos sejam tributados no estrangeiro e a fonte não seja considerada Portuguesa em conformidade com o direito interno Português).

Rendimentos empresariais, rendimentos de capital, mais-valias ou ganhos de capital e rendimentos de rendas - Nestes casos (excetuando os rendimentos empresariais), a isenção é aplicável sempre que os rendimentos possam ser sujeitos a tributação noutro país com o qual Portugal tenha celebrado um tratado de dupla tributação ou, na ausência de um tratado de dupla tributação, os rendimentos poderiam ser tributados no outro país, região ou território nos termos do Modelo de Convenção sobre o Rendimento e Capital da OCDE, interpretado de acordo com a observações e reservas feitas por Portugal, e que o rendimento não seja considerado de fonte Portuguesa de acordo com a legislação interna Portuguesa. Em relação ao rendimento empresarial, a isenção aplica-se apenas nas condições acima referidas aos serviços considerados de valor acrescentado de natureza científica, artística e técnica, propriedade intelectual e transferência de know-how.

Rendimentos de Pensões - Os rendimentos líquidos  de pensões que os residentes não habituais obtenham no estrangeiro, na parte em que os mesmos, quando tenham origem em contribuições, não tenham sido consideradas como dedução fiscal em Portugal, são tributados à taxa de 10%.

 

Como podemos ajudar

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