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Subcapitalização / Thin capitalization
Os gastos de financiamento líquidos concorrem para a determinação do lucro tributável, até à concorrência do maior dos seguintes limites: Euros 1 milhão ou 30% do resultado EBITDA.
Os gastos de financiamento líquidos não dedutíveis nos termos acima referidos, podem ainda ser considerados na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, após os gastos de financiamento líquidos desse mesmo período, observando-se as referidas limitações.
Sempre que o montante dos gastos de financiamento deduzidos seja inferior a 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos, a parte não utilizada deste limite acresce ao montante máximo dedutível até ao 5.º período de tributação posterior.
Estas regras aplicam-se aos estabelecimentos estáveis de entidades não residentes, com as necessárias adaptações.