- Início /
- Investir em Portugal /
- Informação Contabilística e Fiscal em Portugal /
- Regras anti-abuso e tributação autónoma
Despesas de representação
As despesas de representação, nomeadamente os encargos suportados com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras entidades, estão sujeitas a uma tributação autónoma de 10%, independentemente da empresa estar isenta de imposto sobre o rendimento.
As empresas licenciadas para operar no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) beneficiam de uma redução nas taxas de tributação autónoma, na proporção da taxa de IRC aplicável (neste caso, uma redução de 76,5%).