Derrama Municipal
A Lei 73/2013 de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, determina que os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
Poderá ser aplicada uma taxa reduzida de Derrama Municipal para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000 € no período de tributação anterior.
O que é a Derrama Municipal?
A Derrama Municipal incide sobre o lucro tributável, antes da dedução de prejuízos fiscais reportáveis. Nos Municípios de Lisboa e do Porto, a taxa geral da Derrama Municipal é de 1,5%, estando isentos os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse 150.000 €.
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