Dedução de prejuízos fiscais
Em Portugal, é possível que uma empresa deduza prejuízos fiscais de anos passados ao lucro tributável do ano corrente. Estes prejuízos podem ser deduzidos até 70% do lucro tributável apurado no ano em que seja efetuada a dedução. A exceção a esta regra verifica-se no caso dos prejuízos fiscais contabilizados nos anos 2020 e 2021, que podem ser deduzidos até 80% do lucro tributável apurado.
Qual é o prazo para dedução de prejuízos fiscais?
Está dependente do ano em que os prejuízos foram gerados. Em 2020, o prazo de reporte de prejuízos fiscais é de 12 anos, para empresas de qualquer dimensão. No entanto, noutros anos o prazo de reporte é apenas de 5 anos (12 para PMEs). Confira a seguinte tabela: