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Ano Fiscal

O ano fiscal, que pode ser modificado mediante comunicação à autoridade fiscal, coincide com o ano civil. Em caso de alteração, o mesmo deverá ser mantido durante, pelo menos, os cinco períodos de tributação imediatos.

 

Contabilidade

A contabilidade de uma empresa não pode ter um atraso superior a 90 dias, o que significa que qualquer transação efetuada por uma empresa tem de ser contabilizada dentro desse prazo.

 

Faturas

As faturas deverão ser emitidas num prazo de 5 dias a contar da data do fornecimento dos bens e serviços. Nas prestações de serviços tributáveis no território de outro Estado Membro da EU, as faturas deverão ser emitidas até ao 12º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido. Os elementos das faturas deverão ser comunicadas à Administração Tributária até o 25º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura.

 

Pagamentos por Conta

Os Pagamentos por Conta deverão ser efetuados durante o mês de Julho, Setembro e até 15 de Dezembro.

 

Declarações de IVA

As declarações de IVA têm que ser preenchidas periodicamente e entregues (mensalmente no caso de empresas com um volume de negócios superior a 650,00.00€ e trimestralmente nos restantes casos) à autoridade fiscal, mesmo no caso das empresas sem atividade.

Prazos para entrega das declarações de IVA trimestrais: 1º trimestre - 20 de Maio; 2º trimestre - 20 de Agosto; 3º trimestre - 20 de Novembro; 4º trimestre - 20 de Fevereiro do ano seguinte.

Prazos para entrega das declarações de IVA mensais: Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações (exemplo: até 15 de Julho, deverá ser apresentada a declaração referente ao mês de Maio).

Às declarações periódicas acima mencionadas, acresce uma Declaração Recapitulativa, referente às transmissões intra-comunitária de bens e prestações de serviços, que deve ser efetuada até o dia 20 do mês, ou do trimestre, seguinte àquele a que se referem.

 

Aprovação de Contas

Em regra, as contas deverão ser aprovadas pelos sócios até 31 de Março. As holdings puras (SGPS) deverão ter as suas contas aprovadas até 31 de Maio.

 

Declaração de Rendimentos e Depósito de Contas

A declaração de rendimentos (declaração modelo 22) relativa ao ano anterior deverá ser apresentada às autoridades fiscais até 31 de Maio. A Informação Empresarial Simplificada (IES) e consequente depósito das contas, contendo informação mais detalhada, terá que ser entregue até ao dia 15 de Julho.

 

Segurança Social

As contribuições para a Segurança Social de cada mês devem ser declaradas até o dia 10 e pagas até ao dia 20, sempre do mês seguinte àquele a que dizem respeito.

 

Declaração Mensal Remunerações

A Declaração Mensal de Remunerações, referente aos rendimentos de trabalho dependente e respetivas retenções de imposto e Segurança Social, deve ser apresentada até o dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos.

 

Pagamento Especial por Conta (PEC)

O pagamento do PEC deve ser feito durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro.

 

Pagamentos Adicionais por Conta

Os Pagamentos Adicionais por Conta devem ser efetuados em Julho, Setembro e 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, se a empresa tiver adotado um período anual de imposto diferente do ano civil, no 7º, 9º e no dia 15 do 12º mês do respetivo período de tributação.

 

Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

As entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) deve ser feito entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês, respeitando ao mês anterior.

 

Comunicação de Inventários

As empresas obrigadas à elaboração de inventário devem comunicar à Autoridade Tributária a quantidade de bens existentes em inventário a 31 de Dezembro. Esta informação deverá ser enviada, o mais tardar, até 31 de Janeiro, em formato electrónico e através de ficheiro com caraterísticas e estrutura pré-definidas.

 

Declaração Mensal Imposto de Selo

Deverá ser entregue uma declaração mensal discriminativa por verba aplicável da Tabela Geral, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

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