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Portugal conta, neste momento, com um total de 15 Acordos sobre a Troca de Informações em matéria fiscal.

 

 

Estes Acordos constituem instrumentos legais que habilitarão as autoridades portuguesas a solicitar às autoridades competentes de cada país, elementos relevantes no combate à fraude e evasão fiscal, incluindo informações obre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de empresas, fundações, trusts ou outro tipo de veículos criados nestes territórios.

Estes Acordos são igualmente relevantes no que respeita à obtenção de isenção de IRS ou IRC, aplicável a empresas da Zona Franca da Madeira, na realização de mais valias com a venda de partes sociais e outros valores mobiliários, uma vez que apenas está disponível para entidades não residentes em Portugal e domiciliadas em país, território ou região com o qual esteja em vigor convenção destinada a evitar a dupla tributação internacional ou acordo sobre troca de informações em matéria fiscal.

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