Sociedades por Quotas (Lda.)
Caraterísticas principais:
Nome
O nome deve terminar pela palavra "Limitada" ou pela abreviatura "Lda.".
Se a empresa tiver apenas um sócio, o nome deve ser formado pela expressão "Sociedade Unipessoal" ou pela palavra "Unipessoal" antes de "Limitada" ou "Lda.". - Requisitos de nome
Sócios
Um ou mais sócios, que podem ser pessoas singulares ou coletivas. No caso de existir apenas um sócio, a empresa será do tipo Sociedade Unipessoal por Quotas.
Não há requisitos de nacionalidade.
Responsabilidade dos sócios
Responsabilidade limitada ao capital social subscrito por cada sócio. Responsabilidade solidária dos sócios por todas as entradas de sócios excluídos previstas nos estatutos.
Regime da empresa antes do registo
Capital Social
- Capital Social representado por quotas.
- Capital Social mínimo: 2,00€.
- Quotas iguais ou superiores a 1,00€.
- As entradas dos sócios podem ser feitas em dinheiro ou em outros bens susceptíveis de penhora.
- As entradas em dinheiro podem ser entregues até o final do primeiro exercício económico.
Gerência
- A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes.
- Os gerentes podem ser sócios ou não sócios.
- Os gerentes são designados nos estatutos da empresa ou posteriormente eleitos (ou destituídos) por deliberação dos sócios.
- Os gerentes devem ser pessoas singulares.
- Os gerentes podem ser ou não remunerados.
- As competências da gerência compreendem todos os atos de administração e representação que levem à realização do objeto social, com respeito pelas deliberações dos sócios.
Nomeação, renúncia e destituição dos gerentes
Vinculação da empresa
Os estatutos estabelecem as regras de funcionamento da gerência, i.e. o número de assinaturas necessárias para vincular a empresa e respetivas regras.
Se os estatutos forem omissos sobre esta matéria, a empresa é vinculada com a assinatura da maioria dos gerentes.
Vinculação de empresa para com terceiros
Responsabilidade da gerência
Os gerentes respondem para com a empresa, sócios e terceiros pelos danos causados diretamente por atos ou omissões praticados que culposamente violem os seus deveres legais ou contratuais.
Os gerentes, desde que o facto derive da violação dos seus deveres legais ou contratuais, respondem perante os credores da empresa quando o património da empresa se torne insuficiente para a satisfação dos respetivos créditos.
A responsabilidade dos gerentes é solidária.
Os gerentes são subsidiariamente responsáveis pelas dívidas tributárias das empresas, quando tiver sido por culpa sua que o património da empresa se tenha tornado insuficiente para a sua satisfação ou quando não provem que não lhes foi imputável a falta de pagamento.
Regime da empresa antes do registo
Fiscalização
A nomeação de Conselho Fiscal não é obrigatória. Se a empresa tiver Conselho Fiscal, reger-se-á pelo disposto a este respeito para as sociedades anónimas.
Se não tiver Conselho Fiscal, é obrigatório designar um Revisor Oficial de Contas (auditor/ROC) se a empresa ultrapassar, durante dois anos consecutivos, dois dos três seguintes limites:
- Total do Balanço: 1.500.000,00€;
- Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000,00€;
- Número de trabalhadores: 50.
A designação de ROC deixa de ser necessária se dois dos três requisitos não se verificarem durante dois anos consecutivos.
Em regime facultativo, as sociedades por quotas podem nomear secretário da empresa.