Sócios de uma Sociedade em Portugal
Os sócios de uma empresa em Portugal podem ser pessoas singulares ou coletivas. Como em Portugal não existem restrições à entrada de capital estrangeiro, não é obrigatório que as sociedades portuguesas tenham um sócio residente neste país, nem existem restrições à distribuição de lucros ou dividendos para o estrangeiro.
No caso de sócios não residentes em Portugal, é necessário que estes obtenham um número de identificação fiscal (NIF) português, caso sejam residentes num outro Estado Membro da União Europeia, ou que nomeiem um representante fiscal em Portugal, caso sejam residentes em países terceiros.
Identificação de Outorgantes
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