Objeto social
Deve ser corretamente redigido em língua portuguesa, especificando em termos suficientemente precisos a(s) atividade(s) que a empresa irá realizar.
A lei não permite que uma empresa indique, como objeto social, formulações que, pelo seu caráter vago ou genérico, o não esclareçam devidamente.
Exemplo: “qualquer atividade comercial ou industrial permitida por lei”.
Algumas razões para definir claramente o objeto social:
- Determina a capacidade da empresa;
- Constitui os gerentes no dever de não o excederem;
- Vincula a empresa perante terceiros;
- Proíbe a concorrência dos gerentes na prática de qualquer atividade englobada no objeto social.
Exemplos de objetos sociais válidos
Exemplo 1: O objeto é consultoria económica, financeira, contabilidade e serviços de gestão, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações; importação e exportação por grosso ou a retalho.
Exemplo 2: O objeto consiste no comércio de equipamentos e materiais, formação, assistência técnica, engenharia de segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas e privadas.
Exemplo 3: O objeto é projetos, estudos, auditorias, consultoria e formação no domínio da segurança, resgate, incêndios e calamidades, fiscalização de obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de segurança, o comércio electrónico de itens e equipamento de proteção e segurança.
Exemplo 4: O objeto compreende a venda, distribuição e manutenção de máquinas de venda automática, a venda, distribuição e manutenção de máquinas de água, a venda a retalho de produtos alimentares e bebidas, a venda de bens de consumo para máquinas de venda automática.