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O contrato de sociedade, também designado por estatutos ou pacto social, estabelece as regras pelas quais a empresa se deverá reger.

O contrato de qualquer tipo de empresa deve conter pelo menos os seguintes dados:

  • Tipo de empresa;
  • Firma/nome da empresa (aprovado pelo RNPC);
  • Objeto da empresa (aprovado pelo RNPC);
  • Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores;
  • Sede da empresa (local concreto);
  • Capital da empresa;
  • A identificação dos sócios;
  • A parte de capital e natureza da entrada de cada sócio.

O Código das Sociedades Comerciais rege uma série de regras aplicáveis às empresas, algumas das quais a sua aplicação pode ser regulada pelos estatutos.

Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciais só podem ser derrogados pelo contrato de sociedade, a não ser que este expressamente admita a derrogação por deliberação dos sócios.

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