Tributação consolidada de grupos
Os grupos de empresas maltesas podem optar pela tributação consolidada e ser tratados como uma entidade fiscal única, o que permite o pagamento do imposto líquido em vez da aplicação do sistema de reembolso (que continua a aplicar-se para a generalidade das empresas).
Em que consistem as regras de tributação consolidada de grupo?
As denominadas “Consolidated Group (Income Tax) Rules” foram lançadas em 2019 e podem ser aplicadas às “unidades fiscais” cujos exercícios contabilísticos comecem nesse ano. As Regras aplicam-se às empresas em geral (incluindo às entidades tratadas como empresas para efeitos fiscais), com algumas exceções, bem como aos trusts e fundações que tenham optado por ser tributadas como empresas.
O pagamento do imposto de forma consolidada é opcional, devendo essa opção ser exercida pela sociedade-mãe e sujeita à aprovação de eventuais acionistas minoritários externos ao grupo. O exercício de tal opção está sujeito ao cumprimento de algumas condições:
- A sociedade-mãe deverá ter direito a pelo menos 95% de quaisquer 2 dos direitos de voto, direito aos lucros, direito aos ativos disponíveis numa liquidação, em relação à subsidiária (tal como definido);
- o final do exercício financeiro deverá ser idêntico para todas as entidades do grupo.
Como funcionam as regras para a “unidade fiscal”
Os grupos que exerçam esta opção devem constituir uma "unidade fiscal" para efeitos de imposto sobre o rendimento, sendo essa unidade composta pelo "contribuinte principal", a sociedade-mãe, e pelas suas subsidiárias diretas e indiretas como suas "subsidiárias transparentes".
As Regras estabelecem que a sociedade-mãe dentro da unidade fiscal deve ser considerada como o contribuinte principal e, como tal, assume os direitos, deveres e obrigações decorrentes das leis do imposto sobre o rendimento das suas subsidiárias transparentes. No entanto, existe a responsabilidade conjunta e solidária pelo pagamento de impostos, impostos adicionais e juros quando as subsidiárias transparentes são totalmente detidas pela sociedade-mãe. As regras também preveem o rateio de impostos intragrupo.
Durante o tempo em que o grupo for considerado como uma única unidade fiscal, os direitos, deveres e obrigações das subsidiárias transparentes são suspensos. Na prática, o contribuinte principal deve apresentar uma única declaração de impostos em nome da unidade fiscal, e isto com base nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas.
Saiba mais sobre o imposto sobre o rendimento e o sistema de devolução do imposto em Malta.