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Os gastos excessivos com empréstimos obtidos (o montante pelo qual os custos de empréstimos dedutíveis - despesas com juros em todos os tipos de endividamento, outros custos economicamente equivalentes aos juros e despesas incorridas relacionadas com a obtenção de financiamento - de um contribuinte nos termos do Código do imposto sobre o rendimento, se não fosse pelo disposto nesta Regra, excedem os rendimentos coletáveis de juros e outras receitas economicamente equivalentes que o contribuinte recebe) serão dedutíveis no período de tributação em que forem incorridos até, no máximo, trinta por cento (30%) do EBITDA do contribuinte.

O contribuinte poderá reportar a exercícios posteriores, sem limite de tempo, os gastos excessivos com empréstimos obtidos e, até um máximo de cinco (5) anos, a capacidade de dedução de juros não utilizada, que não possam ser deduzidos no período de tributação em curso.

 

Não obstante a regra geral referida acima, o contribuinte pode:

  • Deduzir os gastos excessivos com empréstimos obtidos até três milhões de euros (3.000.000€);
  • Deduzir totalmente os gastos excessivos com empréstimos obtidos caso o contribuinte seja uma entidade autónoma (um contribuinte que não pertença a um grupo consolidado para efeitos de contabilidade financeira e não possui uma empresa associada ou um estabelecimento estável).

 

Os custos de empréstimos incorridos que foram concluídos antes de 17 de junho de 2016 não são abrangidos por esta regra, mas esta exclusão não se estende a quaisquer modificações subsequentes de tais empréstimos. A mesma exclusão aplica-se a custos de empréstimos incorridos utilizados para financiar determinados projetos de infraestruturas públicas a longo prazo.

Verifica-se ainda a possibilidade de uma dedução integral dos gastos excessivos com empréstimos obtidos caso o contribuinte comprove que o rácio entre o seu capital próprio e o total dos seus ativos é igual ou superior ao rácio equivalente do grupo (se o contribuinte for um membro de um grupo consolidado para efeitos de contabilidade financeira).

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