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Cláusula Geral Anti-Abuso (GAAR)

Para efeitos de cálculo da obrigação fiscal em conformidade com a legislação relativa ao imposto sobre o rendimento, ignorar-se-á(ão) uma montagem ou série de montagens que, tendo sido implementada(s) com a finalidade principal ou uma das finalidades principais de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto ou finalidade do direito fiscal aplicável, não estão efetivamente a considerar todos os factos e circunstâncias relevantes. Um acordo pode incluir mais de uma etapa ou parte.

Uma montagem ou série de montagens serão considerados como não sendo genuínas na medida em que não são executados por motivos comerciais válidos que refletem o contexto económico.

Sempre que as montagens ou série de montagens forem ignoradas segundo esta Regra, a obrigação fiscal será calculada com base no disposto na legislação relativa ao imposto sobre o rendimento.

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