Sucursal
Uma empresa constituída fora de Malta que aí pretenda exercer atividade, deverá estabelecer uma representação permanente ou sucursal (Branch).
O registo de uma sucursal obriga à indicação de um representante local que deverá ser uma pessoa singular residente em Malta.
O estabelecimento, alteração e encerramento de uma sucursal em Malta, e a concessão ou cessação de poderes dos representantes da sucursal, bem como a entrega de declarações financeiras, são objeto de registo o mais tardar um mês após a data da respetiva ocorrência.
O registo da representação permanente de empresas não residentes em Malta é feito através do preenchimento de um formulário apropriado e da sua entrega no Registo Comercial, juntamente com toda a documentação de suporte relativa à sociedade e ao seu representante local, nomeadamente:
- Uma cópia autenticada do documento de constituição da empresa (traduzida para Inglês ou Maltês caso o documento original não esteja em nenhuma destas línguas);
- Indicação pormenorizada dos administradores e secretário(a) da empresa, se aplicável;
- Uma declaração contendo os seguintes elementos:
- Denominação da sucursal em Malta, caso seja diferente da denominação da empresa estrangeira;
- Endereço da sucursal ou local da atividade;
- As atividades que serão desenvolvidas pela sucursal;
- Os nomes e moradas do ou das pessoas singulares residentes em Malta que estão autorizadas a representar a empresa;
- O âmbito das competências e responsabilidades de tal representante;
- Uma declaração contendo a forma jurídica da empresa estrangeira e o número de registo da empresa e a informação sobre o Registo respetivo.
A sucursal deverá seguir, tanto quanto possível, as mesmas regras que são aplicáveis às restantes empresas maltesas em termos das suas declarações financeiras.