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A empresa em nome coletivo pode ser constituída por dois ou mais sócios, opera sob um nome comercial e deverá ter a sua sede social em Malta. É formada por uma escritura de constituição, que deverá depois ser devidamente registada. O capital consiste em contribuições feitas pelos sócios.

As obrigações da empresa em nome coletivo são garantidas pela responsabilidade ilimitada e solidária de todos os seus sócios. Contudo, os bens da sociedade respondem em primeiro lugar e, só depois, os bens dos sócios.

A contabilidade da empresa em nome coletivo não necessita de ser auditada.

A menos que a escritura de constituição disponha em contrário, toda e qualquer alteração à mesma só poderá ser feita com o consenso unanime de todos os sócios.

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Constituição de Sociedades

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