Constituição de empresas
Uma empresa comercial é constituída através de um contrato de constituição de empresa (memorandum of association). Este documento, deverá conter algumas menções obrigatórias, tais como:
- Nome;
- Sede (que terá de ser em Malta);
- Objeto;
- Se é privada (Ltd) ou pública (Plc);
- Duração;
- Dados dos sócios e respetivos montantes de capital subscrito;
- Montante do capital e qualquer informação a esse respeito (sua divisão, realização, ações preferenciais, etc.);
- Dados do Secretário;
- Como é exercida a sua representação;
- Dados dos Gerentes ou Administradores.
No mesmo momento, os sócios poderão acordar nos Estatutos da sociedade (articles of association), regulando o funcionamento interno da empresa. A Lei aplicar-se-á subsidiariamente em tudo o que não estiver regulado nos Estatutos, que deverá igualmente ser registado.
A empresa pode adotar qualquer denominação social que seja aceite pelo Registo Comercial. À partida, este não colocará objeções à denominação escolhida, desde que não esteja já a ser utilizada por outra empresa, não seja confundível com a de outra empresa e não seja ofensiva ou indesejável de alguma forma.
O capital social da empresa deverá ser depositado numa conta bancária local em nome da empresa em constituição, antes de se proceder ao registo da mesma. Comprovativo desse depósito será exigido no momento do registo.
No caso de uma empresa pública, Public limited company (Plc), será necessário ainda apresentar a registo, juntamente com o contrato de empresa, um documento adicional que (a) declare uma estimativa de todos os custos a suportar pela empresa pela sua constituição até o momento em que é autorizada a iniciar a sua atividade, e (b) descreva qualquer vantagem especial concedida antes do tempo em que a empresa está autorizada a iniciar a sua atividade, a qualquer pessoa que tenha feito parte da constituição da empresa ou nas operações destinadas a essa autorização.
Depois da apresentação a registo, e em poucos dias, será emitido um certificado de registo. Mediante o registo, a empresa poderá iniciar a sua atividade social.
O ato de registo está sujeito a uma taxa que varia consoante o capital social. Havendo um aumento posterior do capital social, a diferença da taxa de registo será cobrada.