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SAF-T: O que muda em 2020?
07 fev 2020

SAF-T: O que muda em 2020?

Atualmente, assistimos a uma profunda transformação no formato de reporte da informação financeira e contabilística para a Autoridade Tributária, que a partir do exercício de 2020 passa a ser efetuado através do SAF-T (PT) de contabilidade para pré-preenchimento IES - Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.

O principal objetivo é a simplificação da entrega de informação fiscal e contabilística, num formato facilmente auditável.

Deste modo, as empresas deverão estar atentas às suas incongruências no SAF-T (PT) de contabilidade, assim como o seu software de gestão deverá estar preparado para contemplar esta nova realidade.

 

Novas obrigações do SAF-T em 2020

Como explicámos neste artigo, a Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração eletrónica que permite entregar, através de um único meio e de um único formulário, as diversas informações sobre as contas anuais das empresas (depósito de contas, declaração contabilística e fiscal e dados contabilísticos anuais) que antigamente tinham de ser entregues por diferentes meios a diferentes entidades: Autoridade Tributária, INE e Banco de Portugal. A criação da IES, em 2007, introduziu uma grande simplificação das obrigações contributivas das empresas portuguesas, permitindo reduzir custos e contribuindo para uma economia mais competitiva e transparente.

Mas…o que é que realmente mudou agora?

 

Data limite de entrega do SAF-T 2020

A lei implementada em 2019 obriga a que a IES passe, a partir do exercício de 2020, a ser pré-preenchida automaticamente através do reporte do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade, por regra, até 30 de Abril do ano seguinte (neste caso, até 30/04/2021). São assim eliminados cerca de 2.700 campos de introdução manual.

Através deste decreto-lei pretende-se tornar mais simples e mais fácil declarar os dados necessários para a IES, permitindo a correção de incongruências e erros a montante.

Porém, que vantagens esta nova lei proporciona agora às organizações?

Esta nova exigência permite à Autoridade Tributária ter acesso a toda a informação relativa à vida da empresa, como por exemplo, aos detalhes dos movimentos contabilísticos, à faturação completa, ao cadastro de clientes, de fornecedores, tabelas mestre, movimentação de mercadorias, inventários, documentos de conferência, recibos, entre muitas outras informações, e consequentemente possibilita-lhe desenvolver análises, de modo a identificar incongruências e obtenção de indicadores de evasão fiscal, em qualquer instância sem o conhecimento do contribuinte.

 

Obrigação de utilização de programas de faturação certificados pela AT

Neste sentido, é então fundamental que o SAF-T (PT) de contabilidade seja gerado em conformidade com as regras de certificação do SVAT e que obedeça à lógica das taxonomias prevista na Portaria relativa ao SAF-T (PT), eliminando-se antecipadamente erros de ficheiro e repositório de dados que possam levantar falsas questões junto da Autoridade Tributária, desnecessariamente.

Importa ter em conta que as empresas lidam com várias plataformas, desde os ERPs, aos softwares de ponto de venda, à automação de processos entre empresas, sistemas de faturação, entre outros, que suportam os seus processos de vendas e de contabilidade e que, consequentemente, geram dados. Desta forma, durante estes processos de integração, os dados podem, realmente, ser perdidos ou, pior, podem ser alterados inadvertidamente, fazendo com a que as empresas criem e reportem, inconscientemente, relatórios com erros, que podem acarretar problemas de gestão, multas dos reguladores ou disputas tributárias (causados com base em informações incorretas).

 

Soluções para assegurar as novas obrigações do SAF-T Contabilidade

Existem soluções de Business Intelligence que podem auxiliar as empresas no cumprimento destas novas obrigações, possibilitando ainda a deteção antecipada de situações de fraude e de incongruências fiscais. Na verdade, estas soluções não só geram um diagnóstico detalhado relativamente à saúde financeira, legal e fiscal das organizações, garantindo desta forma a integridade dos dados como a qualidade das informações produzidas pelos ERPs, sistemas de faturação e complementares que são reportadas para a Autoridade Tributária. Adicionalmente, poderão também ser usadas enquanto ferramenta de gestão, auditoria e controlo interno das empresas, uma vez que utilizam os mesmos dados brutos dos sistemas de informação de forma compilada e independente. 

Assim, através destas soluções de Business Intelligence, é possível proporcionar às empresas, de forma mais fácil e direta, o acesso ao seu estado financeiro, garantindo ao mesmo tempo previamente que não existem quaisquer incongruências na informação que enviam para AT.

Para garantir aos seus clientes o serviço inovador e de excelência a que estão habituados, a NEWCO implementou uma ferramenta de Business Intelligence, o NEWCO Analytics, que não só permite assegurar o cumprimento destas novas obrigações como lhes proporciona uma excelente ferramenta de controlo de gestão.

Contacte-nos para conhecer melhor a nossa ferramenta de cumprimento das obrigações do SAF-T Contabilidade e as vantagens que proporciona para a sua empresa.