

Residentes Não-Habituais em Portugal - Guia 2023
Ainda que beneficiem de algumas vantagens em termos fiscais, os residentes não habituais em Portugal estão também sujeitos à entrega das suas declarações anuais, sendo obrigados a declarar a totalidade dos seus rendimentos, quer sejam obtidos em Portugal ou no estrangeiro.
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O regime fiscal especial para residentes não habituais em Portugal
As paisagens fantásticas, o clima e a gastronomia de Portugal seriam suficientes para justificar uma nova vida neste país, mas as vantagens fiscais disponíveis constituem a cereja no topo do bolo para quem pretende investir e viver em Portugal.
O Regime Fiscal para Residentes Não-Habituais (RNH) em Portugal foi criado em 2009, incentivando o investimento estrangeiro em Portugal através da criação de condições especiais e isenções fiscais para expatriados que queiram viver parte ou a totalidade do seu tempo em Portugal.
Como se tornar Residente Não Habitual em Portugal em 2023
Pode tornar-se Residente Não Habitual (RNH) em Portugal todo o indivíduo que se torne residente fiscal em Portugal e que não o tenha sido em nenhum dos 5 anos anteriores à sua mudança de residência para este país
Regra geral, adquire residência fiscal em Portugal quem permaneça 183 dias (seguidos ou interpolados) em território português, durante um período de 12 meses. Também pode ser considerado residente fiscal aquele que, em qualquer dia desse período de 12 meses, possua habitação em Portugal, em condições que façam supor intenção de a manter e a ocupar como residência habitual.
Requisitos obrigatórios para se tornar RNH em Portugal
- Ser maior de 18 anos
- Adquirir residência fiscal em Portugal
- Não ter tido residência em Portugal em qualquer dos 5 anos precedentes
Impostos para Residentes Não Habituais em Portugal
Qualquer Residente Não-Habitual (RNH) está sujeito ao imposto sobre as pessoas singulares em Portugal, no entanto com algumas particularidades. Os RNH em Portugal têm vários benefícios, a nível fiscal.
Para analisar o enquadramento dos Residentes Não Habituais em termos de imposto sobre o rendimento (IRS), temos que distinguir entre rendimentos obtidos em Portugal e rendimentos obtidos no estrangeiro.
Os rendimentos obtidos em Portugal que resultem de atividades consideradas de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico e técnico (quer se trate de trabalho dependente ou independente) são tributados a uma taxa fixa de 20%. Isto é uma redução substancial da taxa progressiva aplicável aos restantes residentes portugueses, que pode ir até 53%.
Os rendimentos de trabalho dependente obtidos no estrangeiro são isentos de tributação em Portugal sempre que este sejam tributados noutro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo de dupla tributação; os rendimentos de trabalho independente obtidos no estrangeiro são isentos de tributação em Portugal desde que sejam provenientes de atividades consideradas de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico e técnico e que possam ser tributados no outro país, ao abrigo de acordo para evitar a dupla tributação. Caso contrário, serão tributados em Portugal à taxa fixa de 20%.
Note-se que, na prática, esta é a situação mais frequente dado que a maior parte das convenções celebradas por Portugal só confere o direito de tributar ao Estado da fonte quando o profissional tenha um estabelecimento estável ou o trabalho seja exercido no outro Estado.
Lista de atividades de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico
Poderão beneficiar da isenção ou tributação reduzida de 20% sobre os rendimentos obtidos, os RNH inseridos nas seguintes categorias profissionais:
- Diretor-geral e gestor executivo de empresas
- Diretores de hotelaria, restauração, comércio e outros serviços
- Diretores de serviços administrativos
- Médicos, médicos dentistas e estomatologistas
- Especialistas de ciências físicas, matemáticas, engenharias técnicas e afins
- Especialistas em TIC
- Autores, jornalistas e linguistas
- Professores universitários
- Artistas criativos e das artes do espetáculo
- Entre outros
Mais valias, dividendos e outros rendimentos passivos
As mais valias, os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, os juros, dividendos, e outras formas de rendimento passivo estão isentos de tributação em Portugal desde que sejam obtidos e possam ser tributados no outro país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação.
Se estes rendimentos forem obtidos num país com o qual Portugal não tenha celebrado um acordo para evitar a dupla tributação, estes podem ainda estar isentos, desde que possam ser tributados no outro país, território ou região, em conformidade com o modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, interpretado de acordo com as observações e reservas formuladas por Portugal; e desde que tal país não conste de lista portuguesa de “paraísos fiscais”.
No caso de os rendimentos serem considerados obtidos num “paraíso fiscal”, aplica-se uma taxa agravada de tributação (35%).


No que respeita à tributação de mais-valias financeiras, é importante salientar que a maioria dos Acordos para evitar a dupla tributação celebrados por Portugal confere competência exclusiva para tributar ao Estado da residência. Isto significa que este tipo de rendimento não preenche os requisitos para beneficiar da isenção ao abrigo do regime dos RNH, sendo consequentemente sujeito a tributação à taxa de 28% ou mesmo 35% (no caso de a fonte dos rendimentos ser uma jurisdição considerada um paraíso fiscal).
O mesmo regime aplica-se também, como regra, aos rendimentos de capitais que não qualifiquem como juros ou dividendos (como é o caso de swaps, rendimentos de seguros de vida, rendimentos distribuídos de fundo de pensões, etc).
No caso de mais valias decorrentes da venda de ações/títulos, por forma a determinar a fonte do rendimento deverá observar-se onde está domiciliada a entidade emissora do título, já que tal definirá qual o acordo de dupla tributação aplicável (se existente), se o rendimento poderá ou não beneficiar de isenção ao abrigo do regime de RNH e se será aplicável a taxa agravada de tributação de 35% (no caso de paraísos fiscais). O esclarecimento desta questão é crucial pois é muito comum sociedades ou entidades jurídicas emitirem ações, obrigações ou unidades de participação em fundos através de entidades do grupo sedeadas em paraísos fiscais, o que faz com que o rendimento decorrente desses produtos deixe de beneficiar da isenção de tributação ao abrigo do regime de RNH.
Rendimentos de Pensões
Os rendimentos líquidos de pensões que os residentes não habituais obtenham no estrangeiro são tributados à taxa de 10%.
Centro Internacional de Negócios da Madeira – Vantagens para RNH
A Madeira é uma região autónoma portuguesa que conjuga uma qualidade de vida única, custo de vida muito competitivo e um regime fiscal bastante favorável para expatriados e investidores.
A Madeira oferece a possibilidade de tirar partido de um dos regimes fiscais mais favoráveis da Europa, no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
Trata-se de um regime fiscal preferencial aprovado pela União Europeia (UE) no total cumprimento de todos os tratados e leis da UE. De entre as suas caraterísticas, destaca-se os 5% de IRC aplicável aos rendimentos gerados fora de Portugal. As empresas da Madeira podem ser usadas numa grande variedade de atividades: trading, consultoria, atividades de shipping, serviços técnicos e profissionais, holding, telecomunicações, comércio eletrónico e quaisquer outros serviços de natureza internacional.
Os residentes não-habituais que optem por viver e trabalhar na Madeira, podem criar uma empresa no CINM e usufruir das seguintes vantagens, entre outras:
- Taxa de IRC reduzida de 5% para rendimentos obtidos fora de Portugal
- Taxa fixa reduzida de 20% para os salários de trabalhadores com atividades consideradas de elevado valor acrescentado (ver acima)
- Regime de participation exemption aplicável a nível mundial para dividendos, reservas, mais-valias e menos-valias;
- Crédito de imposto por dupla tributação internacional, jurídica e económica;
- Elevadas reduções nas taxas de imposto do selo, IMT, IMI, derramas, tributações autónomas, e em outras taxas e custos.
Saiba mais sobre o CINM - Centro Internacional de Negócios da Madeira