

Registo em sede de IVA em Malta - Como é que funciona?
Malta, tal como sucede noutros países, tem um imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à venda de bens, à prestação de serviços, às importações e às transações realizadas dentro da União Europeia (UE). No entanto, em Malta, ao contrário do que se verifica noutros países, o registo para efeitos de IVA não é obrigatório, nem decorre automaticamente do registo de uma empresa.
Regime do IVA em Malta
No entanto, o registo para efeitos de IVA é obrigatório para todas as sociedades registadas em Malta que realizem operações sujeitas a tributação; ou para sociedades estrangeiras não registadas em Malta que efetuem fornecimentos tributáveis em território maltês. Ou seja, a sua sociedade será objeto de tributação para efeitos de IVA em Malta, se:
- Vender bens ou prestar serviços a consumidores em território maltês.
- Adquirir bens ou serviços a uma sociedade de um Estado-Membro da UE.
- Vender bens ou prestar serviços a outra sociedade que seja responsável pelo pagamento do imposto num Estado-Membro da UE.
- Importar bens para Malta provenientes de fora do território da UE.
- Conservar bens em armazéns arrendados malteses no âmbito de um contrato de consignação.
- Vender bens online a clientes malteses.
A sua sociedade não está sujeita à tributação para efeitos de IVA se se limitar a vender bens ou a prestar serviços a outras sociedades fora da jurisdição da UE.
Em Malta, a taxa normal de IVA é de 18%. Uma taxa reduzida de imposto de 5% é aplicável a determinados bens e serviços (fornecimento de eletricidade, medicamentos, vestuário e outros), e ao alojamento no setor hoteleiro é aplicada a taxa de 7%.
Tipos de registo para efeitos de IVA
Em Malta, há três tipos de registo para efeitos de IVA: Artigo 10.º, Artigo 11.º, e Artigo 12.º. Estes diferentes tipos de registo dependem de diversos fatores, designadamente, a atividade principal da sociedade, o estabelecimento estável, e outros. Para mais informações sobre o tipo de registo mais adequado à sua sociedade, contacte-nos.
As declarações de IVA e respetivos pagamentos devem ser efetuados trimestralmente. Em determinadas circunstâncias, as declarações podem ser entregues anualmente (artigo 11.º) ou mensalmente (artigo 10.º/12.º). O não cumprimento dos prazos estabelecidos conduz à aplicação de coimas. Deverá manter sempre uma contabilidade detalhada com a informação da sua empresa para efeitos de IVA.
Como se registar para efeitos de IVA em Malta?
O registo para efeitos de IVA em Malta é feito através do portal online do Commissioner for Revenue (Autoridade Tributária). Os sujeitos passivos que estão obrigados a registar-se para efeitos de IVA nos termos do artigo 10.º, devem fazê-lo no prazo de trinta dias a contar do início do exercício da sua atividade económica. O pedido para efeitos de IVA deve incluir informações sobre a sociedade e as suas atividades previstas, e deve ser acompanhado de determinados documentos necessários ao seu processamento. Esses documentos devem incluir uma cópia do certificado de registo da sociedade, uma cópia do passaporte ou do documento de identificação do seu diretor e uma cópia do Contrato e dos Estatutos da sociedade. Outro documento que pode vir a ser exigido consiste na declaração do diretor da sociedade confirmando que a direção e o controlo efetivos da sociedade estão em Malta. O departamento de IVA pode exigir provas que confirmem o teor dessa declaração, por exemplo, verificando se a sociedade tem um endereço comercial único em Malta, solicitando uma entrevista pessoal com os diretores ou analisando o número de empregados residentes em Malta.
Uma vez submetido o registo e fornecidos todos os esclarecimentos e/ou informações necessários, é emitido um número de identificação IVA. Entre outras obrigações, o sujeito passivo passa a estar obrigado a apresentar declaração de IVA e a pagar ou a recuperar o IVA pago a montante, consoante o caso.
A NEWCO presta assistência aos seus clientes no registo para efeitos de IVA em Malta, quer quanto às formalidades administrativas e apresentação de documentação, quer quanto à instalação física da sociedade (localização de um espaço de escritório adequado ao endereço comercial único da empresa, contratação de pessoal, transferência e instalação dos diretores e das respetivas famílias, ou qualquer outro tipo de assistência de que a empresa possa vir a precisar ao investir em Malta).
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