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Registo do Beneficiário Efetivo em Malta - Alteração aos Regulamentos
28 ago 2019

Registo do Beneficiário Efetivo em Malta - Alteração aos Regulamentos

Os regulamentos referentes ao Registo do Beneficiário Efetivo em Malta - “Companies Act (Register of Beneficial Owners) Regulations” - foram alterados por forma a transpor para a lei maltesa algumas disposições previstas na 5ª Diretiva relativa ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AMLD). As principais alterações dizem respeito, por um lado, à obtenção e atualização das informações sobre os beneficiários efetivos e, por outro, ao acesso do público em geral a estas informações.

 

Ónus passa a ser partilhado pelos beneficiários efetivos

No primeiro caso, o ónus da prestação e atualização de informações passa a ser partilhado pela empresa e pelos próprios beneficiários efetivos. Até à data, tal ónus recaía sobre as empresas em Malta, ficando os beneficiários obrigados a prestar a informação solicitada obrigatória. Desde 12 de Julho de 2019, a responsabilidade passou a ser partilhada entre a empresa e os beneficiários, que estão agora obrigados a notificar a empresa e a prestar os elementos relevantes imediatamente e sem necessidade de qualquer solicitação prévia por parte da mesma. Os beneficiários efetivos que não prestem a informação devida, de forma adequada e atempada, ficam sujeitos ao pagamento de multas.

 

Acesso à informação fica aberto ao público em geral

A partir de janeiro de 2020, a informação sobre os beneficiários efetivos em Malta passará a estar acessível para o público em geral. Atualmente esta informação apenas está disponível para as autoridades nacionais relevantes, para algumas pessoas qualificadas ou para quem invocasse argumentos relacionados com o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A partir do início do próximo ano, o público em geral passará a ter acesso aos seguintes dados sobre cada beneficiário efetivo:

  • Nome
  • Mês e ano de nascimento
  • Nacionalidade
  • País de residência
  • Natureza e extensão do interesse económico detido

O acesso a estas informações poderá ser vedado em algumas circunstâncias excecionais, nomeadamente nos casos em que se verifique (comprovadamente) que o beneficiário efetivo poderá ficar exposto a risco desproporcionado, risco de fraude, rapto, chantagem, extorsão assédio, violência ou intimidação, ou nos casos em que o beneficiário efetivo seja menor ou legalmente incapacitado.

 

Reforço dos poderes de supervisão do MBR

Por forma a garantir a manutenção de informação adequada, atualizada e relevante, é conferido ao Malta Business Registry (MBR) o poder de questionar e verificar, se necessário nas instalações das empresas, a propriedade efetiva das mesmas, desde que tenha razões para considerar que a informação que lhe foi submetida não está correta ou atualizada. Adicionalmente, tanto as autoridades com responsabilidades no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo como algumas pessoas qualificadas deverão reportar quaisquer discrepâncias encontradas entre a informação de que dispõem e a constante no Registo do Beneficiário Efetivo em Malta. O MBR tomará as medidas necessárias para que tais discrepâncias sejam corrigidas, podendo até mencioná-las expressamente no registo do beneficiário efetivo até à sua correção. Nos casos em que se verifiquem efetivamente discrepâncias e que o MBR proceda à sua correção, os representantes da empresa ficarão sujeitos ao pagamento de multas que poderão atingir o valor máximo de 10.000€ por responsável.

Para mais informações sobre estas regulamentações ou qualquer outra questão sobre as empresas maltesas, por favor contacte-nos.