Marcar reunião online

Marcar reunião online

Preencha os seus dados e nós entraremos em contacto consigo para marcar a web call
* Campos de preenchimento obrigatório

A NEWCO é uma one-stop-shop especializada na operacionalização de investimento estrangeiro em Portugal e Malta.

Questões frequentes sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira
24 mai 2021

Questões frequentes sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira

Compilámos uma lista de questões que nos são frequentemente colocadas pelos nossos clientes e potenciais investidores, relacionadas com o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

 

1. Existe algum prazo para registar uma empresa no CINM, para beneficiar do atual regime de reduções e isenções fiscais?

O prazo para registar uma nova empresa no CINM e beneficiar do atual regime fiscal foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021. As empresas registadas beneficiarão do atual regime fiscal até final de 2027, data a partir da qual poderão candidatar-se ao expectável próximo regime. Pode encontrar mais informações sobre as isenções e reduções fiscais do atual regime aqui.

Nota: é provável que em breve se dê nova prorrogação do regime, permitindo novo registo de empresas até 2023.

 

2. Quais os requisitos de elegibilidade no CINM?

A atividade da empresa licenciada no CINM deve ser realizada através de uma estrutura económica adequada localizada na Madeira. Devem ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:

  • Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de €75 000 na aquisição de ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos dois primeiros anos de atividade;
  • Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade.

 

3. O que se entende por estrutura económica adequada?

Não existe uma definição objetiva deste conceito, contudo, entende-se que a empresa licenciada no CINM deve estar dotada de substância adequada para o desenvolvimento da sua atividade, designadamente em termos de riscos, ativos e funções apropriados à atividade a ser desenvolvida. Consulte o nosso white paper para mais informações.

 

4.  O que se entende por posto de trabalho?

O número de postos de trabalho é determinado por referência ao número de pessoas com contrato de trabalho dependente com a entidade licenciada (a tempo inteiro), desde que residam, para efeitos fiscais, na Madeira ou, não residindo, nela exerçam a sua atividade.

Os trabalhadores a tempo indeterminado, parcial ou intermitente são considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável, medido em número de unidades de trabalho-ano (UTA). Não se consideram, para este efeito:

  • Os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário, no que respeita às respetivas entidades utilizadoras;
  • Os trabalhadores em regime de cedência ocasional, no que respeita à entidade cessionária;
  • Os trabalhadores em regime de pluralidade de empregadores, quando o empregador que representa os demais no âmbito da relação de trabalho não se encontre licenciado no CINM.

 

5. O que se entende por investimento?

Enquadram-se neste conceito de “investimento” quaisquer ativos, tangíveis ou intangíveis, que sejam identificáveis, envolvam o controlo sobre um recurso e venham a gerar benefícios económicos futuros para a empresa (excluindo investimentos financeiros). A título de exemplo, consideram-se como tais a compra de terrenos, edifícios ou equipamento, de propriedade intelectual, patentes, propriedade industrial, entre muitos outros ativos de caráter não corrente.

 

6. O investimento tem de ser feito na Madeira?

A empresa deve estar dotada, na Madeira da substância económica adequada para a realização da sua atividade comercial, designadamente em termos de riscos, ativos e funções apropriados à atividade a ser desenvolvida. É, consequentemente, recomendável que o investimento seja feito na Madeira. Consulte o nosso white paper para mais informações.

 

7. Existem outros limites aos benefícios concedidos?

Os benefícios concedidos estão limitados a certos plafonds atinentes à matéria coletável, que dependem do número de postos de trabalho criados na Madeira.

Postos de trabalho

Matéria coletável

1 a 2 trabalhadores

€ 2,73 milhões

3 a 5 trabalhadores

€ 3,55 milhões

6 a 30 trabalhadores

€ 21,87 milhões

31 a 50 trabalhadores

€ 35,54 milhões

51 a 100 trabalhadores

€ 54,68 milhões

Mais de 100 trabalhadores

€ 205,5 milhões

Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:

  • 15,1% do volume de negócios realizado na Madeira
  • 20,1% do valor acrescentado bruto gerado na Madeira
  • 30,1% dos custos de mão de obra suportados na Madeira

Consideram-se gerados, suportados ou realizados na Madeira os rendimentos e ganhos, bem como os gastos e perdas, imputáveis à atividade realizada pela empresa através de uma estrutura empresarial adequada localizada na Madeira. Se a matéria coletável for superior aos limites acima referidos, o excesso será tributado a uma taxa de 14,7% (regime geral na Madeira).

 

8. O que acontece se a minha empresa não cumprir estes requisitos?

Caso a sua empresa não cumpre os requisitos supracitados, ficará sujeita ao regime geral em vigor na Madeira, que continua a ser um dos mais competitivos da Europa nomeadamente a nível da taxa de imposto sobre as sociedades (14,7%). Saiba mais aqui.

 

9. O que acontece se a empresa não criar o posto de trabalho ou não fizer o investimento dentro dos prazos regulamentados?

Caso tal aconteça, a empresa fica sujeita ao regime geral em vigor na Madeira, com efeitos retroativos à data do licenciamento.

 

10. A minha empresa pode ter operações comerciais com residentes em Portugal?

Sim. No entanto, o registo contabilístico destas operações deve ser feito de forma separada, pois estas operações são tributadas no âmbito no regime geral em vigor na Madeira

 

11. Qual a melhor forma de implementar uma estrutura empresarial adequada?

A NEWCO está totalmente disponível para ajudar os seus clientes a implementar a sua estrutura económica na Madeira, de forma a cumprir os requisitos de substância em vigor e de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Para além do apoio na contratação da equipa, o nosso serviço NEWOFFICE possibilita que tenha um escritório com serviços partilhados, permitindo que disponha de um espaço dedicado sem os custos de arrendamento de um escritório completamente autónomo.  O escritório partilhado contém várias funcionalidades: receção, telefone, internet WiFi, eletricidade, limpeza semanal, suporte de TI, entre outras. Contacte-nos para saber mais.

 

A NEWCO é o seu balcão único para serviços de investimento estrangeiro em Portugal e em Malta, com 30 anos de experiência na prestação de todos os serviços necessários para que pessoas e empresas de qualquer dimensão se estabeleçam e desenvolvam os seus negócios nestes países, de forma segura e eficiente.