

Questões frequentes sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira
Compilámos uma lista de questões que nos são frequentemente colocadas pelos nossos clientes e potenciais investidores, relacionadas com o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
1. Existe algum prazo para registar uma empresa no CINM, para beneficiar do atual regime de reduções e isenções fiscais?
O prazo para registar uma nova empresa no CINM e beneficiar do atual regime fiscal foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021. As empresas registadas beneficiarão do atual regime fiscal até final de 2027, data a partir da qual poderão candidatar-se ao expectável próximo regime. Pode encontrar mais informações sobre as isenções e reduções fiscais do atual regime aqui.
Nota: é provável que em breve se dê nova prorrogação do regime, permitindo novo registo de empresas até 2023.
2. Quais os requisitos de elegibilidade no CINM?
A atividade da empresa licenciada no CINM deve ser realizada através de uma estrutura económica adequada localizada na Madeira. Devem ainda observar um dos seguintes requisitos de elegibilidade:
- Criação de um a cinco postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de €75 000 na aquisição de ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos dois primeiros anos de atividade;
- Criação de seis ou mais postos de trabalho, nos seis primeiros meses de atividade.
3. O que se entende por estrutura económica adequada?
Não existe uma definição objetiva deste conceito, contudo, entende-se que a empresa licenciada no CINM deve estar dotada de substância adequada para o desenvolvimento da sua atividade, designadamente em termos de riscos, ativos e funções apropriados à atividade a ser desenvolvida. Consulte o nosso white paper para mais informações.
4. O que se entende por posto de trabalho?
O número de postos de trabalho é determinado por referência ao número de pessoas com contrato de trabalho dependente com a entidade licenciada (a tempo inteiro), desde que residam, para efeitos fiscais, na Madeira ou, não residindo, nela exerçam a sua atividade.
Os trabalhadores a tempo indeterminado, parcial ou intermitente são considerados proporcionalmente ao praticado a tempo inteiro numa situação comparável, medido em número de unidades de trabalho-ano (UTA). Não se consideram, para este efeito:
- Os trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário, no que respeita às respetivas entidades utilizadoras;
- Os trabalhadores em regime de cedência ocasional, no que respeita à entidade cessionária;
- Os trabalhadores em regime de pluralidade de empregadores, quando o empregador que representa os demais no âmbito da relação de trabalho não se encontre licenciado no CINM.
5. O que se entende por investimento?
Enquadram-se neste conceito de “investimento” quaisquer ativos, tangíveis ou intangíveis, que sejam identificáveis, envolvam o controlo sobre um recurso e venham a gerar benefícios económicos futuros para a empresa (excluindo investimentos financeiros). A título de exemplo, consideram-se como tais a compra de terrenos, edifícios ou equipamento, de propriedade intelectual, patentes, propriedade industrial, entre muitos outros ativos de caráter não corrente.
6. O investimento tem de ser feito na Madeira?
A empresa deve estar dotada, na Madeira da substância económica adequada para a realização da sua atividade comercial, designadamente em termos de riscos, ativos e funções apropriados à atividade a ser desenvolvida. É, consequentemente, recomendável que o investimento seja feito na Madeira. Consulte o nosso white paper para mais informações.
7. Existem outros limites aos benefícios concedidos?
Os benefícios concedidos estão limitados a certos plafonds atinentes à matéria coletável, que dependem do número de postos de trabalho criados na Madeira.
Postos de trabalho |
Matéria coletável |
1 a 2 trabalhadores |
€ 2,73 milhões |
3 a 5 trabalhadores |
€ 3,55 milhões |
6 a 30 trabalhadores |
€ 21,87 milhões |
31 a 50 trabalhadores |
€ 35,54 milhões |
51 a 100 trabalhadores |
€ 54,68 milhões |
Mais de 100 trabalhadores |
€ 205,5 milhões |
Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:
- 15,1% do volume de negócios realizado na Madeira
- 20,1% do valor acrescentado bruto gerado na Madeira
- 30,1% dos custos de mão de obra suportados na Madeira
Consideram-se gerados, suportados ou realizados na Madeira os rendimentos e ganhos, bem como os gastos e perdas, imputáveis à atividade realizada pela empresa através de uma estrutura empresarial adequada localizada na Madeira. Se a matéria coletável for superior aos limites acima referidos, o excesso será tributado a uma taxa de 14,7% (regime geral na Madeira).
8. O que acontece se a minha empresa não cumprir estes requisitos?
Caso a sua empresa não cumpre os requisitos supracitados, ficará sujeita ao regime geral em vigor na Madeira, que continua a ser um dos mais competitivos da Europa nomeadamente a nível da taxa de imposto sobre as sociedades (14,7%). Saiba mais aqui.
9. O que acontece se a empresa não criar o posto de trabalho ou não fizer o investimento dentro dos prazos regulamentados?
Caso tal aconteça, a empresa fica sujeita ao regime geral em vigor na Madeira, com efeitos retroativos à data do licenciamento.
10. A minha empresa pode ter operações comerciais com residentes em Portugal?
Sim. No entanto, o registo contabilístico destas operações deve ser feito de forma separada, pois estas operações são tributadas no âmbito no regime geral em vigor na Madeira
11. Qual a melhor forma de implementar uma estrutura empresarial adequada?
A NEWCO está totalmente disponível para ajudar os seus clientes a implementar a sua estrutura económica na Madeira, de forma a cumprir os requisitos de substância em vigor e de acordo com as necessidades específicas de cada cliente. Para além do apoio na contratação da equipa, o nosso serviço NEWOFFICE possibilita que tenha um escritório com serviços partilhados, permitindo que disponha de um espaço dedicado sem os custos de arrendamento de um escritório completamente autónomo. O escritório partilhado contém várias funcionalidades: receção, telefone, internet WiFi, eletricidade, limpeza semanal, suporte de TI, entre outras. Contacte-nos para saber mais.
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