

Protocolo adicional ao ADT entre Portugal e a India
Foi aprovado o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017
As alterações introduzidas vieram reforçar as condições e as formas de cooperação entre as autoridades de ambos os Estados sobre matérias fiscais, permitindo uma adequada troca de informações que favoreça um mais eficaz controlo dos fluxos financeiros entre ambos.
Assim, em matéria de troca de informações fiscais introduziu-se uma nova disposição ao abrigo da qual as autoridades competentes dos Estados trocarão entre si as informações que sejam previsivelmente relevantes para a aplicação da Convenção ou para a administração ou a aplicação da legislação interna relativa aos impostos de qualquer natureza ou denominação cobrados em benefício dos Estados Contratantes ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, na medida em que a tributação nelas prevista não seja contrária à presente Convenção.
Quaisquer informações obtidas por um Estado serão consideradas confidenciais do mesmo modo que as informações obtidas nos termos da legislação interna desse Estado e só poderão ser reveladas às pessoas ou autoridades (incluindo tribunais e autoridades administrativas) encarregadas da liquidação ou cobrança dos impostos, ou dos procedimentos declarativos ou executivos, ou das decisões de recursos, relativos a esses impostos, ou do seu controlo. Essas informações poderão ser reveladas no decurso de audiências públicas de tribunais ou em decisões judiciais.
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